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norma nº 2693/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2693 / 2013
Date 2013-07-29
EmentaDispõe sobre a doação de imóveis de propriedade do município à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB MINAS, na forma e condições que especifica.
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PREFEITURA
Monte Alegre 95,
de Minas
Na caminho cento
ADM. 2013-2016
LEIN.º 2.693, DE 29 DE JULHO DE 2013
Dispõe sobre a Doação de imóveis de Propriedade do
Município à Companhia de Habitação do Estado de Minas
Gerais — COHAB MINAS, na Forma e Condições que
Especifica.
O Povo do Município de Monte Alegre de Minas, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia
de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, lotes individualizados,
não edificado(s), que servirão de uso exclusivo para residência, às famílias
selecionadas e classificadas para a aquisição da moradia nos Programas Minha Casa
Minha Vida e Lares — Habitação Popular.
Parágrafo Único: Após a doação dos lotes à Companhia de
Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, esta se obriga a averbar as
unidades habitacionais e repassá-los as famílias beneficiadas.
Art. 2º - Os lotes, que ora autoriza-se a doar, são de propriedade
do Município e encontra (m)-se registrado (s) no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Monte Alegre de Minas, Livro n.º 02 e Matrícula sob o n.º 10.033.
Art. 3º - Nos lotes, cuja doação ora é autorizada, deverá ser
erigido, pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB
MINAS, um empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda.
Parágrafo Único: As unidades habitacionais construídas deverão
ser vendidas às famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do
Convênio de Cooperação Técnica Financeira e Social celebrado em 09 de maio de
2012, entre o Município e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais,
COHAB MINAS, bem como as normas do Programa Minha Casa Minha Vida e do
Sistema Financeiro da Habitação.
Art. 4º - Estando, o empreendimento, reconhecido como de
interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para a(s) doação(ões) ora
autorizada(s).
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
NA
PREFEITURA
Monte Alegre 95,
de Minas
No caminha cento
ADM. 2013-2016
Art. 5º - Fica atribuído aos lotes objeto desta lei o valor global de
R$ 909.748,44 (novecentos e nove mil setecentos e quarenta e oito reais e quarenta
e quatro centavos).
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
8
PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 29 DE
JULHO DE 2013.
odrigo de Alvim Mendonça
Prefeito Municipal
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
2.2.2

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