| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 702 / 1968 |
| Date | 1968-01-29 |
| Ementa | Convênio que celebra o Governo do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas. |
| native_id | 1564 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRg DE MINAS COPIA ~-A Convênio que oelebra O Govêmo do Estado 4e Minas Gerais e a Prefeitura Mun1.oipaJ. de Monte A1egra de t~" Â Seo:reta:ria 4a Faeenda do Ee-tac1o 4e :Minas Gerais, dertdamen- te autoriBaaa pelo exmo. ar. Governador do Estado. e a Prefeitura Mun1- o1pa1. de Monte Alegre de M1naa, neste ato representadas, respectivamen te, 1'e].o Secretário Ov:Cdio da Abreu e pelo Prefei to Der~ VUela Par - reira acordam o seguin:te, tendo emvista o disposto no parágrafo 70, - do artigo 1.9, da. Oons1i1tuição do Brasil, e nos artigos 100, item lV, e 199 da Lei nO 5.172. de 25 de outubro de 1966, que oontém o Sistema - !ributário NacionaJ.: I O Govêrno do Estado de m"aA Gerais e a Pret'eitura Munic1paJ. de Monto AJ.egre de Minas firmam o presente convênio oom o intuito ele - . faoili tar a ação doa seus órgãos f1seaJ.izadorest para. o que, reeguar - . - dadas a.s prerroga.ti.~ das autoridades . emsuas respectivas . jurisdiçoes, - , - adota.re.o medidas da mutua. oolabora.ç8o, de ordem fisoal ou a.dministra - ti va, que nesse sentido se fizerem necessárias e que visarão es1'ecieJ.- menteI a) à permuta de oópias ouvias de dooumentos fitaoais refere!! tes a operações r~\izadas pelos oontribuin~egdo Estado e do Municf - pio, a fim de possibilitar til verificação dO fiel oumpri1I!;en.~()da respe- ... , ativa legislaçBo tributaria e do oorrespondente pagamento doa tribu - tos devidos; b) à trocade informações relacionadas oom operações ef~tuadas pelos contribuintes do Estado e do Munio!p1oou com atos ou fa.tosque possam enoejar o pagamento de tributos es1io.duaia ou municipais; c) à elaboração de :Laudos de avaliação ou reavaJ.iação e de - períciasde interêsset'iscal,referen~csa bens objetode transmissão, d} à aposição de t~sto"noa documentos fiscais que acompa - nharemmercadorias des~das a outro Estado ou Mun~cíp1O. mesmo quando em simpJ.os trânai to; e) à f'iscaJ.ização. na medida do possível. da oarga. dos ve:! - culos que transportarem mercadorias Das oondições referidas na al!neaanterior, eapociaJ.mente quando houver descarga parcial durante o per - ~ A. ~ curso, adotando-se, entao, providencias que aoautolem os interesses fiscais reoíprocos, t) à repressão no uso de documentos fiscais em que figurem - nomes, enderêços e outros dados incomPletos, supostos ou fict:!cios, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS COPIA ap].1cando-se, quando couberem, meditlas punitivas aoa compradores, ven- I , - de dores, transportadores e demais responsaveis pela obrigaç8o fiscal, g) à assistência aos fUncionários fiscais do Estado e do Munic!pioque forem incumbidosde diligênoiasque interessem aos 6rgãos- I fiscâlizadores, - de modo que 1hes seja assegurada a necessária colabo - raçao. "- 11 - A P.refeitura MUnicipal colocará à disposição do Fisco Esta - duaJ., para a f1aca:u.zBçãodo Impôsto Sôbre C1rou;ls.çãode J!ercadorias,- 1 funcionários fiscais do seu quadro, que exercerão ação f1scalizadora - em10c&18determinados'pela DelegaoiaFiscalsob cuja 3urisdição estiver situado o Mun:!.c!p1oe, especialmente, em mercados, feiras livres.- matadouros, açougues e a domicÍlio. - § 19 - Poderá a MUn!oipa11dade estabelecer fiscalização 88.- pecinl nas estradas mantendo, inclusive, postos d~ fiscalização fixos, para contrôle de mercadorias e produtos emtrânsito. § 29 - E'tacultado àHunie1palidadeestabeleoera lavraturas - , de autos de ver1fi089a.o fisoal, dos quais sara enomni.nhada. segunda via do fisco Estadual, para as diligênoiall neeessárias à cobrança do Impô!. to. III 08 6rgãos ~isoalizadore8 estaduais e municipais manterão entendimentos reoíprocos, visando aointegral cumprimento das normas estabeleoidaa neste convênio. IV Os Exeoutivos do Estado de Minas Gerais e do MUnicípio de - Monte Alegre de Minas encaminharão à AssembJ.éiaLegislativa e à câmara doe Vereadores, respeotivamente, o presente convênio, que entrará em vigor a partir da data. em que fôr referendado. de 1968. Prefeitura KunioipaJ. de Monte Alegre de Minas, . - f, 29 de janeir