br-locleg corpus explorer

← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 10/1996

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 10 / 1996
Date 1996-12-09
EmentaAltera o inciso I, do artigo 9º, o inciso II, do artigo 17, o artigo 49 e o parágrafo único do artigo 97; Acrescenta parágrafo único ao artigo 102, e modifica as TabelasI, II e III, da Lei Complementar nº 008, de 30 de dezembro de 1994.
native_id1487

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas
CEP 38.420-000 ESTADO DE MINAS GERAIS
L----- E I N Q
Altera o inciso I, do artigo 9Q, o inciso lI, do arti￾go 17, o artigo 49 e o parágrafo único do artigo 97; A
crescenta parágrafo único ao artigo 102, e modifica as
Tabelas I, II e 111, da Lei Complementar nQ 008, de 30
de dezembro de 1994.
.1
~~ I ~ eu,
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas decreta
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
. e
~\.~
): . .
~
Art. 1Q - O inciso I, do artigo 9Q, as alíneas "a" e
"b", do inciso lI, do artigo 17, o artigo 49 e o parágrafo único
do artigo 97, da Lei Complementar nQ 008/94, passam a vigorar com
as seguintes redações:
~
~.
~
"Art. 9Q - ...
I - de 10% (dez por cento), quando o contribuinte efe
tua r o pagamento total de seu imposto até a data de vencimento'
da primeira parcela; N.
~
..
II -
§ 1Q -
§ 2Q - "
--'
...~..4'.
"Art. 17 -
I -
II -
a) de 2,5% (dois e meio por cento), até 30 (trinta)
dias;
b) de 5% (cinco por cento), acima de 30 (trinta) dias;
III - ...
Parágrafo único - "
"Art. 49 - Ficam estabelecidas as seguintes alíquotas
para cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas
CEP 38.420-000 ESTADO DE MINAS GERAIS
I - Prestação de ~erviços sob a forma de trabalho pessoal:
DISCRIMINAÇAo ALtQUOTAS PERíODO
a) Profissionais de nível superlor
b) Profissionais de nível médio
c) Demais~profissionais
d) Sociedade de profissionais liberais
(para cada profissional habilitado,
seja sócio, empregado ou não)
62,5
32,5
13,5
98,0
UFIR
UFIR
UFIR
UFIR
ANUAL
ANUAL
ANUAL
ANUAL
"Art. 97 - ...
Parágrafo único - A taxa será cobrada de acordo com a
tabela anexa a este Código e a forma de serem obtidos os valores
da taxa anual será, necessariamente, através de Decreto."
Art. 2Q - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo
102, da Lei Complementar nQ 008/94, corno segue:
"Art. 102 - ...
Parágrafo único - quanto a taxa incidir sobre o comér￾cio eventual ou ambulante, por autônomo ou outras pessoas, não ca
dastradas e sem autorização do Município, a base de cálculo sera
cobrada e fixada em 47 (quarenta e sete) UFIRs, por dia."
plementar
MUNICíPIO
Art. 3Q - Ficam modificadas as Tabelas Anexas à Lei Com
nQ 008/94, que passam a integrar o CODIGO TRIBUTARIO DO
(Lei Complementar mencionada anteriormente).
Art. 4Q - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01Q de
janeiro de 1997, revogando todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 09 DE DE
ZEMBRO DE 1996.
(-~.~
'6;.h;I eiro Araú;o YYJeHJoHça
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas
CEP 38.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
TABELA I
PARA LANÇAMENTO E COBRANÇAS DAS TAXAS DE LICENÇA
I - Taxa de Licença para Localização
Critério a ser utilizado em regulamentação pelo Executi￾vo, levando em consideração a categoria da empresa,. sendo observa
da rigorosamente sua atividade como micro ou pequena, em relação ~
às outras maiores economicamente, sendo: VALORES EM UFIR
a) micro ou pequena (anual) até
b) maiores (anual) atã
DIA
110 UFIRs
SSO UFIRs
~S ANO
11 - Taxa de Licença para Funcionamento
de Estabelecimentos Comerciais em
Horário Especial................. 1,S UFIR 7,S UFIR 40,0 UFIR
111 - Taxa de Licença para Exercício de
Comércio Eventual ou Ambulante .. 0,70 UFIR 3,S UFIR 47,0 UFIR
IV - Taxa de Licença para Execução de
Obras e Instalações Particulares
a) Aprovação de projetos e edifi￾cações ou de instalações parti S,O UFIRs
culares ......................
