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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 702/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 702 / 1968
Date 1968-01-29
EmentaConvênio que celebra o Governo do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas.
native_id1564

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRg DE MINAS
COPIA
~-A
Convênio que oelebra O Govêmo do Estado 4e Minas Gerais e a Pre￾feitura Mun1.oipaJ. de Monte A1egra de t~"
 Seo:reta:ria 4a Faeenda do Ee-tac1o 4e :Minas Gerais, dertdamen- te autoriBaaa pelo exmo. ar. Governador do Estado. e a Prefeitura Mun1- o1pa1. de Monte Alegre de M1naa, neste ato representadas, respectivamen
te, 1'e].o Secretário Ov:Cdio da Abreu e pelo Prefei to Der~ VUela Par - reira acordam o seguin:te, tendo emvista o disposto no parágrafo 70, - do artigo 1.9, da. Oons1i1tuição do Brasil, e nos artigos 100, item lV, e
199 da Lei nO 5.172. de 25 de outubro de 1966, que oontém o Sistema - !ributário NacionaJ.:
I
O Govêrno do Estado de m"aA Gerais e a Pret'eitura Munic1paJ.
de Monto AJ.egre de Minas firmam o presente convênio oom o intuito ele - .
faoili tar a ação doa seus órgãos f1seaJ.izadorest para. o que, reeguar - . - dadas a.s prerroga.ti.~ das autoridades . emsuas respectivas . jurisdiçoes, - , - adota.re.o medidas da mutua. oolabora.ç8o, de ordem fisoal ou a.dministra - ti va, que nesse sentido se fizerem necessárias e que visarão es1'ecieJ.-
menteI
a) à permuta de oópias ouvias de dooumentos fitaoais refere!!
tes a operações r~\izadas pelos oontribuin~egdo Estado e do Municf - pio, a fim de possibilitar til verificação dO fiel oumpri1I!;en.~()da respe- ... , ativa legislaçBo tributaria e do oorrespondente pagamento doa tribu - tos devidos;
b) à trocade informações relacionadas oom operações ef~tua￾das pelos contribuintes do Estado e do Munio!p1oou com atos ou fa.tos￾que possam enoejar o pagamento de tributos es1io.duaia ou municipais;
c) à elaboração de :Laudos de avaliação ou reavaJ.iação e de - períciasde interêsset'iscal,referen~csa bens objetode transmissão,
d} à aposição de t~sto"noa documentos fiscais que acompa - nharemmercadorias des~das a outro Estado ou Mun~cíp1O. mesmo quan￾do em simpJ.os trânai to;
e) à f'iscaJ.ização. na medida do possível. da oarga. dos ve:! - culos que transportarem mercadorias Das oondições referidas na al!nea￾anterior, eapociaJ.mente quando houver descarga parcial durante o per - ~ A. ~
curso, adotando-se, entao, providencias que aoautolem os interesses
fiscais reoíprocos,
t) à repressão no uso de documentos fiscais em que figurem - nomes, enderêços e outros dados incomPletos, supostos ou fict:!cios,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS
COPIA
ap].1cando-se, quando couberem, meditlas punitivas aoa compradores, ven- I
, - de dores, transportadores e demais responsaveis pela obrigaç8o fiscal,
g) à assistência aos fUncionários fiscais do Estado e do Mu￾nic!pioque forem incumbidosde diligênoiasque interessem aos 6rgãos- I
fiscâlizadores, - de modo que 1hes seja assegurada a necessária colabo - raçao.
"-
11 -
A P.refeitura MUnicipal colocará à disposição do Fisco Esta - duaJ., para a f1aca:u.zBçãodo Impôsto Sôbre C1rou;ls.çãode J!ercadorias,- 1
funcionários fiscais do seu quadro, que exercerão ação f1scalizadora - em10c&18determinados'pela DelegaoiaFiscalsob cuja 3urisdição esti￾ver situado o Mun:!.c!p1oe, especialmente, em mercados, feiras livres.-
matadouros, açougues e a domicÍlio. -
§ 19 - Poderá a MUn!oipa11dade estabelecer fiscalização 88.-
pecinl nas estradas mantendo, inclusive, postos d~ fiscalização fixos,
para contrôle de mercadorias e produtos emtrânsito.
§ 29 - E'tacultado àHunie1palidadeestabeleoera lavraturas - , de autos de ver1fi089a.o fisoal, dos quais sara enomni.nhada. segunda via
do fisco Estadual, para as diligênoiall neeessárias à cobrança do Impô!.
to.
III
08 6rgãos ~isoalizadore8 estaduais e municipais manterão en￾tendimentos reoíprocos, visando aointegral cumprimento das normas es￾tabeleoidaa neste convênio.
IV
Os Exeoutivos do Estado de Minas Gerais e do MUnicípio de - Monte Alegre de Minas encaminharão à AssembJ.éiaLegislativa e à câmara
doe Vereadores, respeotivamente, o presente convênio, que entrará em
vigor a partir da data. em que fôr referendado.
de 1968.
Prefeitura KunioipaJ. de Monte Alegre de Minas,
.
- f,
29 de janeir

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