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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 3/1993

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 3 / 1993
Date 1993-03-05
EmentaCria cargos comissionados.
native_id1486

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Mu Ias
CEP 38,.<;
COMPLEMENTAR ----------------------- N o ---
Cria Cargos Comissionados.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por
seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10 - Ficam criados os seguintes cargos em '
comissão, de livre nomeação e exoneração:
CARGO
secretário Municipal
Diretor de Departamento
Encarregado de Setor
Auxiliar de Educação
Coordenador de Alimentação Escolar
Auxiliar de Coordenação Escolar
Distribuidos em quatro niveis, conforme
a ser parte integrante desta Lei.
NO DE VAGAS
06
04
16
01
01
01
Quadro Anexo, que passa
Art. 20 - Até a aprovação do Projeto de Plano de
Cargos e Salários, permanece em vigor, o cargo de secretário da
JSM, simbolo CC.5, criado pela Lei 1.437, de 06/03/89.
Art. 30 - Na hipÕtese de qualquer cargo em com~s
são ser ocupado por um servidor estável ou efetivo, o ocupante
do cargo pode optar pelos vencimentos de seu cargo de origem.
Art. 40 - Os efeitos desta Lei contam-se a par￾tir de 10 de fevereiro de 1.993.
Art. 50 - As despesas decorrentes do
dos cargos criados por essa Lei, correrão por conta
orçamentárias do Orçamento vigente, consignadas nas
"3111".
provimento
de dotações
rubricas
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas
CEP 38.420-000 EST ADO DE MINAS GERAIS
Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
pUblicação, revogadas as disposições em contrário, ressalvando
o disposto no artigo 20.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, ,
05 DE MARCO DE 1.993.
~
/ NIVlAM~S DEÀRAÚJO
Sec:rct4.rIl
N í v E L
Nível 01
Secretário
Nível 02
Diretor de
Departamento
Nível 03
Encarregado
de Setor
Nível 04
Função
Gratificada
(
C A R G O
* Secretário
* Secretário
* Secretário
* Secretário
* Secretário
* Secretário
* Diretor do
* Diretor do
* Diretor do
* Diretor do
* Encarregado do
* Encarregado do
* Encarregado do
* Encarregado do
* Encarregado do
* Encarregado do
* Encarregado do
* Encarregado do
* Encarregado do
* Encarregado do
* Encarregado do
* Encarregado do
* Encarregado do
* Encarregado do
* Encarregado do
* Encarregado do
Q ~ ~ 12 ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~
Municipal de Governo
Municipal de Administração e Finanças
Municipal de Obras e Serviços Públicos
Municipal de Desenvolvimento Econômico
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Municipal de Saúde e Promoção Humana
Departamento
Departamento
Departame~to
Departamento
de Finanças
de Administração
de Expedição de Registros
de Estradas
Setor de Contabilidade
Setor
Setor
de Tesouraria
de Tributos
Setor de Pessoal
Setor de Compras
Setor de patrimônio
Setor
Setor
de Habitação
de Limpeza e Conservação
de Âgua e Esgoto
de Obras e Serviços Públicos
de Manutenção
Setor
Setor
Setor
Setor de Cultura
Setor de Transporte Escolar
Setor de Esporte e Lazer
Setor de Saúde
Setor de Promoção Humana
* Auxiliar de Educação
* Coordenador de Alimentação Escolar
* Auxiliar de Coordenação Escolar
I
,
SíMBOLO
CC-l
CC-2
CC-3
CC-4
VENCIMENTOS Cr$
8.000.000,00
6.000.000,00
~
\
5.000.000,00
(
'"
~
20% S/Vencimento
Base
~
~

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