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norma nº 167/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 167 / 2012
Date 2012-05-18
EmentaCria mais 02 (duas) vagas, além das já existentes, para o Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Administração em Saúde e dá outras providências.
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PREFEITURA
- MONTE
31 ALEGRE
Um novo tempo
LEI COMPLEMENTAR N.º 167, DE 18 DE MAIO DE 2.012
TO ES A A A ÃO IM A UE AVii
Cria mais 02 (duas) vagas, além das já existentes, para o Cargo de
Provimento Efetivo de Agente de Administração em Saúde e Dá Outras
Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono à seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. Ficam acrescidas mais 02 (duas) vagas, além das já
existentes, para o cargo de Provimento Efetivo de Agente de Administração em
Saúde, criado pela Lei Complementar n.º 107/2009, ficando mantidas as mesmas
atribuições, qualificação mínima, carga horária e faixa salarial definidas na Lei
Complementar aludida, promovendo-se apenas a alteração do número de vagas.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta da seguinte dotação orçamentária para o corrente exercício e
pelas equivalentes nos exercícios seguintes:
02.06.01 — Secretaria Municipal de Saúde
3.1.90.11.00/10.301.0009.2.0011 — Vencimentos Vantagens Fixas Pessoal Civil
Art. 3º, Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 18 DE MAIO DE 2.012.
N
Ecencourt de Pretas
Preseito Municina!
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tet.: 31 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegreDhotmail.com

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