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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 750/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 750 / 1969
Date 1969-08-19
EmentaDelimita a Zona Urbana da cidade.
native_id1589

Documents (1)

texto integral #

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y
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGR'E DE MINAS
CÓP I A
Delim1 ta a Zona Urbana da Cidade
A Câmara Municipal de Monte AleBre de Minas deoreta
e eu. Prefeito Munioipal, sanciono a seguinte le11
Art. 19, - A zona urbana da oidade oompreende o se -
gu1nte perímetro. -Come98 na esquina das ruas são l'ranoisco e , 'A - - Gotas, de frente a Oeram1ca Sao Sebastiao, seguindo pela rua -
são Yranc1soo 8t& a esquina da rua Artur ~ernardes, por esta -
rua até a.esquina da rua nr. Vitór10 Aless8odr1, pe].s qual se￾sue até encontrar a rua. m!jor OlÚlp1o, por esta segue at& en - contrara avenida Virg!110 Alvim, pela qual segQ8 à esquerda -
até a rua Minas Gerais dividindo com a cháoara do su,Oarlos - .onteiro de Souza; segue ~ direita pela rua Minas Gerais até a
avenida 16 de Setembro, pela qua1 segue à esquerda at' a Rodo￾via 1lR-36S, que demanda à Bras:!lia, por esta Rodovia à direita,
passando s~bre o Ribeirão Monte Alegre até encontrar um vale - adiante do Pôsto RanchQ Alegre que diVide o patr1m8nio munici￾pal, por aate vale A direita até sua toz no Ribeirão Monte Ale- greJ por êa-'e ribeirão aoima até o Matadouro :Mt1n1cipal. segui~
do em direção à rua Golãs e por esta prosseguindo em t8da SUB￾extensão.
Parágrafo únioo - Inclt1em-senesta zona todos os 10-
teamentos das VilasRanoho Alegre, !lamengo, Duloe, Prudente e
Petr6po1ts-3iaprovados pela Prefeitura e a futura Vila Santo￾Ant&ni0.
N , Art. 2R - Revogam-se as dispos190es em contrário, e~
trando esta lei em vigor na data de sua pub11caoão.
Prefeitura Municipal
agôsto de 1969.
19 de

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