| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 2019 |
| Date | 2019-07-05 |
| Ementa | Cria mais 15 (quinze) vagas, além das já existentes, para o Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Pedagógico de Educação Infantil, e dá outras providências. |
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Município de nte Alegre e Minas Um> j^ÁÍiâd^ tn£JhA pa^Cv LEI COMPLEMENTAR N° 228. DE 05 DE JULHO DE 2.Q19 Cria Mais 15 (quinze) Vagas, além das já existentes, para o Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Pedagógico de Educação Infantil, e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu,em seunome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. r. Fica acrescida mais 15 (quinze) vagas, além dasjá existentes, para o cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Pedagógico de Educação Infantil, qualificação mínima, carga horária e faixa salarial definidas na Lei Complementar n°. 05/93, promovendoseapenas a alteração do número de vagas. Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias para ocorrente exercício epelas equivalentes nos exercícios seguintes: 02.05.01-3.1.90.11.00-12.365.0008.2.0011- Venctos e Vant Fixas Pes. Civil 02.05.01-3.1.90.16.00-12.365.0008.2.0011- Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil 02.05.01-3.1.91.13.00-12.272.0008.2.0011- Obrigações Patronais Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 05 DE JULHO DE 2.019. Dr. Último Biíencourt de Freitas Prefeito Municipal de Monte Alegre de Mihas 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis. CEP 38475-000 publicação Publicado, mediante afixação por30dias nomural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nostermosda Portaria ns 313de 18/11/2016em: 03 / Matricula 1/1