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norma nº 2692/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2692 / 2013
Date 2013-07-29
EmentaAutoriza o município de Monte Alegre de Minas a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
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PREFEITURA
Monte Alegre s
de Minas
Us caminho certa
ADM. 2013-2016
LEI N.º 2.692, DE 29 DE JULHO DE 2.013
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE
MINAS A CONTRATAR COM O BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A —
BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA
DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Monte
Alegre de Minas autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais), destinada ao financiamento de obras de infraestrutura urbana
âmbito do Programa BDMG URBANIZA, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação
em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de
financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de
Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de
Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a
amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as
quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão
substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente,
independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado
a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu
mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes
pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo,
os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for
devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
PREFEITURA
Monte Alegre 9,
de Minas
Na caminho certa
ADM. 2013-2016
Parágrafo Unico - Os poderes mencionados se limitam aos
casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não
pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Programa BDMG
URBANIZA referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura
dos contratos de financiamento.
—, c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido
contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os orçamentos municipais consignarão,
obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos
encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo
primeiro.
Art. 6º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos
especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das
operações de crédito ora autorizadas.
= Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 29 DE JULHO DE 2.013.
Rodrigo de Alvim Mendonça
Prefeito Municipal
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520

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