| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1996 |
| Date | 1996-12-09 |
| Ementa | Altera o inciso I, do artigo 9º, o inciso II, do artigo 17, o artigo 49 e o parágrafo único do artigo 97; Acrescenta parágrafo único ao artigo 102, e modifica as TabelasI, II e III, da Lei Complementar nº 008, de 30 de dezembro de 1994. |
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Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas CEP 38.420-000 ESTADO DE MINAS GERAIS L----- E I N Q Altera o inciso I, do artigo 9Q, o inciso lI, do artigo 17, o artigo 49 e o parágrafo único do artigo 97; A crescenta parágrafo único ao artigo 102, e modifica as Tabelas I, II e 111, da Lei Complementar nQ 008, de 30 de dezembro de 1994. .1 ~~ I ~ eu, A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas decreta Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: . e ~\.~ ): . . ~ Art. 1Q - O inciso I, do artigo 9Q, as alíneas "a" e "b", do inciso lI, do artigo 17, o artigo 49 e o parágrafo único do artigo 97, da Lei Complementar nQ 008/94, passam a vigorar com as seguintes redações: ~ ~. ~ "Art. 9Q - ... I - de 10% (dez por cento), quando o contribuinte efe tua r o pagamento total de seu imposto até a data de vencimento' da primeira parcela; N. ~ .. II - § 1Q - § 2Q - " --' ...~..4'. "Art. 17 - I - II - a) de 2,5% (dois e meio por cento), até 30 (trinta) dias; b) de 5% (cinco por cento), acima de 30 (trinta) dias; III - ... Parágrafo único - " "Art. 49 - Ficam estabelecidas as seguintes alíquotas para cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza: Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas CEP 38.420-000 ESTADO DE MINAS GERAIS I - Prestação de ~erviços sob a forma de trabalho pessoal: DISCRIMINAÇAo ALtQUOTAS PERíODO a) Profissionais de nível superlor b) Profissionais de nível médio c) Demais~profissionais d) Sociedade de profissionais liberais (para cada profissional habilitado, seja sócio, empregado ou não) 62,5 32,5 13,5 98,0 UFIR UFIR UFIR UFIR ANUAL ANUAL ANUAL ANUAL "Art. 97 - ... Parágrafo único - A taxa será cobrada de acordo com a tabela anexa a este Código e a forma de serem obtidos os valores da taxa anual será, necessariamente, através de Decreto." Art. 2Q - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 102, da Lei Complementar nQ 008/94, corno segue: "Art. 102 - ... Parágrafo único - quanto a taxa incidir sobre o comércio eventual ou ambulante, por autônomo ou outras pessoas, não ca dastradas e sem autorização do Município, a base de cálculo sera cobrada e fixada em 47 (quarenta e sete) UFIRs, por dia." plementar MUNICíPIO Art. 3Q - Ficam modificadas as Tabelas Anexas à Lei Com nQ 008/94, que passam a integrar o CODIGO TRIBUTARIO DO (Lei Complementar mencionada anteriormente). Art. 4Q - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01Q de janeiro de 1997, revogando todas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 09 DE DE ZEMBRO DE 1996. (-~.~ '6;.h;I eiro Araú;o YYJeHJoHça Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas CEP 38.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS TABELA I PARA LANÇAMENTO E COBRANÇAS DAS TAXAS DE LICENÇA I - Taxa de Licença para Localização Critério a ser utilizado em regulamentação pelo Executivo, levando em consideração a categoria da empresa,. sendo observa da rigorosamente sua atividade como micro ou pequena, em relação ~ às outras maiores economicamente, sendo: VALORES EM UFIR a) micro ou pequena (anual) até b) maiores (anual) atã DIA 110 UFIRs SSO UFIRs ~S ANO 11 - Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais em Horário Especial................. 1,S UFIR 7,S UFIR 40,0 UFIR 111 - Taxa de Licença para Exercício de Comércio Eventual ou Ambulante .. 