b) Concessão de licença para edificar:
1- Construção de prédios ou dependên - cias de quaisquer natureza, por m2
de área de piso coberto
0,10 UFIRs
2- Outras Obras 6,00 UFIRs
c) Concessão de Licença para executar
instalações elétricas ou mecãnicas 6,00 UFIRs
V - Taxa de Licença para Arruamentos, Loteamentos e Urbanização
de Terrenos Particulares:
a) Aprovação de projetos de Urbanização SO,OO UFIRs
VI -
"
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas
CEP 38.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
b) Concessão de licença para execução da
urbanização, por metro quadrado, exce￾tuadas as áreas destinadas a espaços
verdes, vias e edificações públicas
0,07 UFIRs
Taxa de Licença para Publicidade e Propa
ganda:
a) Anúncios e letreiros permanentes:
1- Colocados na parte externa dos edifí￾cios, exceto os de gás, neons ou acrí
lico, por m2 ou fração, por ano
1,00 UFIR
2- Colocado ou pintado no interior de veí
culos, por unidade e por ano
2,00 UFIRs
3- Colocado ou pintado na parte exterior
de veículos, por unidade e por ano
5,0 UFIRs
4- Colocando ou pintando em interior de
estabelecimento de diversões públicas,
por unidade e por ano
4,0 UFIRs
5- Projetando em tela de cinema, por fil￾me ou chapa, por dia
4,00 UFIRs
6- Conduzidos por pessoas, por unidades e
por dia
1,00 UFIR
7- Pintando em faixas colocadas na via pú
blica, por unidade
2,00 UFIR
b) "Out-doors" colocados em canteiros de
vias públicasouemterrenos particulares,
por m2 e por mês ou fração
6,00 UFIRs
c) Prospecto e propagandas de estabeleci￾mentos de diversões, contendo propagan
da por espécie distribuída
d) F6lhetos e volantes, distribuídos de '
3,00 UFIRs
mão em mão, nos estabelecimentos ou do
micílios, por milheiro ou fração
6,00 UFIRs
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas
CEP 38.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
e) Placas indicativas de profissão, arte
ou ofício, dísticos, emblemas e escu￾dos, colocados na parte externa dos e
difícios, por unidade e por m2 ou fra
çao
1,5 UFIRs
f) Exposição ou propaganda de produtos,
feitos em estabelecimentos de terceiros
ou em locais de frequência pública, por
1,5 UFIRs
dia
g) Propaganda:
~ 1- Por meio de alto-falantes, por dia 4,0 UFIRs
2- Oral, por meio de instrumentos mu￾sicais ou por animais, por dia
2,0 UFIRs
VII - Taxa de Licença para Ocupação de Ârea em
Vias e Logradouros Públicos
a) Espaço ocupado por balcões, barracas,
mesas, tabuleiros e semelhantes, nas
feiras, vias e logradouros públicos,
ou como depósitos de materiais ou es￾tabelecimento privativo de veículos,
inclusive para fins comerciais, locais
designados pela Prefeitura, por prazo
e a critério desta:
1- Por dia e por m2
2- Por mês e por m2
3- Por ano e por m2
0,35 UFIRs
0,9 UFIRs
21,00 UFIRs
b) Espaço ocupado com mercadorias, nas
feiras, sem uso de qualquer móvel ou
instalação, por dia e por m2
0,35 UFIRs
c) Espaço ocupado por circos e parques
de diversões, por semana ou fração e
por m2
0,10 UFIRS
VIII - Taxa de Licença para abate de Gado Fora do
~
~
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas
CEP 38.420-000 - EST ADO DE MINAS GERAIS
do Matadouro Municipal:
a) Por cabeça de gado bovino 6,00 UFIRs
b) Por cabeça de animal e outras espécies 4,5 UFIRs
NOTA: Correrá por conta do interessado, além da taxa, o transporte
do Servidor Municipal incumbido de fazer a inspeção do ani -
mal.
