| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2950 / 2018 |
| Date | 2018-07-05 |
| Ementa | Autoriza o Município a doar terrenos pertencentes ao patrimônio público municipal, gratuitamente e por prazo indeterminado, a Mandiocaba Indústria e Comércio Ltda - ME e dá outras providências. |
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34 3283-0500 Município de D e Alegre e Minas Um fulido melho, palco tados, LEI N.º 2.950, DE 05 DE JULHO DE 2.018 JLiiiã MAniiDiDlDDI]DD——————— “Autoriza o Município a Doar Terrenos Pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, Gratuitamente e Por Prazo Indeterminado, a MANDIOCABA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME e Dá Outras Providências”. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município autorizado a doar os imóveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, adiante descritos: «Tm imóvel urbano, situado nesta cidade, na Rua 1 50, no Distrito Industrial II, constituído um terreno designado por lote nOI(um) da quadra nº03(três) com área total de 792,00m? (setecentos e noventa e dois metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: pela frente, numa extensão de 16,00 metros e chanfro de 5,56 metros com a Rua 150; pelo lado direito, numa extensão de 40,00 metros com lote nº. 02; pelo lado esquerdo, numa extensão de 36,00 metros com aruá 175,e; pelos fundos, numa extensão de 20,00 metros confrontando com o lote nº22; e Matrícula nº13.875, do CRI Local. “Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Rua 1 50, no Distrito Industrial II, constituído um terreno designado por lote nº02(dois) da quadra nºO3(três) com área total de 800,00m? (oitocentos metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: pela frente, numa extensão de 20,00 metros com a Rua 150; pelo lado direito, numa extensão de 40,00 metros com lote nº, 03; pelo lado esquerdo, numa extensão de 40,00 metros com o lote nº 01; pelos fundos, numa extensão de 20,00 metros confrontando com o lote nº21; e Matrícula nº13.876, do CRI Local. “Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Rua 150, no Distrito Industrial II, constituído um terreno designado por lote nº03(três) da quadra nº03(três) com área total de 800,00m? (oitocentos metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: pela frente, numa extensão de 20,00 metros com a Rua 150; pelo lado direito, numa extensão de 40,00 metros com lote nº. 04; pelo lado esquerdo, numa extensão de 40,00 metros com o lote nº 02; pelos fundos, numa extensão de 20,00 metros confrontando com o lote nº20; e Matrícula nº13.877, do CRI Local. “Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Rua 150, no Distrito Industrial II, constituído um terreno designado por lote nº04(quatro) da quadra nºO3(três) com área total de 800,00m* (oitocentos metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: pela frente, numa extensão de 20,00 metros com a Rua 150; pelo lado direito, numa extensão de 40,00 metros www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de o e Alegre e Minas Um futidto melhut, polis todos, com lote nº. 05; pelo lado esquerdo, numa extensão de 40,00 metros com o lote nº 03; pelos fundos, numa extensão de 20,00 metros com o lote nº19; e Matrícula nº13.878, do CRI Local. “Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Rua Suely Vieira de Souza Duarte, Distrito Industrial II, constituído de um terreno designado por lote nºI9(dezenove ) da quadra nº03(três) com área total de 1.000,00m? (um mil metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: pela frente, numa extensão de 20,00 metros com a Rua Suely Vieira de Souza Duarte; pelo lado direito, numa extensão de 50,00 metros com a lote 20; pelo lado esquerdo, numa extensão de 50,00 metros com o lote 18; e, pelos fundos, numa extensão de 20,00 metros com o lote 04"; Matrícula nº13.893, do CRI Local. ” “Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Rua Suely Vieira de Souza Duarte, Distrito Industrial II, constituído de um terreno designado por lote nº20(vinte ) da quadra nº03 (três) com área total de 1.000,00m? (um mil metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: pela frente, numa