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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 189/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 189 / 2013
Date 2013-10-31
EmentaFica desobrigado o cidadão de apresentar Projeto Elétrico em suas construções.
native_id1492

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Monte Alegre
de Minas
E
DE 2.013.
Fica Desobrigado o Cidadão de Apresentar Projeto
Elétrico em suas Construções.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a séguinte Lei Complementar:
Art. 1º. (VETADO)
Art. 2.º- Fica
desobrigado a apresentar o Projel
edificação não ultrapassar 100m?, (e
Art. 3.º- Ao construir,
estabelecimento comercial
Ego cidadão de nosso município
Elétrito de sua construção quando a
expedipão do “habite-se”.
liar ou reformar sua moradia ou
serão exigi os projetos elaborados por
profissionais habilitados, deseo CREA-MG com atribuições
profissionais para cada atividade, desde não ultrapasse a área construída
constante no artigo 2º da presente Lei
Art. 4º Esta Lei
publicação, revogadas as disposições
PREFEITURA MUNICIP
MINAS/MG, 31 DE OUTUBRO DE
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre -
Complementar.
entra vigor a partir da data de sua
em contfário.
DE MONTE ALEGRE DE
2.013
A je
prefeito Municipal
IG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520

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