| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 2012 |
| Date | 2012-10-15 |
| Ementa | Altera o inciso IV, do artigo 48, e o artigo 79, todos da Lei Complementar nº 166/2012. |
| native_id | 1610 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA pr -MONTE LEI COMPLEMENTAR N.º 174 DE 15 DE OUTUBRO DE 2.012. Altera o inciso IV, do artigo 48, e o artigo 79, todos da Lei Complementar n.º 166/2012. O Povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O inciso IV, do artigo 48, da Lei Complementar n.º 166, de 10 de abril de 2.012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 48... IV — De uma contribuição mensal do município à razão de 19,99 (dezenove inteiros e noventa e nove centésimos por cento) sendo 13,93% para custo Normal e 6,06% para custo Suplementar, para a Administração direta, autarquias e Fundações, calculados sobre o valor da folha de pagamento dos segurados previstos nesta Lei Complementar.” Art. 2º - O art. 79, da Lei Complementar n.º 166, de 10 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 78 — O Diretor de Contabilidade, nos termos desta Lei Complementar será provido por um servidor público, pertencente ao quadro de efetivos e estáveis do Município, devendo ainda ter formação técnica em contabilidade ou graduado em Administração, sendo indicado pelo Coordenador — Diretor e nomeado pelo Prefeito Municipal. Art.3º- Fica implementado o plano de amortização da Previdência Municipal conforme tabela em anexo. Art.4.º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, correrão por conta das dotações orçamentárias destinadas aos registros de obrigações patronais, cujo elemento de despesa é 3.1.91.13.00. Art.5.º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 15 DE OUTUBRO DE 2.012. | Dr Último Bitencourt de Freitas prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 31 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegre hotmail.com PREFEITURA Ro -MONTE ANEXO I- TABELA PLANO DE AMORTIZAÇÃO ANO TAXA CUSTO VALOR MENSAL VALOR ANUAL ESPECIAL 2012 6,06% 31.183,68 374.204,21 2013 7,06% 36.329,51 435.954,08 di 2014 8,06% E 41.475,33 497.703,95 2015 9,06% 46.621,15 559.453,82 2016 11,06% 56.912,80 682.953,56 2017 13,06% 67.204,44 806.453,30 2018 15,06% [| 77.496,09 929.953,04 2019 20,06% 103.225,20" 1.238.702,39 2020 25,06% 128.954,31 1.547.451,74 2021 | 30,06% | 154.683,42 1.856.201,09 2022 36,06% 185.558,36 2.226.700,31 2023 41,06% 211.287,47 2.535.449,66 2024 46,06% 237.016,58 2.844.199,01 2025 52,56% 270.464,43 3.245.573,17 2026 59,06% 303.912,28 [ 3.646.947,32 2027 I 65,56% 337.360,12 4.048.321,48 2028 72,36% 372.351,72 4.468.220,59 2029 79,16% Es 407.343,31 | 4.888.119,71 2030 85,96% 442.334,90 5.308.018,83 Dr, Ultimo Bitencourt de Freitas Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 31 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 e-mail: pm.montealegreWhotmail.com