| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 2013 |
| Date | 2013-08-13 |
| Ementa | Cria mais 01 (uma) vaga, além das já existentes, para o Cargo de Provimento Temporário de Assistente Social, criado pela Lei Complementar n.º 108/2009 e dá outras providências. |
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Monte Alegre de Mis Minas é acesas LEI COMPLEMENTAR N.º 182, DE 13 DE AGOSTO DE 2.013 Cria mais 01 (uma) vaga, além das já existentes, para o Cargo de Provimento Temporário de ASSISTENTE SOCIAL, Criado pela Lei Complementar n.º 108/2009 e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica acrescida mais 01 (uma) vaga, além das já existentes, para o cargo de Proviiniaio Temporári de Assistente Social, criado pela Lei Complementar n.º 108/2009, ficando | mantidas as mesmas atribuições, qualificação mínima, carga horária e faixa salarial definidas na Lei Complementar aludida, promovendo-se apenas a alteração do número de vagas. | Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária para o corrente exercício e pelas equivalentes nos exercícios seguintes: | | | 02.07.00 — Secretaria Municipal de Ação Social, Esporte e Lazer 3.1.90.11.00/08.244.0011.2.0011 — Remuneração de Pessoal e Encargos | Art. 3º. Esta Lei Comple tentar entra em vigor na data de sua publicação. | PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 13 DE AGOSTO DE 2.013. fé Arvim Mendonça Prefeito Municipal Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520