| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2873 / 2016 |
| Date | 2016-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2017 e dá outras providências. |
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PREFEITURA Monte Ategre (9 de Minas Us caminho cento ADM. 2013-2016 LEI Nº. 2.873, DE 22 DE JUNHO DE 2016. Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2017 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas aprova e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Ficam estabelecidas as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município de Monte Alegre de Minas para o exercício de 2.017 nos termos dessa lei. $ 1º Para a elaboração dos orçamentos de que trata o caput desse artigo deverão também ser observados os dispositivos pertinentes constantes da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Monte Alegre de Minas, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Instrução Normativa nº 05, de 08/06/2011, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Portaria Interministerial nº 163, de 04/05/2001, da STIN/SOF, Lei Municipal nº 1.528, de 09 de novembro de 1990, Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Publico 6" edição e outras normas que disponham sobre o processo de elaboração e execução orçamentária. 8 2º As diretrizes gerais tratadas nessa lei compreendem: I-a estrutura e organização dos orçamentos fiscal e de seguridade social; Il — as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social e suas alterações; II — as condições e exigências para transferência de recursos a pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado; IV — as disposições relativas à dívida pública municipal; V — as disposições sobre alterações na legislação e nas despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VII-o equilíbrio entre a receita e a despesa; VIII — os critério e formas de limitação de empenho; IX — as disposições gerais sobre orçamento de 2017. PREFEITURA Monte Ategre do de Minas ADM. 2013-2016 CAPÍTULO II METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO Art. 2º. As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2.017 foram aprovadas pela Lei nº 2.710 de 22 de outubro de 2013 que dispõe sobre o Plano Plurianual do período de 2.014 a 2.017. : $ 1º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2.017 serão destinados às metas e prioridades a serem estabelecidas conforme acima, não se constituindo, todavia, em limite à inserção de novos Programas desde que esses constem no Plano Plurianual ou em lei que o altere e não prejudiquem as metas fiscais estabelecidas no Anexo II desta Lei. $ 2º Na ocorrência da inserção de novos Programas na forma do parágrafo anterior, o Poder Executivo justificará tal inserção na Mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária. Art. 3º. As metas € os riscos fiscais estabelecidos para o Município nos termos dos 88 1º ao 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000, são os constantes do Anexo II desta Lei. $ 1º As metas fiscais de receita, despesa, resultado primário e nominal constantes do Anexo II dessa Lei deverão ser ré estimadas, ajustadas e publicadas, por ato do Poder Executivo, até o final do mês de agosto de 2.017, baseando-se na execução da lei orçamentária e outros fatores conjunturais vigentes na época. 8 2º As reestimativas e ajustes de que trata o parágrafo anterior que produzirem uma variação superior a 30% (trinta por cento), para mais ou para menos, da meta de resultado primário para 2.017 apresentada no Anexo II dessa Lei, deverão ser justificadas por meio da memória e metodologia de cálculo. $ 3º - As metas de resultados fiscais são estabelecidas no anexo denominado “Metas Fiscais”. Desdobrado em: | — Anexo I —- Metas Anuais; II — Anexo II — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; III — Metas Fiscais Anuais comparadas com as fixadas nos Três Exercícios Anteriores; IV — Anexo IV - Evolução do Patrimônio Líquido; V — Anexo V — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; VI - Anexo VII — Estimativa e Compensação da Renuncia de Receita; * À PREFEITURA Monte Ategre 94 de Minas No caminha cento a ADM. 2013-2016 VII — Anexo VIII — Margem de Expansão de Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado: CAPÍTULO HI ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTÓS Art. 4º. Para efeito desta Lei entende-se por: I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um Programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; III - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um Programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; IV - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo municipal, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; VI - Unidade Orçamentária, o menor nível da classificação institucional; VII - Órgãos Orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias. Art. 5º.0s Orçamentos Fiscais e de Seguridade Social do Município de Monte Alegre de Minas conterá a previsão de Receitas e a fixação das Despesas destinadas às categorias de programação dos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Autarquias. $ 1º O Município terá, a partir de 2015, a responsabilidade pela elaboração de projetos, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública, conforme determina a Resolução nº 414/2010 da ANEEL, salvo decisão superior em contrário. $ 2º A categoria de programação de que trata esta Lei será identificada na Lei Orçamentária de 2017 por meio da conjugação de um Programa com seus respectivos Projetos, Atividades ou Operações Especiais e suas unidades de medidas e metas físicas e financeiras. $ 3º O orçamento da Seguridade Social compreenderá as categorias de programação das Funções e Subfunções de Saúde, Previdência Social e Assistência Social. ' À PREFEITURA Monte Ategre (9 de Minas Ho caminho certo * ADM. 2013-2016 Art. 6º. Para as classificações orçamentárias abrangendo os conceitos e códigos de Função, Subfunção, Projeto, Atividade. Operação Especial, Receita e Despesa deverão ser utilizadas a Instrução Normativa nº 05/2011 do TCEMG, a Portaria STIN nº 42/1999, a Portaria STN nº 163/2001 e suas alterações posteriores, Portaria Conjunta STN/MPOG nº. 2/2007 e a Lei nº 4.320/1964 e NBCASP. $ 1º Na execução da lei orçamentária anual para 2017 a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, deverá ser por subelemento da despesa. $ 2º Os códigos dos Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais a serem inseridos na Lei Orçamentária para 2017 serão os mesmos definidos na legislação que aprovou e/ou alterou o Plano Plurianual 2014-2017 do Município. Art. 7º. O projeto de lei orçamentária para 2.017 será encaminhado ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro de 2016 e seu conteúdo e forma obedecerá ao disposto nos artigos 2º ao 7º e o 22 da Lei nº 4.320/1964 e no art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000, sem prejuízo do disposto no artigo anterior dessa Lei. Parágrafo único. Além dos quadros e demonstrativos previstos nos dispositivos citados no artigo anterior, comporão o projeto de lei orçamentária para 2017 os seguintes demonstrativos: I — da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos da Lei Federal nº 9.394/1996 e da Lei Federal nº. 11.494/2007, detalhados por órgão, unidade orçamentária, fontes de recursos, categorias de programação e natureza da despesa; II — da aplicação dos recursos em ações e serviços públicos de saúde nos termos do inciso III, do art. 77, do ADCT da Constituição Federal, detalhados por órgão, unidade orçamentária, fontes de recursos, categorias de programação e natureza da despesa; II — do atendimento ao disposto no art. 29-A da Constituição Federal, referente ao total da despesa com o Poder Legislativo Municipal; | IV — da receita corrente líquida apurada na forma do art. 2º, inciso IV e $ 3º da Lei Complementar nº 101/2000; e V — da dívida pública municipal consolidada para 2017, acompanhado da memória de cálculo das estimativas das despesas com amortização e com juros e encargos e de quadro detalhado evidenciando, para cada operação de crédito, a natureza da dívida, o