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norma nº 190/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 190 / 2013
Date 2013-12-04
EmentaDispõe sobre a criação da Taxa de Vigilância Sanitária.
native_id1613

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Monte Ategre 94
de Minas
Ne caminho certo
ADM. 2013-2016 -
LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.013
Dispõe sobre a criação da Taxa de Vigilância Sanitária.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Taxa de Vigilância Sanitária tendo como fatos geradores
as atividades do Serviço de Vigilância Sanitária no território do Município de Monte Alegre
de Minas.
Art. 2º - O Contribuinte da Taxa de Vigilância Sanitária é a pessoa física ou
jurídica que exerça atividades sujeitas às atividades do Serviço de Vigilância Sanitária do
Município de Monte Alegre de Minas.
Art. 3º - A Taxa de Vigilância Sanitária será recolhida pelo contribuinte aos
cofres municipais por meio de guia fornecida pela Seçretaria Municipal de Administração,
Através do Departamento de Cadastro e Tributos, sendo os recursos creditados ao Fundo
Municipal de Saúde, revertidos exclusivamente para o Serviço Municipal de Vigilância
Sanitária e sob o controle social do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 4º — Os valores recolhidos, mencionados no artigo anterior, serão
destinados ao custeio e à manutenção da estrutura do Serviço Municipal de Vigilância
Sanitária.
Art. 5º - A Taxa de Vigilância Sanitária deverá ser paga, anualmente. com base
na Unidade Fiscal do Município de Monte Alegre de Minas.
Art. 6º - As atividades sujeitas à vigilância sanitária são aquelas relativas a:
I— drogas, medicamentos, imunobiológicos, insumos farmacêuticose produtos
para saúde;
II — sangue, hemoderivados e hemocomponentes;
NI — produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes e
saneantesdomissanitários;
IV - alimentos, águas envasadas, matérias-primas alimentares, artigos e
equipamentos destinados a entrar em contato com alimentos;
V — produtos tóxicos e radioativos;
VI — estabelecimentos de saúde, de interesse à saúde e quaisquer outros que
ofereçam riscos à saúde, de natureza pública e privada;e
VIH - outros produtos, substâncias, aparelhos e equipamentos que possam
provocar danos à saúde.
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
PREFEITURA
Monte Alegre 94
de Minas
Na caminho certo
ADM. 2013-2016
Art. 7º - A Taxa de Vigilância Sanitária será remunerada de acordo com a
tabela constante do Anexo I, parte integrante da presente Lei Complementar.
8 1º - São isentos da Taxa de Vigilância Sanitária:
I - órgãos da administração direta, autarquias e fundações instituídas e
mantidas pelo Poder Público; e
H - associações, fundações, entidades de caráter beneficente, filantrópico,
caritativo ou religioso que não remunerem seus dirigentes, não distribuam lucros a qualquer
título e apliquem seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais.
$ 2º - A isenção da Taxa de Vigilância Sanitária não dispensa a obrigatoriedade
do cumprimento das exigências contidas nas normas legais e regulamentares.
Art. 8º - O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a presente Lei
Complementar no que couber.
Art. 9º - Esta Lei Complementar entrará:em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG, 04 DE DEZEMBRO DE 2.013.
