| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2851 / 2016 |
| Date | 2016-03-23 |
| Ementa | Estabelece Índices de Reajuste dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Monte Alegre de Minas, Efetivos, Estiveis, Ocupantes de Cargos de Provimento Temporário, e Ocupantes de cargos de provimento comissionado (exceto os Secretários Municipais), bem como Estabelece índice de Reajuste da Remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município, e DA Outras Providências. |
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Monte Alegre ,k% de Minas eourastita cat& ADM. 2013-2016 LEI N.° 2.851, DE 23 DE MARCO DE 2.016 EstabeleceIndicesde Reajuste dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Monte Alegre de Minas, Efetivos, Estiveis, Ocupantes de Cargos de Provimento Temporário, e Ocupantes de cargos de provimento comissionado (exceto os Secretários Municipais), bem como Estabelece indice de Reajuste da Remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município, e DA Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1°. Fica estabelecido que o índice de recomposição dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Quadro de Provimento Efetivo ou Estável e Ocupantes de Cargo Temporário de Monte Alegre de Minas/MG, será de 11,28 % (onze inteiros e vinte e oito centésimos por cento), correspondente à variação do INPC — indice Nacional de Preços ao Consumidor — no período de janeiro de 2015 a dezembro de 2015, a titulo de recomposição, nas seguintes condições: a) 06 % (seis por cento) a partir de 1° de janeiro de 2.016; b) 02% (dois por cento) a partir de 1° de maio de 2.016; c) 02 %(dois por cento) a partir de 1° de junho de 2.016; d) 1,28 % (um inteiro e vinte e oito centésimos por cento) a partir de 10de julho de 2.016, alcançando a partir de julho de 2.016 o total de 11,28%. § I°. 0 disposto no artigo anterior aplica-se aos servidores inativos e pensionistas. § 2°. A recomposição prevista na alínea "a" deste artigo ocorrerá a partir de 1° de janeiro de 2.016, sendo que a diferença dos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2.016, apurada entre o que foi efetivamente pago e a recomposição de que trata a referida alínea desta Lei, será paga aos servidores em 09 vezes, com alaparcela iniciando em abril de 2016 e a última em dezembro de 2.016. Art.2°. 0 índice previsto no artigo anterior incidirá sobre os simbolos de vencimento compreendidos entre o SV 01 ao SV 55. Art.30. Fica estabelecido que o índice de recomposição da remuneração dos Servidores do Quadro Especial de Cargo de Provimento Temporário da Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas será de 11,28 % (onze inteiros e vinte e oito centésimos por cento), correspondente à variação do INPC — indice Nacional de Preços ao Consumidor — no período de janeiro de 2015 a dezembro de 2015, a titulo de recomposição, nas seguintes condições: a) 06 % (seis por cento) a partir de 1° de janeiro de 2.016; Rua Jair Mota Mendonça n° 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG -Tel.:34 3283-0500 / Tel/Fax: 32 PREFEITURA -0520 PREFEITURA Monte Alegre, de Minaso% 1f4 a g. riff. catea ADM 2013-2016 b) 02% (dois por cento) a partir de 1° de maio de 2.016; c) 02 %(dois por cento) a partir de 1° de junho de 2.016; d) 1,28 % (um inteiro e vinte e oito centésimos por cento) a partir de 1° de julho de 2.016, alcançando a partir de julho de 2.016 o total de 11,28%. § 2°. A recomposição prevista na alínea "a" deste artigo ocorrerá a partir de 1° de janeiro de 2.016, sendo que a diferença dos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2.016, apurada entre o que foi efetivamente pago e a recomposição de que trata a referida alínea desta Lei, será paga aos servidores em 09 vezes, com a 1a parcela iniciando em abril de 2016 e a última em dezembro de 2.016. § 3°. CIreajuste previsto no "caput" deste artigo não será estendido aos ocupantes do cargo de provimento temporário de Agente Comunitário de Saúde, pois a remuneração do aludido cargo é fixada por Portaria do Ministério da Saúde, evitando-se, desta forma, um duplo reajuste, estando em conformidade com a Lei 12.994 de 17 de junho de 2.014. Art.4°- Fica estabelecida a equiparação aos ocupantes do cargo de provimento temporário de Agente de Combate a Endemias ao piso salarial no