| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 2012 |
| Date | 2012-05-18 |
| Ementa | Cria mais 02 (duas) vagas, além das já existentes, para o Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Administração em Saúde e dá outras providências. |
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PREFEITURA - MONTE 31 ALEGRE Um novo tempo LEI COMPLEMENTAR N.º 167, DE 18 DE MAIO DE 2.012 TO ES A A A ÃO IM A UE AVii Cria mais 02 (duas) vagas, além das já existentes, para o Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Administração em Saúde e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono à seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Ficam acrescidas mais 02 (duas) vagas, além das já existentes, para o cargo de Provimento Efetivo de Agente de Administração em Saúde, criado pela Lei Complementar n.º 107/2009, ficando mantidas as mesmas atribuições, qualificação mínima, carga horária e faixa salarial definidas na Lei Complementar aludida, promovendo-se apenas a alteração do número de vagas. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária para o corrente exercício e pelas equivalentes nos exercícios seguintes: 02.06.01 — Secretaria Municipal de Saúde 3.1.90.11.00/10.301.0009.2.0011 — Vencimentos Vantagens Fixas Pessoal Civil Art. 3º, Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 18 DE MAIO DE 2.012. N Ecencourt de Pretas Preseito Municina! Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tet.: 31 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegreDhotmail.com