| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2853 / 2016 |
| Date | 2016-03-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a promover o reajuste do valor da importância a ser repassada, no Exercício de 2.016, através de Convênio, à ASSOCIAÇÃO MONTEALEGRENSE DE FUTSAL. |
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PREFEITURA Monte Ategre 94 de Minas No caminho certo ADM. 2013-2016 LEI N.º 2.853, DE 23 DE MARÇO DE 2.016 Autoriza o Poder Executivo a Promover o Reajuste do Valor da Importância a ser Repassada, no Exercício de 2.016, Através de Convênio, à ASSOCIAÇÃO MONTEALEGRENSE DE FUTSAL. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: - Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante termo aditivo de Convênio de Cooperação Financeira, a promover o reajuste do valor da importância a ser repassada à ASSOCIAÇÃO MONTEALEGRENSE DE FUTSAL, neste exercício de 2.016, de R$40.000,00 (quarenta mil reais) para R$60.00,00 (sessenta mil reais). Art. 2º. Para fazer face às despesas objeto do repasse previsto no artigo anterior, serão aplicados os recursos da seguinte dotação orçamentária: 02.07.03 - 3.3.50.41.00/27.812.0013.2.0081 — Transferência de Recursos Financeiros Ass. Futsal Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 23 DE MARÇO DE 2.016. e Alvim Mendonça Brefeitg Muniaipel Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520