valor de que R$1.014,00 fixado pela Portaria do Ministério daSandea partir de 1° de abril de 2.016 conforme Lei 12.994 de 17 de junho de 2.014. Art.5°. Fica estabelecido, que o índice de recomposição da remuneração dos Servidores Públicos Municipais, Ocupantes de Cargos de Provimento Comissionado será de 11,28 % (onze inteiros e vinte e oito centésimos por cento), correspondente à variação do INPC — indice Nacional de Preços ao Consumidor — no período de janeiro de 2015 a dezembro de 2015, a titulo de recomposição, nas seguintes condições: a) 06% (seis por cento) a partir de 1° de janeiro de 2.016; b) 02% (dois por cento) a partir de 1° de maio de 2.016; c) 02 %(dois por cento) a partir de 1° de junho de 2.016; d) 1,28 % (um inteiro e vinte e oito centésimos por cento) a partir de 10de julho de 2.016, alcançando a partir de julho de 2.016 o total de 11,28%. § 10. A recomposição prevista na alínea "a" deste artigo ocorrerá a partir de 1° de janeiro de 2.016, sendo que a diferença dos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2.016, apurada entre o que foi efetivamente pago e a recomposição de que trata a referida alínea desta Lei, será paga aos servidores em 09 vezes, com alaparcela iniciando em abril de 2016 e a última em dezembro de 2.016. § 2°. 0 reajuste previsto no artigo 10, nãoseraestendido aos cargos do magistério P1 e P3, devendo a remuneração dos cargos ser alterada de acordo com o Piso Salarial Nacional do Magistério da Educação Básica definido pelo Ministério da Educação, adequando-se a remuneração do aludido cargo aos valores já estabelecidos, evitando-se, desta forma, um duplo reajuste. 2 Rua Jair Mota Mendonça n° 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.:34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283 0520 PREFEITURA Monte Alegre de Minas.i ADM 2013.2016 § 3°. Os Cargos de Provimento Comissionado com símbolo em comissão SC 01, exceto os Secretários Municipais, terão os seus vencimentos recompostos com a incidência de 11,28 % (onze inteiros e vinte e oito centésimos por cento), correspondente A variação do INPC — indice Nacional de Preços ao Consumidor — no período de janeiro de 2015 a dezembro de 2015, a titulo de recomposição, nas seguintes condições: a) 06 % (seis por cento) a partir de 1° de janeiro de 2.016; b) 02% (dois por cento) a partir de 1° de maio de 2.016; c) 02 %(dois por cento) a partir de 1° de junho de 2.016; d) 1,28 % (um inteiro e vinte e oito centésimos por cento) a partir de 1° de julho de 2.016, alcançando a partir de julho de 2.016 o total de 11,28%. § 1°. A recomposição prevista na alínea "a" deste artigo ocorrerá a partir de 1° de janeiro de 2.016, sendo que a diferença dos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2.016, apurada entre o que foi efetivamente pago e a recomposição de que trata a referida alínea desta Lei,sellpaga aos servidores em 09 vezes, com alaparcela iniciando em abril de 2016 e a última em dezembro de 2.016. Art.6°. Fica estabelecido que o índice de recomposição da remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Monte Alegre de Minas/MG será de 11,28 % (onze inteiros e vinte e oito centésimos por cento), correspondente A variação do INPC — indice Nacional de Preços ao Consumidor — no período de janeiro de 2015 a dezembro de 2015, a titulo de recomposição, nas seguintes condições: a) 06 % (seis por cento) a partir de 1° de janeiro de 2.016; b) 02% (dois por cento) a partir de 1° de maio de 2.016; c) 02 %(dois por cento) a partir de 1° de junho de 2.016; d) 1,28 % (um inteiro e vinte e oito centésimos por cento) a partir de 1° de julho de 2.016, alcançando a partir de julho de 2.016 o total de 11,28%. § 1°. 0 A recomposição prevista na alínea "a" deste artigo ocorrerá a partir de 1° de janeiro de 2.016, sendo que a diferença dos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2.016, apurada entre o que foi efetivamente pago e a recomposição de que trata a referida alínea desta Lei, será paga aos servidores em 09 vezes, com alaparcela iniciando em abril de 2016 e a última em dezembro de 2.016. Art.7°. Os servidores públicos municipais Efetivos ou Estáveis, Ocupantes de Cargos Temporários e Comissionados que percebem o Salário Mínimo, obtiveram o aumento salarial desde 1° de Janeiro de 2.016 no valor de R$880,00(oitocentos e oitenta reais), fixados pela Lei 13.152/2015, adequando-se a remuneração de seus cargos aos valores já estabelecidos pela referida Lei, evitando-se, desta forma, um duplo reajuste. 