respectivo credor, o saldo devedor e as respectivas projeções de pagamento de amortizações e encargos, e as taxas de juros pactuadas. PREFEITURA Monte Ategre 94 de Minas Ho caminho certo ADM. 2013-2016 CAPÍTULO IV DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 8º. À elaboração e aprovação da Lei Orçamentária de 2017, e a sua execução deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a “todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Art. 9º. À estimativa da receita e a fixação da despesa constante do projeto de lei orçamentária serão elaboradas a preços correntes do exercício em que se elaborará o referido projeto. Art. 10. Quando, na apuração bimestral das receitas municipais, por fonte de recursos, excluídas aquelas provenientes de convênios e operações de crédito, for constatado que não atingiram o valor correspondente a pelo menos 90% (noventa por cento) da receita prevista para aquele período, o Prefeito deverá promover, por ato próprio, nos 30 (trinta) dias subsequentes, a limitação de empenhos, conforme previsto no art. 9º, da Lei Complementar nº 101/2000, de forma proporcional ao montante destinado a cada Programa da Administração Direta e Indireta. Art. 11. Na necessidade de limitar o empenho e a movimentação financeira em função do artigo anterior, o Poder Executivo tomará as seguintes medidas: 1 — apuração do montante a ser limitado; II — definição do percentual de contingenciamento a ser aplicado sobre o orçamento; Il — determinação das categorias de programação que sofrerão as contingências, observando o disposto no parágrafo único deste artigo; II — edição e publicação de decreto dispondo sobre a limitação de empenho e movimentação financeira em até 15 (quinze) dias após o encerramento do bimestre; IV — notificação formal ao Poder Legislativo, até o vigésimo dia após o encerramento do bimestre, informando o valor correspondente à sua limitação, especificando-se os parâmetros adotados e as estimativas de receitas e despesas. Parágrafo único. Não compõem a base contingencial as categorias de programação referentes: 1 — às obrigações constitucionais e legais do município, até seus respectivos limites; Il — às despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida: ' lo PREFEITURA Monte Ategre 94 de Minas Na caminha certa Ea ADM. 2013-2016 HI — às despesas custeadas com recursos do FUNDEB; IV — às despesas custeadas com recursos de convênios, contratos de repasses ou instrumentos congêneres, incluindo a contrapartida financeira do Município; V — às despesas com pessoal e seus encargos sociais; e VI — aos benefícios do Regime Próprio de Previdência. Art. 12. A Lei Orçamentária de 2017 conterá autorização ao Poder Executivo para: , 1 — abrir créditos adicionais até o limite determinado na própria lei orçamentária e em conformidade com o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei nº 4.320/1964; $ 1º O crédito adicional especial aberto no exercício poderá ser suplementado ou o seu saldo remanescente utilizado para novos créditos adicionais, suplementares ou especiais, sem necessitar de nova autorização legislativa. Il — Criar novas fontes de recursos às dotações orçamentárias já consignadas no orçamento anual, bem como, transferir recursos de uma fonte para outra dentro da mesma dotação orçamentária. 8 2º. O disposto nos incisos I, II, II e IV deste artigo será efetuado por meio de decreto do Poder Executivo e anexando, quando for o caso, as justificativas que embasaram as alterações orçamentárias. $ 3º Consideram-se recursos para abertura de créditos adicionais, além dos já elencados pelo $ 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64: I - os provenientes das transferências voluntárias recebidas da União e do Estado; II — os recursos do FUNDEB, de acordo com o $ 2º do artigo 21 da Lei nº 11.494/2007. Art. 13. A Lei Orçamentária de 2017 e seus créditos adicionais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão novos projetos se: I — houverem sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em andamento; IH — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do Patrimônio Público; HI — os recursos alocados forem destinados a contrapartidas de recursos federais estaduais ou de operações de crédito, com objetivos de concluir etapas de uma ação municipal. IL PREFEITURA Monte Ategre 94 de Minas Na caminho cento e ADM. 2013-2016 Parágrafo único. Serão entendidos como projetos em andamento aqueles, discriminados ou não na Lei Orçamentária de 2017, cuja execução físico-financeira para sua conclusão irá ultrapassar o exercício de 2017. Art. 14. O Poder Legislativo e os órgãos da Administração Direta e Indireta encaminharão ao Poder Executivo suas propostas orçamentárias até o dia 10 de setembro de 2016, observado o disposto nas Emendas Constitucionais nº 25/2000 e nº 58/2009, na Lei Complementar nº 101/2000 e nas demais normas legais, que será incluída no projeto * de Lei Orçamentária Anual do Município para o exercício financeiro de 2017. Parágrafo único. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo e dos órgãos da Administração Direta e Indireta, até 20 de agosto de 2016, a receita arrecadada até o mês de junho do corrente ano, inclusive a receita corrente líquida apurada no período de julho de 2015 a junho de 2016. CAPÍTULO V TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO Art. 15. As contribuições, os auxílios e as subvenções sociais somente poderão ser concedidos a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde, educação, esporte, agropecuária e de gestão pública. 4 1º No caso das subvenções sociais, a concessão deverá observar adicionalmente o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei nº. 4.320/1964, e ainda a Lei Orgânica da Assistência Social, Lei 9.724/93, no que couber, Lei nº 13.019/2014 alterado pela Lei 13.204/15. $ 2º Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos no caput desse artigo, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar: I — plano de trabalho, assinado pelo representante legal, descrevendo e quantificando as ações desenvolvidas e a desenvolver; II — atestado de seu registro no Conselho Nacional de Assistência Social — CNAS, se for o caso; HI — cópia autenticada da ata de eleição da atual diretoria registrada no cartório pertinente; IV — aprovação da prestação de contas dos recursos recebidos no exercício anterior, se for o caso. V — atender as normas estabelecidas pela Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014, alterado pela Lei Federal 13.204, de 14 de dezembro de 2015. PREFEITURA Monte Ategre 94 de Minas ADM. 2013-2016 $ 3º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.897 de 13 de dezembro de 2001. (lei municipal de concessão de transferências financeiras). 8 4º A execução de créditos orçamentários na Lei Orçamentária de 2017 ou em créditos adicionais destinados às concessões constantes do caput deste artigo “dependerão ainda da aprovação de lei dispondo, no mínimo sobre: I — autorização para a concessão de auxílios, contribuições e subvenções sociais; H—as finalidades de cada concessão; HI — identificação dos beneficiários e valores máximos a serem concedidos; IV —os critérios de seleção dos beneficiários, sem prejuízo do disposto no $ 2º deste artigo; V — a necessidade de assinatura de termo de parcerias como condição para efetivação da concessão; VI — a prestação de contas, pela entidade beneficiada, dos recursos recebidos. Art. 16. Quando o auxílio tiver como beneficiário a pessoa física deverá ser aplicado o disposto no 4 4º do art. 13 dessa Lei, especificamente os seus incisos I, II, IV e VI. Art. 17. A inclusão, na Lei Orçamentária de 2017, de transferência de recursos para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, devidamente motivados, e seja atendido o disposto no art. 62 da Lei Complementar nº 101/2000. CAPÍTULO VI DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 1 Art. 18. A Lei Orçamentária de 2017 poderá conter autorização para contratação de operações de crédito para atendimento a despesas de capital, observando: I-o limite previsto no art. 167, II da Constituição Federal; IH — as condições e limites