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norma nº 182/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 182 / 2013
Date 2013-08-13
EmentaCria mais 01 (uma) vaga, além das já existentes, para o Cargo de Provimento Temporário de Assistente Social, criado pela Lei Complementar n.º 108/2009 e dá outras providências.
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Monte Alegre
de Mis Minas é
acesas
LEI COMPLEMENTAR N.º 182, DE 13 DE AGOSTO DE 2.013
Cria mais 01 (uma) vaga, além das já existentes, para o Cargo de
Provimento Temporário de ASSISTENTE SOCIAL, Criado pela Lei
Complementar n.º 108/2009 e Dá Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica acrescida mais 01 (uma) vaga, além das já existentes,
para o cargo de Proviiniaio Temporári de Assistente Social, criado pela Lei
Complementar n.º 108/2009, ficando | mantidas as mesmas atribuições,
qualificação mínima, carga horária e faixa salarial definidas na Lei Complementar
aludida, promovendo-se apenas a alteração do número de vagas.
|
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta da seguinte dotação orçamentária para o corrente exercício e pelas
equivalentes nos exercícios seguintes: |
|
|
02.07.00 — Secretaria Municipal de Ação Social, Esporte e
Lazer
3.1.90.11.00/08.244.0011.2.0011 — Remuneração de Pessoal e
Encargos |
Art. 3º. Esta Lei Comple tentar entra em vigor na data de sua
publicação. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 13 DE AGOSTO DE 2.013.
fé Arvim Mendonça
Prefeito Municipal
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520

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