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norma nº 168/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 168 / 2012
Date 2012-05-18
EmentaCria mais 01 (uma) vaga, além da já existente, para o Cargo de Provimento Efetivo de Contador, e dá outras providências.
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PREFEITURA
- MONTE
JA ALEGRE
LEI COMPLEMENTAR N.º 168, DE 18 DE MAIO DE 2.012
Cria mais 01 (uma) vaga, além da já existente, para o Cargo de
Provimento Efetivo de CONTADOR e Dá Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. Fica acrescida mais 01 (uma) vaga, além da já
existente, para o cargo de Provimento Efetivo de CONTADOR, criado pela Lei
o Complementar n.º 107/2009, ficando mantidas as mesmas atribuições,
| qualificação mínima, carga horária e faixa salarial definidas na Lei Complementar
aludida, promovendo-se apenas a alteração do número de vagas.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta da seguinte dotação orçamentária para o corrente exercício e
| pelas equivalentes nos exercícios seguintes:
02.04.00 — Secretaria Municipal de Administração e F inanças
3.1.90.11.00/04.123.0005.2.0011 — Vencimentos Vantagens Fixas Pessoal Civil
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 18 DE MAIO DE 2.012.
Drefeito Municipal |
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 31 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegreDhotmail.com

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