| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1993 |
| Date | 1993-03-05 |
| Ementa | Cria cargos comissionados. |
| native_id | 1486 |
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Prefeitura Mu Ias CEP 38,.<; COMPLEMENTAR ----------------------- N o --- Cria Cargos Comissionados. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Ficam criados os seguintes cargos em ' comissão, de livre nomeação e exoneração: CARGO secretário Municipal Diretor de Departamento Encarregado de Setor Auxiliar de Educação Coordenador de Alimentação Escolar Auxiliar de Coordenação Escolar Distribuidos em quatro niveis, conforme a ser parte integrante desta Lei. NO DE VAGAS 06 04 16 01 01 01 Quadro Anexo, que passa Art. 20 - Até a aprovação do Projeto de Plano de Cargos e Salários, permanece em vigor, o cargo de secretário da JSM, simbolo CC.5, criado pela Lei 1.437, de 06/03/89. Art. 30 - Na hipÕtese de qualquer cargo em com~s são ser ocupado por um servidor estável ou efetivo, o ocupante do cargo pode optar pelos vencimentos de seu cargo de origem. Art. 40 - Os efeitos desta Lei contam-se a partir de 10 de fevereiro de 1.993. Art. 50 - As despesas decorrentes do dos cargos criados por essa Lei, correrão por conta orçamentárias do Orçamento vigente, consignadas nas "3111". provimento de dotações rubricas Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas CEP 38.420-000 EST ADO DE MINAS GERAIS Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pUblicação, revogadas as disposições em contrário, ressalvando o disposto no artigo 20. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, , 05 DE MARCO DE 1.993. ~ / NIVlAM~S DEÀRAÚJO Sec:rct4.rIl N í v E L Nível 01 Secretário Nível 02 Diretor de Departamento Nível 03 Encarregado de Setor Nível 04 Função Gratificada ( C A R G O * Secretário * Secretário * Secretário * Secretário * Secretário * Secretário * Diretor do * Diretor do * Diretor do * Diretor do * Encarregado do * Encarregado do * Encarregado do * Encarregado do * Encarregado do * Encarregado do * Encarregado do * Encarregado do * Encarregado do * Encarregado do * Encarregado do * Encarregado do * Encarregado do * Encarregado do * Encarregado do * Encarregado do Q ~ ~ 12 ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ Municipal de Governo Municipal de Administração e Finanças Municipal de Obras e Serviços Públicos Municipal de Desenvolvimento Econômico Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Municipal de Saúde e Promoção Humana Departamento Departamento Departame~to Departamento de Finanças de Administração de Expedição de Registros de Estradas Setor de Contabilidade Setor Setor de Tesouraria de Tributos Setor de Pessoal Setor de Compras Setor de patrimônio Setor Setor de Habitação de Limpeza e Conservação de Âgua e Esgoto de Obras e Serviços Públicos de Manutenção Setor Setor Setor Setor de Cultura Setor de Transporte Escolar Setor de Esporte e Lazer Setor de Saúde Setor de Promoção Humana * Auxiliar de Educação * Coordenador de Alimentação Escolar * Auxiliar de Coordenação Escolar I , SíMBOLO CC-l CC-2 CC-3 CC-4 VENCIMENTOS Cr$ 8.000.000,00 6.000.000,00 ~ \ 5.000.000,00 ( '" ~ 20% S/Vencimento Base ~ ~