0,70 UFIR 3,S UFIR 47,0 UFIR IV - Taxa de Licença para Execução de Obras e Instalações Particulares a) Aprovação de projetos e edificações ou de instalações parti S,O UFIRs culares ...................... b) Concessão de licença para edificar: 1- Construção de prédios ou dependên - cias de quaisquer natureza, por m2 de área de piso coberto 0,10 UFIRs 2- Outras Obras 6,00 UFIRs c) Concessão de Licença para executar instalações elétricas ou mecãnicas 6,00 UFIRs V - Taxa de Licença para Arruamentos, Loteamentos e Urbanização de Terrenos Particulares: a) Aprovação de projetos de Urbanização SO,OO UFIRs VI - " Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas CEP 38.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS b) Concessão de licença para execução da urbanização, por metro quadrado, excetuadas as áreas destinadas a espaços verdes, vias e edificações públicas 0,07 UFIRs Taxa de Licença para Publicidade e Propa ganda: a) Anúncios e letreiros permanentes: 1- Colocados na parte externa dos edifícios, exceto os de gás, neons ou acrí lico, por m2 ou fração, por ano 1,00 UFIR 2- Colocado ou pintado no interior de veí culos, por unidade e por ano 2,00 UFIRs 3- Colocado ou pintado na parte exterior de veículos, por unidade e por ano 5,0 UFIRs 4- Colocando ou pintando em interior de estabelecimento de diversões públicas, por unidade e por ano 4,0 UFIRs 5- Projetando em tela de cinema, por filme ou chapa, por dia 4,00 UFIRs 6- Conduzidos por pessoas, por unidades e por dia 1,00 UFIR 7- Pintando em faixas colocadas na via pú blica, por unidade 2,00 UFIR b) "Out-doors" colocados em canteiros de vias públicasouemterrenos particulares, por m2 e por mês ou fração 6,00 UFIRs c) Prospecto e propagandas de estabelecimentos de diversões, contendo propagan da por espécie distribuída d) F6lhetos e volantes, distribuídos de ' 3,00 UFIRs mão em mão, nos estabelecimentos ou do micílios, por milheiro ou fração 6,00 UFIRs Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas CEP 38.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS e) Placas indicativas de profissão, arte ou ofício, dísticos, emblemas e escudos, colocados na parte externa dos e difícios, por unidade e por m2 ou fra çao 1,5 UFIRs f) Exposição ou propaganda de produtos, feitos em estabelecimentos de terceiros ou em locais de frequência pública, por 1,5 UFIRs dia g) Propaganda: ~ 1- Por meio de alto-falantes, por dia 4,0 UFIRs 2- Oral, por meio de instrumentos musicais ou por animais, por dia 2,0 UFIRs VII - Taxa de Licença para Ocupação de Ârea em Vias e Logradouros Públicos a) Espaço ocupado por balcões, barracas, mesas, tabuleiros e semelhantes, nas feiras, vias e logradouros públicos, ou como depósitos de materiais ou estabelecimento privativo de veículos, inclusive para fins comerciais, locais designados pela Prefeitura, por prazo e a critério desta: 1- Por dia e por m2 2- Por mês e por m2 3- Por ano e por m2 0,35 UFIRs 0,9 UFIRs 21,00 UFIRs b) Espaço ocupado com mercadorias, nas feiras, sem uso de qualquer móvel ou instalação, por dia e por m2 0,35 UFIRs c) Espaço ocupado por circos e parques de diversões, por semana ou fração e por m2 0,10 UFIRS VIII - Taxa de Licença para abate de Gado Fora do ~ ~ Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas CEP 38.420-000 - EST ADO DE MINAS GERAIS do Matadouro Municipal: a) Por cabeça de gado bovino 6,00 UFIRs b) Por cabeça de animal e outras espécies 4,5 UFIRs NOTA: Correrá por conta do interessado, além da taxa, o transporte do Servidor Municipal incumbido de fazer a inspeção do ani - mal. ---- l ~ Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas CEP 38.