estabelecidos pela Resolução do Senado nº 43/2001; HI — as condições de contratação previstas no art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000. PREFEITURA Monte Ategre dg de Minas ADM. 2013-2016 Art. 19. A Lei Orçamentária de 2017 poderá conter autorização para contratação de operações de crédito por antecipação de receita, observando o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000. CAPÍTULO VII g DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 20. As despesas com pessoal constantes da Lei Orçamentária de 2017 deverão observar o disposto nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000. $ 1º Observado o disposto no caput deste artigo, o limite das despesas com pessoal para o exercício de 2.017 não poderá ser maior que 20% (vinte por cento) do limite verificado no exercício de 2016. $ 2º O limite de que trata o parágrafo anterior deverá incluir além do crescimento vegetativo da folha, o aumento e a revisão geral anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Art. 21. Para fins do disposto no inciso V, do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000 serão permitidas a contratação de horas-extras apenas quando for destinada a atender necessidades emergenciais que possam causar prejuízos ou riscos aos cidadãos do Município. Parágrafo único. O responsável pela convocação da hora-extra deverá elaborar e assinar justificativa contendo elementos que dimensionem os potenciais riscos ou prejuízos advindos da não realização do serviço extraordinário. Art. 22. Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, mediante lei específica, poderão em 2017: I - criar cargos e funções; Il — alterar a estrutura do Plano de Carreiras; III — corrigir ou aumentar remunerações, subsídios, proventos e pensões dos seus servidores ativos e inativos; IV - conceder vantagens nos termos do Estatuto; V — admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma da lei. $ 1º Quaisquer das ações previstas nos incisos anteriores que implicarem aumento da despesa com pessoal deverá observar o disposto no art. 18 desta Lei. $ 2º Os recursos para despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na Lei Orçamentária para 2017. 9 PREFEITURA Monte Ategre 94 de Minas Us caminho cento ADM. 2013-2016 CAPÍTULO VII ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 23. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária de 2017 poderá contemplar medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão da base de tributação e aumento das receitas próprias. Art. 24. A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para: I — atualização da planta genérica de valores e do cadastro imobiliário do Município; Il — revisão e atualização da legislação aplicável aos tributos municipais; HI — revisão e atualização da legislação sobre o uso e ocupação do solo; IV — implantação da fiscalização sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; V — revisão das isenções concedidas sobre os tributos municipais. Art. 25. A renúncia sobre as receitas municipais somente poderão ser concedidas por meio de lei autorizativa e: I — atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000; II — ter como objetivo o desenvolvimento econômico do Município, o apoio a atividades culturais ou beneficiar pessoas de baixa renda. CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS Art, 26. A Lei Orçamentária de 2017 conterá dotação para reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal de 2017, de no máximo 1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício. Parágrafo único. A reserva de que trata o caput desse artigo será utilizada para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos e também como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, nos termos do art. 8º da Portaria Interministerial nº 163/2001. Art. 27. Para efeito do disposto no $ 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 serão consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo montante, no exercício financeiro de 2017 e por natureza de objeto, não exceder os limites previstos nos incisos I e H do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/1993. Art. 28. A publicação da Lei Orçamentária do exercício de 2017 e os seus anexos será feita mediante a afixação em quadro de editais na sede da Prefeitura, imediatamente após sua sanção. : No PREFEITURA Monte Ategre 94 de Minas Ho caminho cento ADM. 2013-2016 Parágrafo único. A publicação também será feita por meio eletrônico na Internet, no sítio do Município — www.montealegre.mg.gov.br ou outro de que o Município disponha ou venha a dispor. Art. 29. Os orçamentos anuais e plurianuais, sintéticos e analíticos da Superintendência Municipal de Água e Esgoto — SAE -, comporão o Orçamento Geral do Município, a partir da data de sua implantação e funcionamento, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 142, de 26 de novembro de 2010 e na Lei Complementar nº 143, de 15 de dezembro de 2010, como Unidade Gestora do Poder Executivo. Art. 30. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas patronais com planos e seguros privados de assistência à saúde que possuam autorização de funcionamento do órgão regulador, para todos os servidores municipais, observados os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 2.568, de 31 de agosto de 2011. Art. 31. O Poder Executivo poderá realizar a distribuição gratuita de material a pessoas carentes de recursos financeiros, bem como o custeio de emolumentos cartorários do Registro Civil de Pessoas Naturais, observando o disposto nas Leis Municipais nº1.972/2001, 2.622/2012 e 2.623/2012. Poderá, ainda, por ocasião das festividades de fim de ano, oferecer aos seus servidores cestas básicas de alimentos, não se configurando vantagem pecuniária de natureza remuneratória. Art. 32. O Poder Executivo Municipal poderá fazer doação ou cessão de imóvel ao Estado de Minas Gerais, mediante celebração de convênio. Art. 33. Poderão ser instituídas ações governamentais de apoio à iniciativa privada nas áreas de indústria, comércio, agricultura, pecuária e turismo para promover o desenvolvimento do município, podendo fazer doação ou cessão de imóveis para pessoas físicas ou jurídicas, mediante autorização legislativa. Art. 34. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a manter os convênios já assinados, bem como assinar novos convênios com os governos federal, estadual e de outros municípios, através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de serviços de competência ou não do Município, observado o disposto no art. 15 desta Lei. Art. 35. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos créditos adicionais enquanto não iniciada a votação, no tocante às partes cuja alteração é proposta. PREFEITURA Monte Ategre 94 de Minas Ho caminho certo ADM. 2013-2016 Art. 36. Quando da elaboração do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2017, as estimativas da receita deverão ser atualizadas e os ajustes deverão ser refletidos na fixação das despesas de modo que as metas de Resultado Primário e Nominal tenham uma variação igual ou inferior ao limite previsto no $ 2º do art. 3º desta Lei. Art. 37. Caso o projeto de lei orçamentária para 2017 não-seja sancionado até 31 de dezembro de 2016, a programação nele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: ' 1 - pessoal e encargos sociais; II - benefícios previdenciários; IV - serviço da dívida; V - outras despesas correntes, à razão de 60% (sessenta por cento) de 1/12 (um doze avos) dos valores constantes do projeto de lei para essas despesas; e VI — despesas de capital, à razão de 90% (noventa por cento) de 1/12 (um doze avos) dos valores constantes do projeto de lei para essas despesas. Art. 38. Os Estudos para definição da previsão da receita para o exercício de 2017 deverão observar as alterações da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico e vegetativo, sua evolução nos últimos três exercícios. Art. 39. O poder Executivo estabelecerá até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2017. I — a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso nos termos do disposto no artigo 8º da Lei Complementar 101/2000 orçamentário e financeiro, incluídos os restos a pagar, distinguindo-se os processados dos não processados; Il - as metas bimestrais de arrecadação das receitas municipais com a especificação, em separado, das medidas de combate à evasão fiscal e á sonegação, da quantidade de valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa. Art. 40. