br-locleg corpus explorer

← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 125/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 125 / 2009
Date 2009-12-24
EmentaCria vagas de Cargos de Provimento Temporário para atendimento a Programas de Ação Social, Saúde, Educação, Esportes e Lazer instituídos pelos Governos Federal e/ou Estadual e gerenciados pelo município de Monte Alegre de Minas e dá outras providências.
native_id1481

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI COMPLEMENTAR N.º 125, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2.009.
Cria Vagas de Cargos de Provimento Temporário Para Atendimento a 
Programas de Ação Social, Saúde, Educação, Esportes e Lazer 
Instituídos Pelos Governos Federal e/ou Estadual e Gerenciados pelo 
Município de Monte Alegre de Minas e Dá Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus 
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1º
. Ficam acrescidas vagas no Quadro Especial de 
Cargos de Provimento Temporário da Prefeitura Municipal de Monte 
Alegre de Minas, para os cargos de Provimento Temporário adiante 
especificados, ficando mantidas as mesmas atribuições, qualificação 
mínima, carga horária, remuneração, exigências e direitos definidos na Lei
Complementar n°. 108, de 25 de fevereiro de 2.009:
CARGO TEMPORÁRIO: COORDENADOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
NÚMERO DE VAGAS EXISTENTE: 01
NÚMERO DE VAGAS ORA CRIADAS: 02
NÚMERO DE VAGAS TOTAL: 03
CARGO TEMPORÁRIO: INSTRUTOR DE VAGONITE
NÚMERO DE VAGAS EXISTENTE: 01
NÚMERO DE VAGAS ORA CRIADAS: 01
NÚMERO DE VAGAS TOTAL: 02
CARGO TEMPORÁRIO: ORIENTADOR SOCIAL
NÚMERO DE VAGAS EXISTENTE: 03
NÚMERO DE VAGAS ORA CRIADAS: 01
NÚMERO DE VAGAS TOTAL: 04
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 
2.010 e pelas equivalentes nos exercício seguintes:
02.07.03 – Departamento de Esportes e Lazer
31.90.04.00 27.812.0008.2.0011- Remuneração de Pessoal e Encargos
02.06.00 – Secretaria Municipal de Saúde
02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde
31.90.04 – 10.301.0009.2.0011 – Remuneração de Pessoal e Encargos
02.07.00 – Secretaria Municipal de Ação Social, Esportes e Lazer
02.07.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
31.90.04 – 08.241.0011.2.0011 – Remuneração de Pessoal e Encargos
02.07.02 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
31.90.04 – 08.243.0011.2.0011 – Remuneração de Pessoal e Encargos 
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data 
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE 
DE MINAS/MG, 24 DE DEZEMBRO DE 2.009.

open original →