3 Rua Jair Mota Mendonça n° 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.:34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283052O ,k9dfigo de Noun Yeidonca ofrafenq Municipal PREFEITURA Monte Alegre• de Minaselli 1t. casa.da cat& ADM 2013 2016 Art.8°. Integra a presente Lei o Anexo I, que descreve os simbolos de vencimento e respectivos valores dos cargos de provimento efetivo; o Anexo II, que descreve os simbolos em comissão e respectivos valores dos cargos de provimento comissionado, exceto os Secretários Municipais; e o AnexoIII,que descreve os valores dos cargos de provimento temporário. Art.9°. As despesas provenientes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, destinadas a atender as despesas de pessoal constantes no orçamento vigente. Art.10°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 23 DE MARÇO DE 2.016. 4 Rua Jair Mota Mendonça n° 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.:34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520 PREFEITURA Monte Alegre de Minas04i 1f4 eetsfaithl catto, ADM 2013-2016 ANEXO I — LEI N.° 2.851, DE 23 DE MARCO DE 2.016. TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Simbolos de Vencimento Valores R$ Simbolos de Vencimento Valores R$ SV 01 880,00 SV 29 1.178,85 SV 02 880,00 SV 30 1.267,09 SV 03 880,00 SV 31 1.283,59 SV 04 880,00 SV 32 1.343,00 SV 05 880,00 SV 33 1.408,98 SV 06 880,00 SV 34 1.468,41 SV 07 880,00 SV 35 1.544,25 SV 08 880,00 SV 36 1.620,17 SV 09 880,00 SV 37 1.696,05 SV 10 880,00 SV 38 1.752,15 SV 11 880,00 SV 39 1.864,41 SV 12 880,00 SV 40 1.956,74 SV 13 880,00 SV 41 2.049,11 SV 14 880,00 SV 42 2.148,12 SV 15 880,00 SV 43 2.253,70 SV 16 880,00 SV 44 2.362,59 SV 17 880,00 SV 45 2.478,10 SV 18 880,00 SV 46 2.600,23 SV 19 880,00 SV 47 2.725,61 SV 20 880,00 SV 48 2.860,91 SV 21 880,00 SV 49 2.999,51 SV 22 880,00 SV 50 3.148,02 SV 23 887,60 SV 51 3.299,81 SV 24 933,76 SV 52 3.464,74 SV 25 973,40 SV 53 3.633,03 SV 26 986,81 SV 54 3.811,25 SV 27 1.065,78 SV 55 3.999,35 SV 28 1.115,30 5 Rua Jair Mota Mendonça n° 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG -Tel.:34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520 PREFEITURA Monte Alegre• de Minasdpk 114 ccuissidta unto ADM 2013-2016 ANEXO II— LEI N.° 2.851, DE 23 DE MARCO DE 2.016 TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO, COM EXCEÇÃO DOS CARGOS DE SECRETÁRIO MUNICIPAL. Símbolo em Comissão Valores R$ SC 01 4.515,80 SC 02 3.046,89 SC 03 1.865,45 SC 04 1.176,98 SC 05 880,00 6 Rua Jair Mota Mendonça n° 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG -Tel.:34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520 PREFEITURA Monte Alegre de Minas el Ito easuides eatta ADM 2013-2016 ANEXOIII 2k LEI N.° 2.851, DE 23 DE MARCO DE 2.016 TABELAS DE VENCIMENTOS DOS QUADROS ESPECIAIS DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS — QECPE 001/2009 e 002/2009 — LEIS COMPLEMENTARES N°. 108/2009 E 109/2009, AMBAS DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.009. CARGO VENCIMENTO R$ Advogado 989,21 Agente de Saúde — Zoonoses 1.014,00 Agente Social 1.154,07 Assistente Social 2.143,30 Capacitador de Oficina 880,00 Coordenador de Atividade Física 989,21 Coordenador de Educação Física 1.318,96 Coordenador de Programa Social 1.648,69 Educador de Saúde 880,00 Educador Social 989,21 Instrutor de Artesanato 880,00 Instrutor de Crochê eTrice) 880,00 Instrutor de Hortaliça 880,00 Instrutor de Informática 880,00 Instrutor de Pintura 880,00 Instrutor de Vagonite 880,00 Orientador Social 989,21 Psicólogo 2.143,30 Supervisor de Saúde - Zoonoses 1.562,00 CARGO VENCIMENTO R$ Agente Comunitário de Saúde - PSF 1.014,00 Atendente de Consultório Médico/Odontológico — PSF 880,00 Auxiliar de Enfermagem — PSF 880,00 Auxiliar de Farmácia — PSF 880,00 Auxiliar de Serviços Gerais 880,00 Cirurgião Dentista — PSF (08 horas) 3.297,40 Cirurgião Dentista — PSF (04 horas) 2.060,86 Enfermeiro — PSF 3.297,40 Médico — PSF 12.379,43 Técnico em Enfermagem - PSF 880,00 7 Rua Jair Mota Mendonça n° 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG -Tel.:34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520