| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 703 / 1968 |
| Date | 1968-02-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o aluguel de terreno para o fim que menciona. |
| native_id | 1565 |
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I - -- PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS COPIA LEI NQ 703 - A Dispoe sobre o aluguel de terreno para o fim que menciona -c -0-0- A Câmara Munioipal de Monte Alegre de Minas deoreta e eu sanoiono a seguinte lei: Art. 19 - Fioa o Prefeito Municipal autorizado a - oe1ebrar oom o proprietário sr. Ataide Vieira da Si1vay um contra- \I to de aluguel de terreno rural destinado à extração de oasoa1hos - para. os serviços munioipais. - Art. 22 - Poderá também o Poder Exeoutivo, quando- 'o - oonvier a administraçao, convencionar oom Auta~quias Federais ou - Estaduais de Rodagem referentemente à eXD1oração de material em - terreno alugado oonstante do contrato autorizado por esta lei. Art. 3g- O prazo de duração do contrato vigorará-:---- por 12 mêses, cujas oondições de pagamento, direitos e obrigaçãeaajustar-se-ão as partes oontratadas, dando-se ao mesmo o va10rde~ NCr$ 550,00 (quinhentos e oinqdenta oruzeiros novos). Art. 42 - Para atender às despesas decorrentes de! ta lei, fioa aberto o orédito espeoia1 de NCr$ 550,00 (quinhentose oinqdenta oruzeiros novos), com vigência até 31 de dezembro de - 1969. - Art. 52 - Revogam-seas disposições em contrárió,- entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. , ~ Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, 17- de fevereiro de 1968. -