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norma nº 169/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 169 / 2012
Date 2012-06-06
EmentaCria mais 03 (três) vagas, além das já existentes, para o Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Administração em Saúde e dá outras providências.
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PREFEITURA
“-*, MONTE
EG
LEMENTAR N.º 169, DE 06 DE JUNHO DE 2.012
Co A ia AS JUNHO DE 2 Uls
Cria mais 03 (três) vagas, além das já existentes, para o Cargo de Provimento
Efetivo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE e Dá Outras
Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam acrescidas mais 03 (três) vagas, além das já existentes,
para o cargo de Provimento Efetivo de Agente de Administração em Saúde, criado pela Lei
Complementar n.º 107/2009, ficando mantidas as mesmas atribuições, qualificação mínima,
carga horária e faixa salarial definidas na Lei Complementar aludida, promovendo-se apenas a
alteração do número de vagas.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
da seguinte dotação orçamentária para o corrente exercício e pelas equivalentes nos exercícios
seguintes:
02.06.01 — Secretaria Municipal de Saúde
3.1.90.11.00/10.301.0009.2.0011 — Vencimentos Vantagens Fixas Pessoal Civil
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG,
06 DE JUNHO DE 2.012.
mo Bitencourt de Freiths
Drefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 31 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegreOhotmail.com

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