| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1992 |
| Date | 1992-02-21 |
| Ementa | Fixa o número de Vereadores para a próxima Legislatura. |
| native_id | 1485 |
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""""- ~ " --- - '"'---" ....... I , ; , . Câmara Municipal de Monte Alegre de Mina1 CGC 20.733.358/0001-30 CEP 38.420 - EST ÁDO DE MINAS GERAIS / . . . LEI COIdPLEMENTARN' 002 .' " ( , . .I \, , 'fixa o ~'ro de Vereadores para a , , \ ~. .: ~~roxi~a\Le~sla,\tura. .. '. ' ... . t " , " . .l . \i-, ~., ' ',A , ~.j,~ \ I '1..- . , , 'A Câmara.~iJltrllfQ:i:p~ de MonteAlegredeT Minas aprovou, o Prefeito Municipal vetou e eu, Preside~ te da Câmara, no uso das atribuições conferidas ~elo § , 62 do artigo 48 da Lei Orgânica'Municipal, promulgo a s~ guinte Lei: l , Art. lQ - O Município de Monte Alegre de Minas, a partir da Legislatura que iniciará em 1.993, terá o Poder Legislativo composto de 13 (treze) Vereadores. Art. 22 - Revogadasas disposiçõesem , oontrario, esta Lei Complementar entra em vigor na da-' ta de sua publioação. câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, 21 de fevereiro de 1.992.