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norma nº 2696/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2696 / 2013
Date 2013-08-13
Ementa"Autoriza o município a doar terreno pertencente ao patrimônio público municipal, gratuitamente e por prazo indeterminado, à ONEIDA PAULA CÂNDIDO e dá outras providências".
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PREFEITURA
Monte Ategre 95,
de Minas
No caminho certa
“Autoriza O Município Doar Terreno Pertencente ao
Patrimônio Público Municipal, Gratuitâmente e Por Prazo Indeterminado,
À ONEIDA PAULA CÂNDIDO e Dá E) tras Providências”.
extensão de 32,42 metros ; e , pelos fun
numa extensão de 31,70 metros.” |
Comissão Especial para Avaliação conforme Decreto nº 4.414 de 18 de março de
2.013 no valor de R$14.23 il duzentos e trinta e sete reais e vinte
Art. 2º. A fi iária deverá ter por finalidade o comércio de
Lei.
II — Proibição de extinção db
constituição. |
HI — Proibição de locar, subldcar ou ceder 0 imóvel.
Monte Ategre 9;
de Minas
Na caminho certa
os tributos incidentes sobre o imóvel,
inclusive eventuais contribuições de melhoria.
requerimento de empresário individual, inclusive proibição de paralisação ou
suspensão das suas atividades por prazo superior a 02 (dois) anos consecutivos
ou sua extinção.
VII- O donatário deverá realizar obras para evitar danos ao meio
ambiente se sua atividade|proporcionar algm risco ao mesmo.
$ 1º-Fica o destinatário firorieado a alienar o imóvel junto a
instituições financeiras para financiar suas atividades.
Art. 4º. Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições
previstas no artigo anterior, o imóvel será imediatamente revertido ao Patrimônio
Público Municipal, com | todas as benfeiiorias eventualmente realizadas, sem
direito a qualquer espécie de indenização.
Art. 5º. Caberá a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e
Comércio a fiscalização do cumprimento das condições de reversão.
Art. 6A presente concessão com encargos se faz em estrita
consonância ao que dispõe a Lei Federal nº, 8.666/93.
Art. 7º. Fida o Poder Executivo dispensado de procedimento
ia licitatório tendo em vista o relev te interesse público, consistente na
necessidade de fomentar € desenvolver a atividade comercial no Município, bem
como os inúmeros benefícios sociais é econômicos que advirão da presente
concessão. |
|
Art. 8º, despesas com matrícula, escrituração, registro e
impostos correrão por conta do donatário
|
Art. 9º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
|
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DEMINAS,
AGOSTO DE 2013. )
DE
Prefeito Municipal
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax; 34 3283-0520
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