extensão de 20,00 metros com a Rua Suely Vieira de Souza Duarte; pelo lado direito, numa extensão de 50,00 metros com a lote 21; pelo lado esquerdo, numa extensão de 50,00 metros com o lote 19; e, pelos fundos, numa extensão de 20,00 metros com o lote 03”; Matrícula nº13.894, do CRI Local. ” “Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Rua Suely Vieira de Souza Duarte, Distrito Industrial II, constituído de um terreno designado por lote nº2I(vinte e um) da quadra nº03(três) com área total de 1.000,00m? (um mil metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: pela frente, numa extensão de 20,00 metros com a Rua Suely Vieira de Souza Duarte; pelo lado direito, numa extensão de 50,00 metros com a lote 22; pelo lado esquerdo, numa extensão de 50,00 metros com o lote 20; e, pelos fundos, numa extensão de 20,00 metros com o lote 02”; Matrícula nº13.895, do CRI Local. ” “Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na Rua Suely Vieira de Souza Duarte, Distrito Industrial II, constituído de um terreno designado por lote nº22(vinte e dois) da quadra nºO3(três) com área total de 1.063,50m? (um mil, sessenta e três metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações: pela frente, numa extensão de 20,02 metros e 5,33 metros com a Rua Suely Vieira de Souza Duarte; pelo lado direito, numa extensão de 31,80 metros e 14,46 metros com a Rua 175; pelo lado esquerdo, numa extensão de 50,00 metros com o lote 21; e, pelos fundos, numa extensão de 20,00 metros com o lote 01”; Matrícula nº13.896, do CRI Local. ” Parágrafo Único — Os imóveis acima citados foram avaliados pela Comissão Especial para Avaliação conforme Decreto nº 4.869 de 11 de abril de 2.017 no valor total de R$91.937,85( noventa e um mil, novecentos e trinta e sete reais e oitenta e cinco centavos). Art. 2º. A firma beneficiária deverá ter por finalidade a implantação de uma empresa buscando estruturação de fábrica de farinha, industrialização da matéria prima até a distribuição do produto (farinha de mandioca). 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 ns Município de D e Alegre e Minas Art. 3º. A doação de que trata esta Lei fica subordinada, ainda, às seguintes condições: I— Uso do imóvel somente para os fins previstos no artigo 2º desta Lei. Il — Proibição de extinção do donatário, conforme instrumento de constituição. 34 3283-0500 DE dd wWww.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Prefeito Municipat III — Proibição de locar, sublocar ou ceder o imóvel. IV — Pagamento de todos os tributos incidentes sobre o imóvel, inclusive eventuais contribuições de melhoria. V — Cumprimento fiel dos objetivos da empresa, conforme requerimento de empresário individual, inclusive proibição de paralisação ou suspensão das suas atividades por prazo superior a 02 (dois) anos consecutivos ou sua extinção. VI- O donatário deverá realizar obras para evitar danos ao meio ambiente se sua atividade proporcionar algum risco ao mesmo. 4 1º - Fica o donatário autorizado a alienar o imóvel junto às instituições financeiras para financiar suas atividades. Art. 4º. Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições previstas no artigo anterior, o imóvel será imediatamente revertido ao Patrimônio Público Municipal, com todas as benfeitorias eventualmente realizadas, sem direito a qualquer espécie de indenização. Art. 5º. Caberá a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio a fiscalização do cumprimento das condições de reversão. Art. 6º-A presente doação com encargos se faz em estrita consonância ao que dispõe a Lei Federal nº. 8.666/93. Art. 7º. Fica o Poder Executivo dispensado de procedimento licitatório tendo em vista o relevante interesse público, consistente na necessidade de fomentar e desenvolver a atividade comercial no Município, bem como os inúmeros benefícios sociais e econômicos que advirão da presente concessão. Art. 8º. As despesas com matrícula, escrituração, registro e impostos correrão por conta do donatário. Art. 9º. Fica o donatário do presente lote urbano subjugado à Lei nº 2.806 de 03 de julho de 2.015. Art. 10. Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 05 DE JULHO DE 2018.