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS — MG, 22 DE JUN DE 2016. Vim Mendonca Bresfaita Municioa! MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 ANEXO I - METAS E PRIORIDADES LDO - Metas e Prioridades 1 de 10 R$1,00 U o AÇÃO META META "| FÍSICA | FINANCEIRA 04 | Amortização da divida de longo prazo 6.892.000,00 [03 | Pagamento de Precatórios [04 | Pagamento de juros e encargos sobre divida fundada 600.000,00 jo4 | Pagamento de Contribuições sobre assistencia saude do servidor OS |Pagamento de Sentenças Judiciais 03 |Pagamento de Sentenças Judiciais 50.000,00 04 [Compensação Previdenciárias 50.000,00 05 | Pagamentos de Benefícios Previdenciários 3.700.000,00 PROGRAMA: 0001 - LEGISLATIVO MUNICIPAL - 2.230.000,00 01 [Construir e ou melhorar o prédio da Câmara 01 [Manter a gestão politica do poder legislativo 30.000,0 1.100.000,0% 01 |Manter os serviços de apoio aos agentes políticos jo1 | Manter a Divulgação e publicação dos atos oficiais da Casa 900.000,00) 01 |Realizar festividades, congressos, recepções e homenagens 01 [Oferecer contribuição para a assistência a saúde do servidor 20.000,0% 01 |Adquirir moveis, utensílios e equipamentos de informática e seus componentes = PROGRAMA: 0003 - PLANEJAMENTO E GESTÃO GOVERNAMENTAL 100.000,0% 65.000,01 7] 9000000) 01] Garantir pagamento de subsídios e encargos sociais para agentes políticos e servidores do departamentd A | Servidores e Agentes Políticos 300.000,00 [185.000,00] Manter as atividades da Coordenadoria de Governo Adquirir equipamentos de informática e acessórios Adquirir Material permanente moveis e utensílios Realizar congressos, festividades e recepções e homenagens em datas festivas [01] Transferir recursos financeiros para conselhos municipais EO Da! E RR O [7 so| 15000090] 5/7 5000090 | [01] Instalar e manter a Ouvidoria Municipal bem como garantir o acesso a informação [01] Manter Parceria com a AMVAP E AMM e Consórcios Públicos | 04] Pagamento de servidores 00) ,00 00 15.000,00 ,00 ,00 00 ] 5.000,00] 04 | Serviços de consultoria | A [Convênios JU] o 3 120.000,00 A |Servidores Un] 5] 10.000,00 A |Serviços Un 2 09 |Manter Parceria com Consórcios Públicos A [Convênios Un LDO - Metas e Prioridades 2 de 10 MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 ANEXO I - METAS E PRIORIDADES R$1,00 META FINANCEIRA 140.000,00 50.000,00 10.000,00 30.000,00 50.000,00 PROGRAMA: 0004 - SEGURANÇA DO MUNICIPIO Manter Convênios com as Policias Civil e Militar [01] Realizar campanhas educativas contra o uso de drogas e pelo desarmamento [01] Pagamento de Servidores a Transferir Recursos ao Conselho Municipais LT EN PROGRAMA: 0005 - AUDITORIA E CONTROLE DA GESTÃO PUBLICA [02] Manter Atividades da Controladoria Interna [02] Adquirir Equipamentos de informática e componentes | 02] Adquirir materiais, moveis e utensílios diversos | | |PROGRAMA: 0006 - ORDEM JURIDICA 03 |Manter as atividades da Procuradoria jurídica 03 |Manter o Funjuridico [03] Adquirir matérias, moveis e utensílios . [03 | Adquirir equipamento de informática e componentes 85.000,00 70.000,00 10.000,00 5.000,00 400.000,00 360.000,00 30.000,00 5.000,00 5.000,00 [A] Unidade mantida [A| ipamentos adquiridos Material Adquiridos 3.000.000,00 2.100.000,00 50.000,00 10.000,00 5.000,00 30.000,00 100.000,00 50.000,00 15.000,00 20.000,00 10.000,00 10.000,00 600.000,00 = PROGRAMA: 0007 - GESTÃO E FINANÇAS PUBLICAS [04] Manter as atividades do departamento desta secretaria | 04 | Adquirir equipamentos de informática, móveis e utensílios para a manutenção do Dept [04] Adquirir Materiais Permanentes, moveis e utensílios diversos [04 | Instalar a estrutura de dados e de telefonia fixa do prédio sede e do almoxarifado [04 | Adquirir veiculo para atendimento da secretaria | 04] Manter Parceria através de convenio com SIAT e Fórum [04 | Modernização da Secretaria de Administração e finanças [04] Implantar e manter o departamento de Planejamento [04] Realizar serviços de adequação da estrutura administrativa atual para atendimento NBCASP [04] Transferência de Recursos Financeiros a entidades [04] Compensação Previdenciária | 04] Contribuições Tributarias Pasep e Patronais || PROGRAMA: 0008 - EDUCAÇÃO PARA TODOS | 5 |5]5 Unidades Tan] (Veículos Tn] a LDO - Metas e Prioridades 3 de 10 MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 ANEXO I - METAS E PRIORIDADES R$1,00 - META META AÇÃO FÍSICA | FINANCEIRA 05 |Manter o ensino fundamental inclusive fundeb 5.000.000,00 1.000.000,00 E 300.000,00 150 100.000,00 300.000,00 500.000,00 2.500.000,00 500.000,00 800.000,00 100.000,00 : 400.000,00 500.000,00 200 200.000,00 [ur zon oro Un 20.000,00 Un 10.000,00 O5 [Manter a educação infantil(Cemeis) 05 |Manter o Ensino Médio 05 [Manter a educação de Jovens e Adultos 05 [Apoio Estudantes Universitários 09 [Construir, reformar ou ampliar prédios escolares da rede municipal, adquirir imóvel 05 [Oferecer o transporte escolar no município 05 [Oferecer o ensino profissionalizante, inclusive com parceria com PRONATEC 05 [Adquirir Ônibus, veículos novos e usando 05 [Manter as unidades escolares da pre escola 09 [Construir reformar, e ou ampliar os cemeis Construir, reformar e ou ampliar quadras poliesportivas da escolas municipais 05 | Adquirir equipamentos, mobiliários e materiais permanentes para as unidades escolares [05] Garantir distribuição de material didático, pedagógico e esportivo a alunos e professores 05 [Manter as oficinas e projetos escolares, tempo integral 05 | Adquirir material permante e equipamentos para os laboratórios de informática 05 |Promover campanhas educativas nas escolas da rede municipal [05] Adquirir moveis e utensílios e acervo bibliográfico para biblioteca escolares Fui 5.000,00 OS |Distribuir gratuitamente uniformes escolares i i [Un] 800 50.000,00 05 [Promover competição escolar PA comsião us 6.000,00 05 | Adquirir equipamentos e instrumentos musicais para os projetos desenvolvidos nas escolas [is 20.000,00 Un [05] Capacitar os profissionais da educação 40.000,00 sima 300.000,00 Un U 05 [Conceder bolsa de estudos de especialização para servidores municipais 1.000,00 Conselho apoiado 6.000,00 05 |Manter a gestão administrativa da politica publica de educação do município [05] Apoio aos conselhos municipais = Bens adquiridos A [Convênios assinados 05 [Adquirir moveis e utensílios material permanente e equipamentos 05 [Transferir recursos para manter convenio com Undime 05 [Modificar e melhorar a estrutura de dados e de telefonia fixa do prédio 05 [Implantar o Plano de cargos e salários para a área da educação | 05] Qualificar os técnicos da Sec Mun Educ. respon Programas do MEC/FNDE 05 [Oferecer atendimento educacional especializado tendo como público alvo alunos educ. Especial 05 [Implementar as politicas para formação de ensino de jovens é adultos(EJA) A |Profissionais [A] Servidores atendidos LDO - Metas e Prioridades 4 de 10 MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 ANEXO I- METAS E PRIORIDADES FINANCEIRA DO | [20000000] [05] [05] = PROGRAMA: 0009 - DIFUSÃO CULTURAL [05] Manter e fomentar o patrimônio histórico artístico e cultural 05] Promover as ações próprias do fundo mun. de preservação o patrimônio cultural Fumpac [05] Promover festas populares e ou comemorativas [os] Transferir recursos financeiros para entidades culturais [05] Adquirir moveis, utensílios, material permanente e equipamentos Reformar e restaurar bens tombados e ou inventariados, bem cinas de artes Ampliar o acesso das escolas a rede mundi Manter Educação Especial al de computadores(internet) | 05] Capacitar servidores do departamento [05] Criar e manter o arquivo publico | 09] Construir reformar | 05 | Adquirir Veiculo Manutenção das redes de dados e de telefonia fixa no prédio Restauração e manutenção do Patrimônio Histórico Construir, reformar e Conservar o prédio do Museu publico municipal Adquirir equipamentos de informática e seus componentes [A [Servidores [Un[ o] 500000] Prédio Construído | 5000000 | | 4000000] [3000000] | 10000000 | | 2000000 | | 1500000] DO 10.000,00 5.000,00 10.000,00 LA [Pessos atendidas [Un | 50] 150.000. 