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norma nº 172/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 172 / 2012
Date 2012-06-20
EmentaAssegura ao Professor, até o dia 31 de dezembro de 2012, a Progressão Prevista no artigo 27, da Lei Complementar nº. 005/93.
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PREFEITURA
-*, MONTE
LEI COMPLEMENTAR N.º 172, DE 20 DE JUNHO DE
2.012.
Assegura ao Professor, Até o dia 31 de dezembro de 2.012,
a Progressão Prevista no Art. 27, da Lei Complementar
nº. 005/93.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º. Fica assegurada, aos servidores públicos municipais,
ocupantes do cargo efetivo de Professor a progressão prevista no art. 27, da
Lei Complementar nº. 005/93 (com nova redação dada pela Lei Municipal
Complementar nº. 056, de 23 de junho de 2.005), até o dia 31 de dezembro
de 2.012, conforme a especificação abaixo:
P1 — Professor com habilitação a nível de 2º. Grau, curso
específico de Magistério.
P3, Professor com habilitação a nível Superior, curso de
licenciatura plena ou pedagogia.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
DE MINAS/MG, 20 DE JUNHO DE 2.012.
Dr. Último Bitencourt de Freit
Drefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 31 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegre hotmail.com

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