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norma nº 174/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 174 / 2012
Date 2012-10-15
EmentaAltera o inciso IV, do artigo 48, e o artigo 79, todos da Lei Complementar nº 166/2012.
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PREFEITURA
pr -MONTE
LEI COMPLEMENTAR N.º 174 DE 15 DE OUTUBRO DE 2.012.
Altera o inciso IV, do artigo 48, e o artigo 79, todos da Lei
Complementar n.º 166/2012.
O Povo do Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O inciso IV, do artigo 48, da Lei Complementar n.º 166, de 10 de
abril de 2.012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 48...
IV — De uma contribuição mensal do município à razão de 19,99 (dezenove
inteiros e noventa e nove centésimos por cento) sendo 13,93% para custo Normal e 6,06% para
custo Suplementar, para a Administração direta, autarquias e Fundações, calculados sobre o valor
da folha de pagamento dos segurados previstos nesta Lei Complementar.”
Art. 2º - O art. 79, da Lei Complementar n.º 166, de 10 de abril de 2012,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 78 — O Diretor de Contabilidade, nos termos desta Lei Complementar
será provido por um servidor público, pertencente ao quadro de efetivos e estáveis do Município,
devendo ainda ter formação técnica em contabilidade ou graduado em Administração, sendo
indicado pelo Coordenador — Diretor e nomeado pelo Prefeito Municipal.
Art.3º- Fica implementado o plano de amortização da Previdência Municipal
conforme tabela em anexo.
Art.4.º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei
Complementar, correrão por conta das dotações orçamentárias destinadas aos registros de
obrigações patronais, cujo elemento de despesa é 3.1.91.13.00.
Art.5.º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 15
DE OUTUBRO DE 2.012. |
Dr Último Bitencourt de Freitas
prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 31 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegre hotmail.com
PREFEITURA
Ro -MONTE
ANEXO I- TABELA PLANO DE AMORTIZAÇÃO
ANO TAXA CUSTO VALOR MENSAL VALOR ANUAL
ESPECIAL
2012 6,06% 31.183,68 374.204,21
2013 7,06% 36.329,51 435.954,08
di 2014 8,06% E 41.475,33 497.703,95
2015 9,06% 46.621,15 559.453,82
2016 11,06% 56.912,80 682.953,56
2017 13,06% 67.204,44 806.453,30
2018 15,06% [| 77.496,09 929.953,04
2019 20,06% 103.225,20" 1.238.702,39
2020 25,06% 128.954,31 1.547.451,74
2021 | 30,06% | 154.683,42 1.856.201,09
2022 36,06% 185.558,36 2.226.700,31
2023 41,06% 211.287,47 2.535.449,66
2024 46,06% 237.016,58 2.844.199,01
2025 52,56% 270.464,43 3.245.573,17
2026 59,06% 303.912,28 [ 3.646.947,32
2027 I 65,56% 337.360,12 4.048.321,48
2028 72,36% 372.351,72 4.468.220,59
2029 79,16% Es 407.343,31 | 4.888.119,71
2030 85,96% 442.334,90 5.308.018,83
Dr, Ultimo Bitencourt de Freitas
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas - Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Tel.: 31 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
e-mail: pm.montealegreWhotmail.com

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