| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 2013 |
| Date | 2013-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Taxa de Vigilância Sanitária. |
| native_id | 1613 |
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Monte Ategre 94 de Minas Ne caminho certo ADM. 2013-2016 - LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.013 Dispõe sobre a criação da Taxa de Vigilância Sanitária. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Taxa de Vigilância Sanitária tendo como fatos geradores as atividades do Serviço de Vigilância Sanitária no território do Município de Monte Alegre de Minas. Art. 2º - O Contribuinte da Taxa de Vigilância Sanitária é a pessoa física ou jurídica que exerça atividades sujeitas às atividades do Serviço de Vigilância Sanitária do Município de Monte Alegre de Minas. Art. 3º - A Taxa de Vigilância Sanitária será recolhida pelo contribuinte aos cofres municipais por meio de guia fornecida pela Seçretaria Municipal de Administração, Através do Departamento de Cadastro e Tributos, sendo os recursos creditados ao Fundo Municipal de Saúde, revertidos exclusivamente para o Serviço Municipal de Vigilância Sanitária e sob o controle social do Conselho Municipal de Saúde. Art. 4º — Os valores recolhidos, mencionados no artigo anterior, serão destinados ao custeio e à manutenção da estrutura do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária. Art. 5º - A Taxa de Vigilância Sanitária deverá ser paga, anualmente. com base na Unidade Fiscal do Município de Monte Alegre de Minas. Art. 6º - As atividades sujeitas à vigilância sanitária são aquelas relativas a: I— drogas, medicamentos, imunobiológicos, insumos farmacêuticose produtos para saúde; II — sangue, hemoderivados e hemocomponentes; NI — produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes e saneantesdomissanitários; IV - alimentos, águas envasadas, matérias-primas alimentares, artigos e equipamentos destinados a entrar em contato com alimentos; V — produtos tóxicos e radioativos; VI — estabelecimentos de saúde, de interesse à saúde e quaisquer outros que ofereçam riscos à saúde, de natureza pública e privada;e VIH - outros produtos, substâncias, aparelhos e equipamentos que possam provocar danos à saúde. Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 PREFEITURA Monte Alegre 94 de Minas Na caminho certo ADM. 2013-2016 Art. 7º - A Taxa de Vigilância Sanitária será remunerada de acordo com a tabela constante do Anexo I, parte integrante da presente Lei Complementar. 8 1º - São isentos da Taxa de Vigilância Sanitária: I - órgãos da administração direta, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; e H - associações, fundações, entidades de caráter beneficente, filantrópico, caritativo ou religioso que não remunerem seus dirigentes, não distribuam lucros a qualquer título e apliquem seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais. $ 2º - A isenção da Taxa de Vigilância Sanitária não dispensa a obrigatoriedade do cumprimento das exigências contidas nas normas legais e regulamentares. Art. 8º - O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar no que couber. Art. 9º - Esta Lei Complementar entrará:em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 04 DE DEZEMBRO DE 2.013. fe Alvim Mendonça Prefeito Municipal Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 PREFEITURA Monte Ategre 95, de Minas Us caminho cento ADM. 2013-2016 ANEXO I- TABELA DE TIPOS DE ESTABELECIMENTOS POR GRUPODE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/ COMÉRCIO E INDÚSTRIA GRUPOS DE ESTABELECIMENTO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA TIPO DE ESTABELECIMENTO- CATEGORIA TAXA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS UFM À Academia de ginástica 23,53 Albergue ISENÇÃO Ambulatório (restrito a consulta) 117,72 Ambulância de suporte básico(serviço de remoção destinado ao ISENÇÃO transporte inter hospitalar e pré-hospitalar Ambulância de transporte(serviço de remoção destinado ao transporte de ISENÇÃO paciente em decúbito horizontal, sem risco de morte, para remoção simples de caráter eletivo APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais ISENÇÃO Armazenadora de medicamentos e insumos farmacêuticos (sem 45 fracionamento) ] Armazenadora de cosméticos, insumos de cosméticos e produtos 45 dehigiene e perfumes (sem fracionamento) E pe Armazenadora de produtos para saúde(sem fracionamento) 45 É Camping 29 Cantina (menosde 750 refeições diárias) 29 Jd Cemitério ISENÇÃO Centro de Apoio Psicossocial -CAPS ISENÇÃO Clínica de estética que não realiza procedimento sob responsabilidade TR) E médica Clube recreativo e esportivo 23,53 Comunidade Terapêutica 63 Consultório Médico E 63 Consultório Odontológico 63 Consultório dedemais profissionais de saúde 63 E Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 Monte Alegre 9 | de Minas | Na caminha centa | ADM. 20132016 Creche Municipal ISENÇÃO Distribuidora de medicamentos (sem fracionamento de medicamentos e 118 drogas e/ou sem medicamentos/drogassujeitos a controle especial Distribuição de produtos para saúde (sem fracionamento) 118 Distribuidora de cosméticos, produtos de higiene e perfumes(sem 118 fracionamento) Distribuidora de saneamento e domissanitários pequeno porte 29 Distribuidora de saneamento e domissanitáriosgrande porte 147 Estabelecimentode ensino 23,53 di Estabelecimento prestador de serviços de atividades funerárias e 23,53 congêneres Hotel( Hotel Fazenda , Pousada, SPA) 23,53 Instituição de longa permanência para idosos- ILPI 19 Unidades de processamentos de roupas de serviços de saúde autônomas 29 Lavanderia não hospitalar 29 Local com fins de lazer (com comercialização de alimentos) 29 Motel 70,59 Pensão 18,83 Posto de coleta de amostras clínicas 29; Restaurante (menos de 750 refeições diárias) 31412 o Salão de beleza 19 Sauna e Banho 23,53 Serviço ambulante de alimentação 12 Serviço ambulatorial de atenção primária , posto de saúde, unidade básica ISENÇÃO de saúde, similares (municipal/estadual) Serviço ambulatorial de atenção primária (unidade básica de saúde, 118 policlínica e similares) Serviço de atenção domiciliar/Home Care que realiza procedimentos de 23,53 atenção primária Serviço de controle de pragas 46 Serviço de limpeza ( para estabelecimento de saúde) 29 Serviço de piercing, tatuagem e acupuntura 23,53 Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-520 PREFEITURA Monte Alegre 95, de Minas Uo caminho cento Serviço de prótese dentária 43 Serviço de Terapia alternativa , exceto acupuntura 63 Serviço médico veterinário 23,53 Terminal aeroviário, ferroviário e rodoviário(coordenação municipal) ISENÇÃO Tinturaria(prestadora de serviço para estabelecimento de saúde) 19 Unidades Prisionais ISENÇÃO COMERCIO - Açougue 19 Bar, Mercearias ,lanchonetes e similares . 19 Comércio de artigos funerários 23,53; Comércio varejista de produção de hortifrutigranjeiros 12 Comércio varejista de produtos agropecuários e EEE 28,25 Comércio V Arjista de produtos de higiene, perfume e cosméticos 63 Drogaria 45 Supermercado 45 Ótica 19 Peixaria 18,82 Sorveteria 12 Es INDUSTRIA Fábrica de farinha de mandioca/polvilho (pequeno porte) 29 Fábrica de farinha de mandioca/polvilho (médio porte) 63 Indústria de alimentos ( agricultura familiar ou produtor rural) 23,53 Padaria 29, Doces, Cons. de frutas , confeitos, bolos/similares (pequeno porte) 12; Doces, cons. de frutas, confeitos, bolos/similares (médio porte) 23,53 Indústria de doces, sucos e outros 63 Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520