| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 2012 |
| Date | 2012-06-20 |
| Ementa | Assegura ao Professor, até o dia 31 de dezembro de 2012, a Progressão Prevista no artigo 27, da Lei Complementar nº. 005/93. |
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PREFEITURA -*, MONTE LEI COMPLEMENTAR N.º 172, DE 20 DE JUNHO DE 2.012. Assegura ao Professor, Até o dia 31 de dezembro de 2.012, a Progressão Prevista no Art. 27, da Lei Complementar nº. 005/93. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica assegurada, aos servidores públicos municipais, ocupantes do cargo efetivo de Professor a progressão prevista no art. 27, da Lei Complementar nº. 005/93 (com nova redação dada pela Lei Municipal Complementar nº. 056, de 23 de junho de 2.005), até o dia 31 de dezembro de 2.012, conforme a especificação abaixo: P1 — Professor com habilitação a nível de 2º. Grau, curso específico de Magistério. P3, Professor com habilitação a nível Superior, curso de licenciatura plena ou pedagogia. Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 20 DE JUNHO DE 2.012. Dr. Último Bitencourt de Freit Drefeito Municipal Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 31 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegre hotmail.com