90 011 - SAUDE INTEGRAL E HUMANIZADA Garantir o atendimento medico básico nas unidades de saúde Garantir atenção integral a saúde dos alunos matriculados nas escolas locais Oferecer alimentação suplementar e nutricional a Pessoas de baixa renda LDO - Metas e Prioridades 5 de 10 MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 ANEXO I - METAS E PRIORIDADES R$1,00 META ERODUTO FINANCEIRA 06 |Manter o programa saúde da família e saúde bucal | A Pessoas atendidas 2.500.000,00 240.000,00 100.000,00 200) 450.000,00 | | 4000000 | | 7000000 | 500.000,00 [a 5 [A] Equipes mantidas E UBS reformada [A| Bens adquiridos [PÍveícuos [A | Secretaria mantida | 06] Manter o núcleo de apoio a saúde da família | 06] Reformar ou ampliar unidades básicas de saúde | 06] Adquirir moveis utensílios material permanente e equipamentos para as UBS 06 | Adquirir material permanente e equipamentos para cessão a pessoas necessitadas 06 | Adquirir Veiculo para as equipes de PSF | 06] Manter a gestão administrativa da politica publica de saúde no município | 06] Apoio ao Conselho Municipal de Saúde | 06] Contruir Unidade Basica de Saude Bairro Toribate | 06] Manter o consorcio CIS AMVAP e os Consórcios Públicos na área de saúde 06 |Manter parceria com entidades filantrópicas de saúde e casa de apoio a paciente TFD 06 [Conceder auxilio financeiro a pessoa de baixa renda para complementação a saude 06 |Construir Laboratório Municipal 06 |Manter o laboratório de analises clinicas [06] Promover o transporte de pacientes em TFD | [06] Proporcionar assistência de media e alta complexidade, suporte profilático e terapêutico z Apoiar famílias de pacientes com câncer [am B n ] 3 550.000,00 500.000,00 500] —— 450,000,00] [3000009 | 9000 100.000,00 | 15000 —170/00,00] [7 350000,00] Too] A [unidade construida A [Consórcios Parcerias A |Pessoasatendidas | Un [P] Unidade construída n |» ss te) A) ARANHA o Afêximes Jum Pacientes Pessoasatendidas | famílias =) ss] 06 | Apoiar pacientes da hemodiálise Pacientes 40 | 06] Proporcionar atendimento odontológico especializado a pessoas de baixa renda Procedimentos Un 450 | 06] Reformar o Centro de Atenção Psicossocial CAPS Unidade construída Un | 250.000,00 | A |Pessoas atendidas Un [60.000,00 | é Mante atividades do CAPS 06 |Construir o Centro de Fisioterapia | 06] Manter o Centro de Fisioterapia | 06] Adquirir moveis utensílios material permanente e equipamentos para o Centro Fisioterapia | 06] Adquirir Veiculo para o CAPS E Adquirir moveis , utensílios, equipamentos e material permanente para Laboratório Municipal 06 | Manter o programa Farmácia de Minas | 06 | Adquirir Medicamentos Básicos Através da Contrapartida Fundo Municipal de Saude | 06 | Cumprir Mandados judiciais relativos a atendimento de saúde publica [30000000] [3200000] [7000] RES [30000] [sogooão| — sogogo] [Centromantido Bens adquiridos Unidade construída [Veículos EN ENE) » » W Un U A Bens adquiridos [Unidade construída | Medicamentos [Mandato cumprido | A |Bensadquiridos | A [Unidade Ampliada Ju [300.000,00 | [2500000] [ooo] 400.000,00 | 06] Adquirir moveis, utensílios, equipamentos e material permanente para Farmácia de Minas | 06] Ampliar Prédio da Farmácia de Minas 06 | Adquirir ambulância, micro-ônibus e ou veículos >le[>[>|>[>|=[> pop pof>|>[>]>[>)>] Un n n n U U [Pp] Veículos Adquiridos U 3 n LDO - Metas e Prioridades 6 de 10 MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 ANEXO I - METAS E PRIORIDADES R$1,00 U E META META A |Metros cúbicos | Un | 1.000] 40.000,00 | 06] Promover o tratamento do lixo hospitalar | 06] Adquirir moveis, utensílios, material permanente e equipamentos p a secretaria | 06] Construir, reformar ou ampliar prédio da Secretaria de Saúde | 06] Manter Vigilância em Saúde | 06] Implantar ações do projeto "Saúde do Trabalhador" | 06 Adquirir equipamentos, moveis, utensílios e material permanente p academia de saúde 40.000,00 100.000,00 150.000,00 11.000,00 40.000,00 3 So | A [Material Adquirido | P JPrédio Construído [A unidades Mantida [A laçõesimplantadas | [A | Equipamentos adquiridos 5 =) [e] | = | 06] Promover e manter as ações de saúde Ambiental [A | Imóveis Visitados 9.000 200.000,00 | 06 |Manter Academia da Saúde | A [Academia Mantida (Un) al 36.000,00 360.000,00 200.000,00 150.000,00 100.000,00 70.000,00 5 ta 2 [=] [A] Pessoas atendidas | A [Domicílios Atendidos [A | Unidade Mantida Un Unidades Mantida Unidades Mantida | 06] Criar Programa de Atendimento Domiciliar Melhor em Casa | 06] Manter a Unidade de Controle de Endemias | 06] Manter Unidade de Apoio as UBS do Povoado dos Garcia | 06] Adiquirir moveis e utensilios para unidade de controle de endemias | 06] Reformar contruir unidade de Controle de Endemias || |PROGRAMA: 0012 - PROMOÇÃO HUMANA Implantar a Unidade de acolhimento a idosos sem condições de moradia junto as famílias [07] Manter a Unidade de acolhimento a idosos [07] Manter o apoio e atendimento a idoso Manter o serviço de apoio e atendimento a criança e ao adolescente [07] Manter o serviço de proteção e atendimento a família realizado nos CRAS [07] Realizar a gestão descentralizada do programa bolsa família do governo federal [07] Construir, reformar ou ampliar Centros de Referencia da Assistência Social(CRAS) [07] Adquirir material permanente, moveis e utensílios, equipamentos de informática e seus componha 07 |Promover a geração de renda através de cursos profissionalizantes a pessoas carentes [07] Adquirir veiculo para as atividades da secretaria 9.000 SHE 5 2.487.000,00 35.000,00 100.000,00 30.000,00 150.000,00 1.200 250.000,00 150.000,00 100.000,00 55.000,00 55.000,00 35.000,00 5/53/55 So [A] Idosos atendidos [A fidososatendidos [A Pessoasatendidas |] [A [Famílias Atendidas [A [BoisaConcedida [P|] Unidades construídas | A |Material Adquirido [A [Pessoasatendidas | | P [Veiculo Adquirido [Un] 1.000) un] 2] 10000000] E 9 ua =) [Un] [Un| Reforma, ampliação do prédio do tele centro e do CREAS | P [Prédio Construído [Un] 2] | 15000000] [07 Manter as atividades de inclusão digital desenvolvidas no telecentro comunitário [A |Pessoasatendidas | Un] 600] | 17.000,00] [07] Promover campanhas educativas junto a crianças, jovens e adolescentes [A [Campanhas realizadas | Un] 250) [26.000,00 | Promover a capacitação de servidores da Secretaria [A |servidores Jun] 100] | 2000000] | 07 | Adquirir material socioeducativo para realização de atividades n CRAS e CREAS | A |Material Adquirido | Un | 1.000] 75.000,00 | [07] Implantar as brincado tecas nas unidades do CRAS e CREAS | P |Brinquedotecas Jun] 150 [64.000,00 | [07] Manter o projeto Mulheres Ativas e Geração de Rendas através do dep. da Mulher [A | Pessoas atendidas [Un] 4 MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 ANEXO I - METAS E PRIORIDADES LDO - Metas e Prioridades 7 de 10 META META PRODUTO FÍSICA | FINANCEIRA 07 |Manter o convenio com o Lar Solidário [07] Transferir recursos financeiros para entidades sociais sem fins lucrativos [07| Criar Casa dos Conselhos Municipais [07] Manter a Casa dos Conselhos Municipais 07 | Adquirir Material Permanente moveis e utensílios equipamentos de informática 07 [Conceder auxilio financeiro e benefícios eventuais a pessoas de baixa renda 07 [Implantar hortas comunitárias para atendimento a família carentes [07] Manter as hortas comunitária implantadas [07] Oferecer oficinas de convivência para pessoas da comunidades 07 |Manter as atividades administrativas do fundo municipal de assistência social PROGRAMA 0013 - CIDADE EM MOVIMENTO [07] Adquirir materiais diversos equipamentos esportivos e de lazer A |Convenio | 60.000,00 | N Entidades 250.000,00 A Unidades criadas 50.000,00 [O roõooo| [5.000,00 | 1.200] 200.000,00 | [30.000,00 | | 10.000,00 | 350| 10.000,00 | A [Unidades mantidas Bens adquiridos A |Pessoasatendidas Hortas implantadas [Un Hortasimplantadas | A [Oficinas