----
l
~
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas
CEP 38.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
TABELA 11
PARA LANÇAMENTO E A COBRANÇA DAS TAXAS
ESPECIFICAÇOES
--
a) Alvarás
b) Atestados
c) Petições, Requerimentos, Recursos ou Memo
riais, Dirigidos aos Orgãos .ou Autorida -
des Municipais
d) Baixa de qualquer natureza, em lançamento
ou registros
e) Certidões
f) Certidões, por ano de busca
g) Emissão de Guia de Arrecadação ou carnê
por guia ou carnê emitido
h) Ato do Prefeito concedendo:
1- Favores, em virtude de " Lei Municipal, so
bre o valor da concessão
2- Privilégio Individual ou a empresa,conce
dido pelo Município, sobre o valor efetivo
ou arbitrado
I 3- Permissão para exploração, a título precá
rio, de serviço ou atividade
i) Contratos com o Município, sobre o contrato
j) Prorrogação de prazos de contrato com o Mu￾nicípio,~sobre o valor da prorrogação
1) Termos e registros de qualquer natureza, l~
vrados em livros municipais, por páginas de
livros ou
m) Título de
fração
perpetuidade de sepultura, jazido,
carneiro, mausoléu ou ossuário
n) Transferências:
1- De contrato de qualquer natureza, além do
termo respectivo
2- De local, de firma ou ramo de negócio
3- De privilégio de qualquer natureza, so
bre o valor de efeito ou arbitrado
VALORES EM UFIR
3,40
1,50
1,50
2,00
7,00
2,00
1,00
2%
2%
20%
1%
1,5%
6,00
6,00
7,00
6,00
2%
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas
CEP 38.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
o) Registro de marca de gado 15,0 UFIRs
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas
CEP 38.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
TABELA III
PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DAS TAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOS
ESPECIFICAÇAo VALORES EM UF:
I - Taxa de Numeração de Prédios:
a) Por emplacamento 1,0
NOTA:Além da i:axa, será cobrado o preço de custo da placa
fornecida.
~
11 - Taxa de Matrícula e Vacinação de Cães
NOTA: Além da taxa, será cobrado o preço da vacinação.
2,0
111 - Taxa de apreensão e Depósito de Bens e Mercadorias
a) Apreensão ou arrecadação de bens abandonados na
via pública, por unidade
b) Armazenagem P9r dia ou fração, no depósito muni
cipal:
1- De veículos, por unidade
2- De animais cavalar, muar ou bovino, por ca
3,0
7,0
12,0
beça
3- De caprino, ovino, suíno ou can~no, por
cabeça
12,0
4- De mercadorias ou objetos de quaisquer
espécies, por quilo ~
NOTA: Além das taxas, cobrar-se-ão as despesas com alimenta
çao e tratamento dos animais, bem como as de transporte até o
depósito.
0,2
IV - Taxa de Alinhamento e Nivelamento
a) Alinhamento, por metro linear
b) Nivelamento, por metro linear
1,0
1,0
V- Taxa de Demarcação de Lotes por lote demarcado
VI - Taxa de Cemitério
a) Inumação em sepultura rasa:
6,0
1- de adulto, por 05 anos
2- de infante, por 05 anos
8,0
4,0
./ b) Inumação em Carneiro
1- de adulto, por 05 anos
2- de infante, por 05 anos
12,0
6,0
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas
CEP 38.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
DISCRIMINAÇAO
c) Prorrogação de prazos de sepultura ou
carne1ro
d) Perpetuidade:
*
Perpetuidade em sepultura:
. adulto
. cr1ança
*
Perpetuidade em carneiro simples
. adulto
. cr1ança
* Perpetuidade em carneiro com 01 gaveta
. adulto
. cr1ança
* Perpetuidade em carneira com 02 gavetas
. adulto
. cr1ança
* Jazigo ou Capela
. em carneira,por m2
e) Exumações:
1) Antes de vencido o prazo de decomposição
2) Após vencido o prazo regulamentar de de￾compos1çao
f) Diversos:
1) Abertura de sepultura, carneiro, jazigo
ou mausoléu perpétuos, para nova inuma￾çao
2) Entrada e retirada de ossada no cemitério
3) Remoção de ossada, no interior do cemitério
4) Permissão para construção de carneiro, co￾locação de inscrição e execução de obras de
embelezamento
5) Ocupação de ossuário, por 05 (cinco) anos
VALORES EM UFIR
12,0
18,0
13,60
28,0
12,0
40,00
20,00
59,00
40,00
9,00
35,00
10,00
10,00
10,00
10,00
30,00
10,00

open original →