| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2696 / 2013 |
| Date | 2013-08-13 |
| Ementa | "Autoriza o município a doar terreno pertencente ao patrimônio público municipal, gratuitamente e por prazo indeterminado, à ONEIDA PAULA CÂNDIDO e dá outras providências". |
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PREFEITURA Monte Ategre 95, de Minas No caminho certa “Autoriza O Município Doar Terreno Pertencente ao Patrimônio Público Municipal, Gratuitâmente e Por Prazo Indeterminado, À ONEIDA PAULA CÂNDIDO e Dá E) tras Providências”. extensão de 32,42 metros ; e , pelos fun numa extensão de 31,70 metros.” | Comissão Especial para Avaliação conforme Decreto nº 4.414 de 18 de março de 2.013 no valor de R$14.23 il duzentos e trinta e sete reais e vinte Art. 2º. A fi iária deverá ter por finalidade o comércio de Lei. II — Proibição de extinção db constituição. | HI — Proibição de locar, subldcar ou ceder 0 imóvel. Monte Ategre 9; de Minas Na caminho certa os tributos incidentes sobre o imóvel, inclusive eventuais contribuições de melhoria. requerimento de empresário individual, inclusive proibição de paralisação ou suspensão das suas atividades por prazo superior a 02 (dois) anos consecutivos ou sua extinção. VII- O donatário deverá realizar obras para evitar danos ao meio ambiente se sua atividade|proporcionar algm risco ao mesmo. $ 1º-Fica o destinatário firorieado a alienar o imóvel junto a instituições financeiras para financiar suas atividades. Art. 4º. Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições previstas no artigo anterior, o imóvel será imediatamente revertido ao Patrimônio Público Municipal, com | todas as benfeiiorias eventualmente realizadas, sem direito a qualquer espécie de indenização. Art. 5º. Caberá a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio a fiscalização do cumprimento das condições de reversão. Art. 6A presente concessão com encargos se faz em estrita consonância ao que dispõe a Lei Federal nº, 8.666/93. Art. 7º. Fida o Poder Executivo dispensado de procedimento ia licitatório tendo em vista o relev te interesse público, consistente na necessidade de fomentar € desenvolver a atividade comercial no Município, bem como os inúmeros benefícios sociais é econômicos que advirão da presente concessão. | | Art. 8º, despesas com matrícula, escrituração, registro e impostos correrão por conta do donatário | Art. 9º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário. | Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DEMINAS, AGOSTO DE 2013. ) DE Prefeito Municipal Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax; 34 3283-0520 q