Ofertadas Un Doo Doo | A |Materiais Adquiridos 1] 80.000,00 | 313 E EE CEEE EEE a 5 [07] Adquirir moveis e utensílios equipamentos de informática e seus componentes A |Materiais Adquiridos 5.000,00 A [Pessons Atendidas ——— | 80.000,00 07 |Manter as atividades esportivas e de lazer no município 07 Adquirir veiculo para transporte de equipes esportivas para outras cidades [07] Manter parcerias com universidades e projetos sociais para a realização de atividades esportivas GH [= 5 Pjveiculo 40.000,00 [07] Transferir recursos financeiros p entidades esportivas e de lazer do município 09 |Construir, reformar ou ampliar quadras esportivas e poliesportivas do município a Manter Ginásio Esportivo através de Termo de Cessão firmado com o Estado [07] Auxiliar as diversas Secretarias Municipais na realização de atividades fisicas e de lazer EM Garantir a participação de atletas em eventos de outra cidades [07] Realizar campeonatos e torneios esportivos [07] Reformar a pista de Skate [07] Cerebral convenio com o Estado para reforma e ampliação do ginásio MAEC [09] Construir, reformar ou ampliar o complexo Poliesportivo do Bairro Flamento [07] Construir e Manter Pista de Atletismo no Município 8|n ES SIS ape —— [nero A |Entidades | 180.000,00 | | 5000000] 500] 20.000,00 | [2000000] | 30.000,00 | [O 15000,00] | 5000000] [7 200000,00 | | 50.000,00] cia 5 |5 [es E) a a 2 o E E a B ss] E) IN) > a) E & o E B e. & Un Un Pessoas Atendidas Atletasatendidos | [Campeonatos JObrasrealizada | JObrasrealizada | p |Obras realizada A |Obras realizada E E B || |PROGRAMA: 0014 - DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E APOIO A ZONA RURAL | 08] Prestar serviço de preparação da terra em propriedades particulares EC al 1.785.000,00 [08] Adquirir maquinas, veículos e implementos agrícolas [08] Manter o convenio com a EMATER, IMA e IEF A |Propriedades atendidas P |Maquinas Adquiridas A |Convenio Mantido MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 ANEXO I - METAS E PRIORIDADES 08 | Transferir recursos financeiros para realização de feira agropecuária e feira do agronegócio | 08] Adquirir material permanente, equipamentos moveis e utensílios | 08] Manter as atividades administrativas da secretaria [08] Apoiar o pequeno produtor e o agronegócio 08 | Adquirir equipamentos de informática e seus componentes 08 |Distribuir insumos gratuitamente para pequenos e mini produtores agropecuários 08 |Manter a frota de maquinas e veículos da secretaria LDO - Metas e Prioridades 8 de 10 R$1,00 [A] Feiras Realizadas | A |Material adquirido [Ajsecretaria | A |Pessoas Atendidas ” Equipamentos adquiridos 5.000,00 | A |Propriedades atendidas [Un] 200] 200.000,00 | 08] Cerebral convenio com o CDL local, inclusive visando a reforma do prédio | 08] Adquirir Imóvel para o Distrito Industrial | 09] Investimento em Construções na Area Industrial do Município H PROGRAMA: 0015 - MEIO AMBIENTE E QUALIDADE DE VIDA [09] Construir Aterro Sanitário | 08| Operar e manter o aterro sanitário 08 | Adquirir material permanente, equipamentos moveis e utensílios e equipamentos de informática “| 08 |Manter Arborização de vias e logradouros públicos 08 | Apoiar a coleta seletiva do lixo domestico nm ida [en a a A |Convenio Mantido Un 5.000,00 | P [imóvel Adquirido [Un] a] 10000000] Eis er E ER 600.000,00 | P JAterro Construído [un] | 20000000] [A [Material Adquirido [Un] 10] 10.000,00] [A [Mudas Plantadas [Un] 5.000 25.000,00 [A [ApoioConcedido [un] [ 90.000,00 A |Dept mantido [Un] a] 5000000] Adquirir Veículos Construção Estação Tratamento de Esgoto || PROGRAMA: 0016 - SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PUBLICAS [ 09] Manter as atividades dos serviços públicos em geral | 09] Manter as atividades administrativas da secretaria | 09] Garantir a coleta de entulhos e garantir a limpeza publica nas vias e logradouros públicos [09] Construir, ampliar e ou reformar cemitérios públicos inclusive aquisição imóvel [09] Adquirir trator, maquinas, veículos e equipamentos para realização de serviços públicos [09] Canalizar córregos do perímetro urbano | A ]Embalagens Recebidos [Un] so] 30.000,00 | [P funidadesconsuídas Jun] | 1] 100.000,00] | P [Veículos mantidos 40.000,00 | P Junidades construídas | Un |] 5.000,00 [| [A [Secretaria Mantida | un | 1.000.000,00 [A |secretariaMantida | Un | 500.000,00 Ajmeses Tan] 500.000,00 |P JunidadeConsuuída [Un] 2] 20000000] | P [Bens Adquiridos [Un] 2] 20000000] 6.980.000,00 Lo pm [| pm LD q [| tu | 09] Estender a rede de Iluminação publica 09 | Adquirir equipamentos e material permanente inclusive veículos para manut da rede ilum public. Metro linear Un 400 Rede Estendida Un 2.000 P |Bens Adquiridos [Un] 5] 100.000,00 O LDO - Metas e Prioridades 9 de 10 MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 ANEXO I - METAS E PRIORIDADES U a | 09] Manter os serviços de iluminação publica | 09] Pavimentar, recapear e ou calçar vias e logradoras públicos | 09] Construir e ou ampliar a rede de drenagem pluvial R$1,00 META META PRODUTO FÍSICA | FINANCEIRA Meses Jum[ 1 300.000,00 [P [viasPavimentadas [un] 100) 500.000,00 [A [Rede Construída 100.000,00 | 09] Manter e conservar vias e logradouros públicos 200.000,00 [09] Adquirir equipamentos material permanente e ferramentas para a secretaria Equipamentos Jun] 50.000,00 [09] Adquirir equipamentos de informática, componentes, moveis e utensílios para a secretaria [A | Bens Adquiridos 30.000,00 [09] Construção, reformar e melhoramentos de praças, parques e jardins 300.000,00 [09] Manter praças, parques e jardins 100.000,00 [09 | Construir, reformar muros, passeios, sarjetas e meios fios 300.000,00 [09] Construir e abrir vias marginais e avenidas de acesso [Vias Construídas 500.000,00 [09] Realizar obras de infraestrutura em loteamentos e no distrito industrial Loteamentos 100.000,00 | 09 [Adquir imóveis para diversos fins | P [Imóvel Adquirido 100.000,00 [09] Executar a sinalização vertical e horizontal de vias publicas inclusive instalação de câmeras 200.000,00 [ 09] Construção do frigorifico municipal 300.000,00 [09] Promover a concessão do frigorifico municipal -09 | Adquirir equipamentos material permanente moveis e utensílios e ferramentas para o frigorifico [09] Construir Habitações Urbanas inclusive Aquisição imóvel [09 | Manter a infraestrutura urbana a Promover atividade para implantação de projetos de resíduos sólidos 09 | Adquirir Imóvel para Implantação Aterro Sanitário | 09] Pavimentação na Zona Rural(Pontos Críticos) [09] Pavimentação com Produtos Especial Zona Rural [09] Transferir Recursos Financeiros para Consorcio Publico do [| PROGRAMA: 0017- ESTRADAS RURAIS [09] Construir pontes e mata burros em estradas [09] Recuperar cercas em áreas de domínio em estradas vicinais [09] Melhoramentos e recuperação de estradas vicinais E Manter a frota de veículos e maquinas Adquirir maquinas e veículos = Manutenção de Estradas Pontes e Mata burros tn =] Ss Unidade Mantidas EH [Plconsmuções EH EH [P| Unidade Construída [A] Bens Adquiridos | Un | | P [Unidade Construída A |Unidade mantida | Un | [A] Projeto Mantido 100.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 200.000,00 [P fesmadasRurais Jun] 20) 100.000,00 [P fesradasRurais [Un] to 100.000,00 [A | Consorcio Atendido [o 3 100.000,00 2.092.438,00 [Unidades construídas [Un] 20 200.000,00 L n [P] [A [cercasrecuperadas 1.500 15.000,00 [A fEstradas recuperadas [ML] 8000) 500.000,00 777.438,00 300.000,00 300.000,00 [A] Veículos Mantidos LDO - Metas e Prioridades 10 de MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017 ANEXO I- METAS E PRIORIDADES | | |PROGRAMA: 0018 - MAQUINAS E VEICULOS EE E Gas EEE | 10 [Manter a frota de veículos [A frrotaMantidas | Un[ zo) [10] Manter as atividades administrativas da secretaria | A [Secretaria Mantida - | un] FETIRA ERES NES = E a FER || |PROGRAMA: 0019 - QUALIDADE DE VIDA ERE | 11 [Construir estender e ou melhorar o sistema de distribuição de agua | A [Rede Construída [ML | 3.500 200.000,00 [1] Construção da estação de tratamento de esgoto El Estação Construída [Un] al [A [Ligações Mantidas [Un] 6.500) [Veículos Ton [11] Construção, extensão e melhoramento de redes emissárias de esgoto sanitário [1] Manter a o serviço de agua e esgoto [11] Aquisição de Veículos || |PROGRAMA: 0026 - SAÚDE DO SERVIDOR e ENS See nc dor cd Ea [05 [Miner as:atividades sdminiserativas do plano desse [A fUnidade Tu “000: | 05] Adquirir moveis, utensílios, equipamentos diversos [A fUnidade Jun) 10.000,00 /A JParcelas Un | Prefeito Municipal CRG M6 084.989/0 LDO - Metas Anuais 1 de 1 MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS ANO DE 2017 AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, $ 1º) 2017 Ã (a) ESPECIFICAÇÃO Valor e (a/PIB) Corrente x 100 Receita Total 69.101.691 61.919.078 0,105% À E f 63.890.514 0,113% Receitas primárias (1) 67.107.851 60.132.483 0,102%| g E g 63.428.715 0,112% Despesa Total 62.193.438 55.728.888 0,095% .060. 