| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 2012 |
| Date | 2012-06-06 |
| Ementa | Cria mais 01 (uma) vaga, além das já existentes, para o Cargo de Provimento Temporário de Auxiliar de Serviços Gerais - PSF, criado pela Lei Complementar nº 109/2009 e dá outras providências. |
| native_id | 1606 |
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PREFEITURA *, MONTE LEICOMPLEMENTAR N.º 170, DE 06 DE JUNHO DE 2.012 Cria mais 01 (uma) vaga, além das já existentes, para o Cargo de Provimento Temporário de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - PSF, Criado pela Lei Complementar n.º 109/2009 e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: ca acrescida mais 01 (uma) vaga, além das já existentes, de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - nº 109/2009, ficando mantidas as mesmas a horária e faixa salarial definidas na Lei s a alteração do número de vagas. Art. 1º. Fi para o cargo de Provimento Temporário PSF, criado pela Lei Complementar atribuições, qualificação mínima, carg Complementar aludida, promovendo-se apena ecorrentes da execução desta Lei correrão à Art. 2º. As despesas d 1º a o corrente exercício e pelas equivalentes conta da seguinte dotação orçamentária par nos exercícios seguintes: 02.06.00 — Secretaria Municipal de Saúde 3.1.90.11.00/10.301.0009.2.0073 — Manutenção Programa Saúde da Família Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 06 DE JUNHO DE 2.012. Dr. Último Bitencourt de Freita prefeito Municipal