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norma nº 228/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 228 / 2019
Date 2019-07-05
EmentaCria mais 15 (quinze) vagas, além das já existentes, para o Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Pedagógico de Educação Infantil, e dá outras providências.
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Município de
nte Alegre
e Minas
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LEI COMPLEMENTAR N° 228. DE 05 DE JULHO DE 2.Q19
Cria Mais 15 (quinze) Vagas, além das já existentes, para o Cargo de
Provimento Efetivo de Auxiliar Pedagógico de Educação Infantil, e Dá
Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e
eu,em seunome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. r. Fica acrescida mais 15 (quinze) vagas, além dasjá existentes, para o
cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Pedagógico de Educação Infantil, qualificação mínima, carga horária e faixa salarial definidas na Lei Complementar n°. 05/93, promovendo￾seapenas a alteração do número de vagas.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
seguintes dotações orçamentárias para ocorrente exercício epelas equivalentes nos exercícios
seguintes:
02.05.01-3.1.90.11.00-12.365.0008.2.0011- Venctos e Vant Fixas Pes. Civil
02.05.01-3.1.90.16.00-12.365.0008.2.0011- Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil
02.05.01-3.1.91.13.00-12.272.0008.2.0011- Obrigações Patronais
Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 05
DE JULHO DE 2.019.
Dr. Último Biíencourt de Freitas
Prefeito Municipal de Monte Alegre de Mihas
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis. CEP 38475-000
publicação
Publicado, mediante afixação por30dias nomural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nostermosda Portaria ns 313de 18/11/2016em:
03 /
Matricula
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