63.822.620 0,113% Despesas primárias (II) 60.331.948 54.060.886 .201. 62.321.789 0,110%| Resultado Primário (I-II) 6.775.903 6.071.598 Resultado Nominal -1.155.639 -1.035.519 Dívida Pública Consolidada 6.447.713 STiS2l. Dívida Consolidada Líquida 7.668.940 6.871.811 6.946.541 Receitas Primárias PPP (IV) 0 Despesas Primárias PPP (V) 0 Impacto do Saldo da PPP (IV-V) 0 Fonte: Departamento de Administração e Finanças da Prefeitura. NO Nota 1: O valor constante traz aos valores praticados em 2015 (ano anterior ao de referência desta LDO). Nota 2: Resultado Nominal positivo indica crescimento da Dívida Fiscal Líquida do Município, enquanto que um Resultado Nominal negativo indica redução. 'Nota 3: Nas receitas não está computada a redução para contribuição ao FUNDEB (20% a partir de 2009). Ng endonça DeniltonCésêr Nogueira Jairo Maihede to Prefeito Municipal Cóntador Controlador Interno N CRC Mê n84 989/0 LDO - Metas Anuais 1 de 2 MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS - MG MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DA RECEITA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EXERCÍCIO DE 2017 R$ ESTIMATIVA DAS RECEITAS ificaçã (A) (B) (Cc) (D) k Especificação VARIÁVEL UTILIZADA NO CÁLCULO PME 2014 2015 2016 2017 CORRENTE (1) 54.447.935 57.874.076 70.296.000 64.001.691 73.144.941 . » ' = s [Receita Tributária: Receita Tributária 4.049.490 4.284.807 5.975.000 4.990.049 5.675.761 Receita de 2017 = Receita de 2015 * (1+PIB+PCA) Receita de contribuições 5.027.260) 6.145.883 6.999.000) 6.940.271 7.893.975|Receita de 2018= Receita de 2017 * (1+PIB+PCA) Receita Patrimonial 927.048 1.082.540 1.237.300 989.840 648.858] Peceita de 2019 = Receita de 2018/* (IXPIBHIPCA) Rendimentos de AF (2) 921.808 1.078.940 1.117.300 893.840 572.058] Receita de Contribuições: Demais receitas patr. 3.600 120.000 96.000 76.800 Receita de 2017= Receita de 2015* (1+PIB+IPCA) Receita A: grs 0 Receita de 2018 = Receita de 2017 * (1+PIB+IPCA) eecita A grupecnária Receita de 2019 = Receita de 2018% (1+PIB+IPCA) Receita Industrial 0 Receita de Serviços 1.592.933 1.652.517 2.345.000 1.731.672 1.939.828 Receita Patrimonial: e Decréscimo 20% em 2017, 2018 e 2019, respectivamer Transferências correntes 41.706.153 42.912.655 51.309.000 47.468.171 51.306.134 Lanioibase 2015. Cota FPM 13.296.972 14.765.624 18.600.000 16.772.898 18.646.363 19.932.962 Receita de Serviços: Cota ICMS 15.374.744 14.987.378 18.000.000 16.305.273 17.348.811 18.545.879 Receita de 2017 = Receita de 2015 * (1+PIB+PCA) Transf. do FNS 2.238.760 2.564.587 2.687.431 3.056.727 |Receita de 2018 = Receita de 2017 * (1+PIB+HPCA) Transf. do FNDE 709.795 805.421 844.001 959.980 Receita de 2019 = Receita de 2018* (1+PIB+IPCA) Transf. do FNAS 394.710 259.150 271.564 Transf. do FUNDEB 4.623.359) 5.542.047 6.407.511 7.288.006] FPM, ICMS e demais transferências: Transf. de Convênios 205.605 114.790 120.289 136.819 Receita de 2017 = Receita de 2015 + (1+PIB+PCA) a Naa Receita de 2018 = Receita de 2017 * (1+PIB+IPCA) Demais Transferências 4.862.208 3.873.657 3.956.000 4.059.205 4.617.005 |peceita de 2019 = Receita de 2018* (I+PIB+HPCA) Outras receitas correntes 1.145.051 1.795.675 2.430.700 1.881.688 2.140.262 Transferências de Capital: DE CAPITAL (3) = 3.516.065 1.751.074 5.000.000) 5.100.000) 6.000.000 Expectativas do Poder Executivo com relação à assinatu Operações de crédito (4) 0 1.000.000) Olde convênios com a União e o Estado. Alienação de bens (5) 127.705 100.000 Amortização (6) 0 0 Transferências Capital 3.516.065 1.623.369 3.370.000) 4.000.000 Outras receitas capital 0 0 Receita Total (7=1+3) 57.964.000 59.625.151 75.296.000 69.101.691 Receita Primária (8=7-2-4-5-6) 57.042.192 58.418.506 72.548.700 67.107.851 Fonte: Departamento de Administração e Finanças da Prefeitura LDO - Metas Anuais 2 de 2 MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DA RECEITA EXERCÍCIO DE 2017 R$ VARIÁVEIS 2015 2017 2018 1. PIB de Nacional (R$ milhões) 5.842.100,00 6.557.852,00/7.017.427,00 Informativo do PIB de Nacional: LDO União Lei 13.242 de 2. PIB (Crescimento em % anual) -0,92 1,90 2,40/LDO 2016(Estadó MG) www.planejmanento.mg.gov.br 3. Taxa real de juro (média % anual) - www.bcb.com.br, 4. Taxa de câmbio (R$/USS no final do ano) 2. Inflação IPCA-IBGE (%) 11,60 4,5 4,5 NOTAS Nota 1: A receita dos exercícios de 2014 e 2015 é a realizada. Nota 2: A receita do exercício de 2016 é a prevista na LOA 2016 Nota 3: Os valores das receitas que compõem a base de cálculo do FUNDEB foram lançados e estimados sem o redutor (20% a partir de 2009). Nota 4: O FPM esta acima da metodologia de calculo devido a repasses extras no mês de Julho e Dezembro. Prefeito Municipal Conf lador Interno MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DA DESPESA ANO DE 2017 R$1 ESTIMATIVAS DA DESPESA ESPECIFICAÇÃO 2014 2015 2018 2019 VARIÁVEL UTILIZADA DESPESA CORRENTE (1) 46.143.235 49.572.426| 55.743.438 61.853.679 Pessoal e encargos sociais 25.959.253 27.131.746 31.073.604 34.491.700] Juros e encargos da dívida (2) 589.697 958.987 861.490 934.717 Outras despesas correntes 19.594.285 21.481.692] 23.808.344] 26.427.262 DESPESA DE CAPITAL (3) 4.567.059 4.494.772) 10.557.500 =2017 4 Investimentos 3.902.714 3.890.652 10.000.000[ 100 201520 PEA mid . Investimentos: Inversões financeiras 129.000 0 Amortização financeira (4) 535.345 604.120 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (5) 0 [) Despesa Total (6=1+3+5) 50.710.294 54.067.197 62.193.438] 72.711.179 Despesa Primária (7=6-2-4) 49.585.252 52.504.091 Nota 1: A despesa dos exercícios de 2014 e 2015 é a realizada. Nota 2: A despesa do exercício de 2016 é a fixada atualizada da LOA 2016. Nota 3: As inversões financeiras estão estimadas em 5% dos investimentos previstos. Alvim Mendonça Prefeito Municipal Controládor Interno / LDO - Metas Anuais | de 1 LDO - Metas Anuais 1 de 1 MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DA DÍVIDA E DO RESULTADO NOMINAL ANO DE 2017 MONTANTE DA DÍVIDA ESPECIFICAÇÃO DÍVIDA CONSOLIDADA Mobiliária Outras dívidas DEDUÇÕES Ativo Disponível Haveres financeiros (-) Restos a pagar processados DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 5.734.034 0 5.734.034 5.083.913 7.297.713 6.447.713 5.602.713 -2.997.255 -1.908.109 -1.526.866 -1.221.227 -1.343.828 17.821 0 ESPECIFICAÇÃO 1. DÍVIDA CONSOLIDADA 2. DEDUÇÕES 3.DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (1-2) 4. RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES 5. PASSIVOS RECONHECIDOS 6. DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (3+4-5) RESULTADO NOMINAL (Redução/Acréscimo da Dívida) 5.734.034 -2.997.255 8.731.289 0 0 8.731.289 6.946.541 236. | 6385] 1089146] 1182436] tiSS639] 722399] 710.187] -1.908.109 7.642.143 -1.221.227 7.668.940 -1.343.828 6.946.541 ota 1: A letra 'a' se refere à DCL do exercício de 20 [DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA DE 2015 (a) ssar Nogueira Jairo ede Bittencourt Controlador Interno mma ranônos noain LDO - Cumprimento das Metas 1 de 1 MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR ANO DE 2017 AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso 1) R$1 (b) Metas Realizadas em 2015 (a) Metas Previstas em 2015 ESPECIFICAÇÃO Receita Total 64.817.000 59.625.151 Receitas primárias (1) 61.167.500 58.418.506 -4,49 Despesa Total 64.817.000 60.493.308 -6,67 Despesas primárias (Il) 63.280.800 58.930.202 -6,88 Resultado Primário (II) -2.113.300 -511.696 -75,79 Resultado Nominal -1.385.859 -1.089.146 -21,41 Dívida Pública Consolidada 4.097.834 5.083.913 24,06 Dívida Consolidada Líquida 6.020.434 6.992.021 FONTE: Departamento de Finanças e Contabilidade da Prefeitura. MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO OBS: Os valores das metas realizadas das receitas não estão deduzidos as retenções do FUNDEB de 20%. R$1 Os valores das metas realizadas das despesas estão incluidas as dedução para formação do FUNDEB de 20%. 