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS TABELA 11 PARA LANÇAMENTO E A COBRANÇA DAS TAXAS ESPECIFICAÇOES -- a) Alvarás b) Atestados c) Petições, Requerimentos, Recursos ou Memo riais, Dirigidos aos Orgãos .ou Autorida - des Municipais d) Baixa de qualquer natureza, em lançamento ou registros e) Certidões f) Certidões, por ano de busca g) Emissão de Guia de Arrecadação ou carnê por guia ou carnê emitido h) Ato do Prefeito concedendo: 1- Favores, em virtude de " Lei Municipal, so bre o valor da concessão 2- Privilégio Individual ou a empresa,conce dido pelo Município, sobre o valor efetivo ou arbitrado I 3- Permissão para exploração, a título precá rio, de serviço ou atividade i) Contratos com o Município, sobre o contrato j) Prorrogação de prazos de contrato com o Município,~sobre o valor da prorrogação 1) Termos e registros de qualquer natureza, l~ vrados em livros municipais, por páginas de livros ou m) Título de fração perpetuidade de sepultura, jazido, carneiro, mausoléu ou ossuário n) Transferências: 1- De contrato de qualquer natureza, além do termo respectivo 2- De local, de firma ou ramo de negócio 3- De privilégio de qualquer natureza, so bre o valor de efeito ou arbitrado VALORES EM UFIR 3,40 1,50 1,50 2,00 7,00 2,00 1,00 2% 2% 20% 1% 1,5% 6,00 6,00 7,00 6,00 2% Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas CEP 38.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS o) Registro de marca de gado 15,0 UFIRs Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas CEP 38.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS TABELA III PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DAS TAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOS ESPECIFICAÇAo VALORES EM UF: I - Taxa de Numeração de Prédios: a) Por emplacamento 1,0 NOTA:Além da i:axa, será cobrado o preço de custo da placa fornecida. ~ 11 - Taxa de Matrícula e Vacinação de Cães NOTA: Além da taxa, será cobrado o preço da vacinação. 2,0 111 - Taxa de apreensão e Depósito de Bens e Mercadorias a) Apreensão ou arrecadação de bens abandonados na via pública, por unidade b) Armazenagem P9r dia ou fração, no depósito muni cipal: 1- De veículos, por unidade 2- De animais cavalar, muar ou bovino, por ca 3,0 7,0 12,0 beça 3- De caprino, ovino, suíno ou can~no, por cabeça 12,0 4- De mercadorias ou objetos de quaisquer espécies, por quilo ~ NOTA: Além das taxas, cobrar-se-ão as despesas com alimenta çao e tratamento dos animais, bem como as de transporte até o depósito. 0,2 IV - Taxa de Alinhamento e Nivelamento a) Alinhamento, por metro linear b) Nivelamento, por metro linear 1,0 1,0 V- Taxa de Demarcação de Lotes por lote demarcado VI - Taxa de Cemitério a) Inumação em sepultura rasa: 6,0 1- de adulto, por 05 anos 2- de infante, por 05 anos 8,0 4,0 ./ b) Inumação em Carneiro 1- de adulto, por 05 anos 2- de infante, por 05 anos 12,0 6,0 Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas CEP 38.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS DISCRIMINAÇAO c) Prorrogação de prazos de sepultura ou carne1ro d) Perpetuidade: * Perpetuidade em sepultura: . adulto . cr1ança * Perpetuidade em carneiro simples . adulto . cr1ança * Perpetuidade em carneiro com 01 gaveta . adulto . cr1ança * Perpetuidade em carneira com 02 gavetas . adulto . cr1ança * Jazigo ou Capela . em carneira,por m2 e) Exumações: 1) Antes de vencido o prazo de decomposição 2) Após vencido o prazo regulamentar de decompos1çao f) Diversos: 1) Abertura de sepultura, carneiro, jazigo ou mausoléu perpétuos, para nova inumaçao 2) Entrada e retirada de ossada no cemitério 3) Remoção de ossada, no interior do cemitério 4) Permissão para construção de carneiro, colocação de inscrição e execução de obras de embelezamento 5) Ocupação de ossuário, por 05 (cinco) anos VALORES EM UFIR 12,0 18,0 13,60 28,0 12,0 40,00 20,00 59,00 40,00 9,00 35,00 10,00 10,00 10,00 10,00 30,00 10,00