| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2009 |
| Date | 2009-12-24 |
| Ementa | Cria vagas de Cargos de Provimento Temporário para atendimento a Programas de Ação Social, Saúde, Educação, Esportes e Lazer instituídos pelos Governos Federal e/ou Estadual e gerenciados pelo município de Monte Alegre de Minas e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 125, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2.009. Cria Vagas de Cargos de Provimento Temporário Para Atendimento a Programas de Ação Social, Saúde, Educação, Esportes e Lazer Instituídos Pelos Governos Federal e/ou Estadual e Gerenciados pelo Município de Monte Alegre de Minas e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º . Ficam acrescidas vagas no Quadro Especial de Cargos de Provimento Temporário da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, para os cargos de Provimento Temporário adiante especificados, ficando mantidas as mesmas atribuições, qualificação mínima, carga horária, remuneração, exigências e direitos definidos na Lei Complementar n°. 108, de 25 de fevereiro de 2.009: CARGO TEMPORÁRIO: COORDENADOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA NÚMERO DE VAGAS EXISTENTE: 01 NÚMERO DE VAGAS ORA CRIADAS: 02 NÚMERO DE VAGAS TOTAL: 03 CARGO TEMPORÁRIO: INSTRUTOR DE VAGONITE NÚMERO DE VAGAS EXISTENTE: 01 NÚMERO DE VAGAS ORA CRIADAS: 01 NÚMERO DE VAGAS TOTAL: 02 CARGO TEMPORÁRIO: ORIENTADOR SOCIAL NÚMERO DE VAGAS EXISTENTE: 03 NÚMERO DE VAGAS ORA CRIADAS: 01 NÚMERO DE VAGAS TOTAL: 04 Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2.010 e pelas equivalentes nos exercício seguintes: 02.07.03 – Departamento de Esportes e Lazer 31.90.04.00 27.812.0008.2.0011- Remuneração de Pessoal e Encargos 02.06.00 – Secretaria Municipal de Saúde 02.06.01 – Fundo Municipal de Saúde 31.90.04 – 10.301.0009.2.0011 – Remuneração de Pessoal e Encargos 02.07.00 – Secretaria Municipal de Ação Social, Esportes e Lazer 02.07.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 31.90.04 – 08.241.0011.2.0011 – Remuneração de Pessoal e Encargos 02.07.02 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 31.90.04 – 08.243.0011.2.0011 – Remuneração de Pessoal e Encargos Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 24 DE DEZEMBRO DE 2.009.