fe Alvim Mendonça
Prefeito Municipal
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
PREFEITURA
Monte Ategre 95,
de Minas
Us caminho cento
ADM. 2013-2016
ANEXO I- TABELA DE TIPOS DE ESTABELECIMENTOS POR GRUPODE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/ COMÉRCIO E INDÚSTRIA
GRUPOS DE ESTABELECIMENTO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA
TIPO DE ESTABELECIMENTO- CATEGORIA TAXA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS UFM
À Academia de ginástica 23,53
Albergue ISENÇÃO
Ambulatório (restrito a consulta) 117,72
Ambulância de suporte básico(serviço de remoção destinado ao ISENÇÃO
transporte inter hospitalar e pré-hospitalar
Ambulância de transporte(serviço de remoção destinado ao transporte de ISENÇÃO
paciente em decúbito horizontal, sem risco de morte, para remoção
simples de caráter eletivo
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais ISENÇÃO
Armazenadora de medicamentos e insumos farmacêuticos (sem 45
fracionamento) ]
Armazenadora de cosméticos, insumos de cosméticos e produtos 45
dehigiene e perfumes (sem fracionamento) E
pe Armazenadora de produtos para saúde(sem fracionamento) 45
É Camping 29
Cantina (menosde 750 refeições diárias) 29 Jd
Cemitério ISENÇÃO
Centro de Apoio Psicossocial -CAPS ISENÇÃO
Clínica de estética que não realiza procedimento sob responsabilidade TR) E
médica
Clube recreativo e esportivo 23,53
Comunidade Terapêutica 63
Consultório Médico E 63
Consultório Odontológico 63
Consultório dedemais profissionais de saúde 63 E
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
Monte Alegre 9
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| Na caminha centa
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Creche Municipal ISENÇÃO
Distribuidora de medicamentos (sem fracionamento de medicamentos e 118
drogas e/ou sem medicamentos/drogassujeitos a controle especial
Distribuição de produtos para saúde (sem fracionamento) 118
Distribuidora de cosméticos, produtos de higiene e perfumes(sem 118
fracionamento)
Distribuidora de saneamento e domissanitários pequeno porte 29
Distribuidora de saneamento e domissanitáriosgrande porte 147
Estabelecimentode ensino 23,53
di Estabelecimento prestador de serviços de atividades funerárias e 23,53
congêneres
Hotel( Hotel Fazenda , Pousada, SPA) 23,53
Instituição de longa permanência para idosos- ILPI 19
Unidades de processamentos de roupas de serviços de saúde autônomas 29
Lavanderia não hospitalar 29
Local com fins de lazer (com comercialização de alimentos) 29
Motel 70,59
Pensão 18,83
Posto de coleta de amostras clínicas 29;
Restaurante (menos de 750 refeições diárias) 31412
o Salão de beleza 19
Sauna e Banho 23,53
Serviço ambulante de alimentação 12
Serviço ambulatorial de atenção primária , posto de saúde, unidade básica ISENÇÃO
de saúde, similares (municipal/estadual)
Serviço ambulatorial de atenção primária (unidade básica de saúde, 118
policlínica e similares)
Serviço de atenção domiciliar/Home Care que realiza procedimentos de 23,53
atenção primária
Serviço de controle de pragas 46
Serviço de limpeza ( para estabelecimento de saúde) 29
Serviço de piercing, tatuagem e acupuntura 23,53
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-520
PREFEITURA
Monte Alegre 95,
de Minas
Uo caminho cento
Serviço de prótese dentária 43
Serviço de Terapia alternativa , exceto acupuntura 63
Serviço médico veterinário 23,53
Terminal aeroviário, ferroviário e rodoviário(coordenação municipal) ISENÇÃO
Tinturaria(prestadora de serviço para estabelecimento de saúde) 19
Unidades Prisionais ISENÇÃO
COMERCIO
- Açougue 19
Bar, Mercearias ,lanchonetes e similares . 19
Comércio de artigos funerários 23,53;
Comércio varejista de produção de hortifrutigranjeiros 12
Comércio varejista de produtos agropecuários e EEE 28,25
Comércio V Arjista de produtos de higiene, perfume e cosméticos 63
Drogaria 45
Supermercado 45
Ótica 19
Peixaria 18,82
Sorveteria 12
Es
INDUSTRIA
Fábrica de farinha de mandioca/polvilho (pequeno porte) 29
Fábrica de farinha de mandioca/polvilho (médio porte) 63
Indústria de alimentos ( agricultura familiar ou produtor rural) 23,53
Padaria 29,
Doces, Cons. de frutas , confeitos, bolos/similares (pequeno porte) 12;
Doces, cons. de frutas, confeitos, bolos/similares (médio porte) 23,53
Indústria de doces, sucos e outros 63
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520

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