| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 2012 |
| Date | 2012-06-13 |
| Ementa | Cria mais 01 (uma) vaga, além da já existente, para o Cargo de Provimento Efetivo de Secretário Escolar e do Centro Municipal de Educação Infantil e dá outras providências. |
| native_id | 1607 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA x: MONTE poa LEI COMPLEMENTAR N.º 171, DE 13 DE JUNHO DE 2.012 Cria mais 01 (uma) vaga, além da já existente, para o Cargo de Provimento Efetivo de SECRETÁRIO ESCOLAR E DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica acrescida mai 01 (uma) vaga, além da já Provimento Efetivo de SECRETÁRIO ESCOLAR E existente, para o cargo de E o 4 DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, criado pela Lei Complementar n.º 107/2009, ficando mantidas as mesmas atribuições, qualificação mínima, carga horária e faixa salarial definidas na Lei Complementar 2 = z . aludida, promovendo-se apenas à alteração do número de vagas. As despesas decorrentes da execução desta Lei Art. 2º. rentes sta ção orçamentária para O corrente exercicio e correrão à conta da seguinte dotação pelas equivalentes nos exercicios seguintes: Educação, 02.05.00 — Secretaria Municipal de neração e Encargos Profissionais da 3.1.90.11.00/12.365.0006.2.0019 — Remu Educação Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 13 DE JUNHO DE 2.012. + Dr. Último Bitencourt de Frentes Drefeito Municipal -0520 - Tel/Fax: 34 3283 31 3283-0500 Tel Seitura Munic; 16 de Setembro nº 34 - CEP 38 420-000 - Tel icipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Sete recohotmail.com