5.733.439.629 Previsto Fonte Informativo do PIB de Nacional: LDO União Lei 13.242 de 30 Jairo DB Contralador Interno rigo de Alvim Mendonça Prefeito Municipal LDO - Comparativo das Metas 1 de 1. MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ANUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES ANO DE 2017 AMF - Demonstrativo III (LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso II) R$1 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 56.107.732 69.101.691 74.808.602 54.911.555 68.549.500 67.107.851 72.893.530 É 7,19 49.623.446 64.817.000 ú 72.711.179 8,73 48.547.319 63.490.800 É 70.931.462 8,84 6.364.235 5.058.700 à 1.962.067 -30,11 -316.385 ke -397.361 =722.399 -1,69 4.037.473 É 7.297.713 5.602.713 -2.553.831 992. É 6.946.541 Receita Total Receitas primárias (1) Despesa Total Despesas primárias (II) Resultado Primário (III) Resultado Nominal Dívida Pública Consolidada Dívida Consolidada Líquida R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO 53.605.328 ? 919. 63.107.510 52.462.499 62.955.861 ; 61.491.982 47.410.241 59.527.933 61.338.153 4,05 Despesas primárias (II) 46.382.109 58.309.951 59.836.809 321. 4,15 Resultado Primário (I-II) 6.080.391 4.645.910 á 1.655.174 106. -33,12 Resultado Nominal -302.274 -363.876 É 609.407 E -5,92 Dívida Pública Consolidada 3.857.402 2.925.933 É 4.726.372 Dívida Pública Líquida 2.439.930 -2.927.831 5.860.007 FONTE:Departamento de Contabilidade Prefeitura Municpal Receita Total Receitas primárias (1) Despesa Total -1.024.778 4.783.453 6.578.793 MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO IPCA-IBGE (%) 10,6700% 5,6000% 4,5000% 4,5000% 5,0200% Deniltpn ogueira Jairo e Br Prefeito Municipal or Controlador Interno ( CRC MG/084.989/0 Fonte: www.ibge.gov.br e www.bcb.gov.br/ LDO - Evolução do PL - 1 de 1 MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FICAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO ANO DE 2017 AMF - Demonstrativo IV (LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso III) R$1 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 205 | % | 204 Tão To zo iÕiTÃã| Patrimônio/Capital O co o] 000] TO o Reservas [od o [O 00) — mo od) Resultado Acumulado [| 21316245] 10000) 19862709] 100,00) 23038699] 100,00] TOTAL | 2r316.245] 100,00] | 100,00] 23.038.699] 100,00] R$1 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO | "205 | % T 204 TT % To os To % | Patrimônio/Capital E CESTO E Acumulados FONTE: Departamento de Finanças e Contabilidade da Prefeitura. 26 de Alvim Mendonça Denilt; Nogueira Jairo Ana Prefeito Municipal Contador Controtador Interno | CRC MG.084.989/0 LDO - Origem e Aplicação do PL 1 de 1 MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS ANO DE 2017 AMF - Demonstrativo V (LRF, art. 4º, $ 2º, Inciso III) R$1 (g) RECEITAS REALIZADAS 2014 RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) Alienação de bens móveis Alienação de bens imóveis DESPESAS EXECUTADAS APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões financeiras Amortização de dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência Social Sooo00000 So000000 (D=(d- e) + (1) 2015 (c) = (a-b) + (B) SALDO FINANCEIR: CEIRO 2016 VALOR (II) ficando o saldo Jairo ede-Bittêncoti Controlador Interno Para 2016, q valor é o orçado; para 2014 não houve receita de alienação de bens e 2015 valor arrecadado e o valor utilizado, 6.646,00. WI A N. Rudrigó de Alvim Mendonça Deniltoh Prefeito Municipal financeiro-de ei LDO - Receitas e Despesas Previdenciárias | de 2 MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS ANO DE 2017 AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso IV, alínea "a") R$1 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2018 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (EXCETO INTRA-ORÇ. - 1) 2.440.185 RECEITAS CORRENTES 2.440.185 Receita de contribuições dos segurados 1.788.710 Pessoal civil 1.788.710 Pessoal militar 0 Outras contribuições previdenciárias 651.475 Receita patrimonial 562.925 Receita de serviços 0 Outras receitas correntes 88.550 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0 Demais receitas correntes 88.550 RECEITAS DE CAPITAL 0 Alienação de bens, direitos e ativos 0 Amortização de empréstimos 0 Outras receitas de capital 0 (=) DEDUÇÕES DA RECEITA 0 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (INTRA-ORÇ. - Il) 3.821.565 RECEITAS CORRENTES Receita de contribuições Patronal 3.821.565 Pessoal civil 3.821.565 Pessoal militar 0 Para cobertura de déficit atuarial 0 Em regime de débitos e parcelamentos Receita patrimonial 0 Receita de serviços 0 Outras receitas correntes 0 RECEITAS DE CAPITAL 0 (-) DEDUÇÕES DA RECEITA 0 TOTAL DE RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (UI = HI) 6.261.750 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (EXCETO INTRA-ORÇ. - IV) 6.161.750 ADMNISTRAÇÃO GERAL 478.423 Despesas correntes 446.798 Despesas de capital 31.625 PREVIDÊNCIA 5.683.327 Pessoal civil 5.177.700 Pessoal militar 0 Outras despesas previdenciárias 73.250 Compensação previdenciária do RPPS para o RGPS 0 Demais despesas previdenciárias 432.377 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (INTRA-ORÇ. V) 0 ADMINISTRAÇÃO Despesas correntes Tiacnaca da Canital LDO - Receitas e Despesas Previdenciárias 2 de 2 MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS ANO DE 2017 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII = III - VI) 100.000 100.000 100.000 APORTE DE RECURSOS PARA O RPPS TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS Plano Financeiro Recursos para cobertura de insuficiências financeiras Recursos para formação de reserva Outros aportes para o RPPS Plano Previdenciário Recursos para cobertura de déficit financeiro Recursos para cobertura de déficit atuarial Outros aportes para o RPPS EMENTA, DO RPPS 100.000 RESERVA OR Denilto: Nogueira Contrylador Interno Cóntador CRC 84.989/0 MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS!' ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS ANO DE 2017 AM - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, $ 2º, Inciso IV, alínea "a" a (a Exersício Receitas oiii 2014 1.408.768,80 2015 1.381.472,21 2016 1.339.485,55 2017 1:313.321,12 2018 1.274.373,86 2019 1.224.980,98 2020 1.190.530,05 2021 1.123.332,00 2022 1.046.273,56 2023 1.000.632,25 2024 949.810,00 2025 888.903,58 2026 832.660,98 2027 773.993,19 2028 703.931,65 2029 679.713,00 2030 661.091,05 2031 614.465,34 2032 581.027,91 2033 539.291,67 2034 469.289,08 2035 443.363,80 2036 402.045,82 2037 362.774,94 2038 326.761,17 2039 293.565,99 2040 256.384,21 2041 229.468,81 2042 189.560,88 2043 161.441,06 2044 123.828,15 2045 97.796,79 2046 67.063,42 2047 50.482,22 2048 27.202,96 2049 20.526,78 2050 20.606,15 2051 0,00 2052 0,00 2053 0,00 2054 0,00 2055 0,00 2056 0,00 2057 2059 0,00 2060 0,00 2061 0,00 (b) Despesas Previdenciárias 2.639.572,14 3.065.327,11 3.031.988,17 2.989.613,63 3.109.447,85 3.183.124,92 3.176.147,03 3.217.682,71 3.307.645,83 3.742.143,72 3.857.675,69 4.070.290,21 4.140.612,47 4.236.839,58 4.564.653,18 4.663.568,45 4.890.721,39 4.890.839,06 4.958.717,88 5.163.116,33 5.129.240,30 5.171.799,30 5.179.694,08 5.218.343,93 5.431.651,38 5.391.965,39 5.321.770,12 5.295.800,29 5.300.997,21 5.361.356,10 5.261.711,55 5.162.911,33 5.062.592,04 5.065.748,97 4.948.951,92 4.763.843,96 4.563.203,92 4.375.213,02 4.180.106,13 3.995.075,51 3.789.485,71 3.585.406,36 3.382.996,87 3.183.307,87 2.986.540,53 2.793.646,22 2.605.402,44 2.422.194,33 ss esa a aca Resultado Previdenciário c)=(a-b) -1.230.803,34 -1.683.854,90 -1.692.502,62 -1.676.292,51 -1.835.073,99 -1.958.143,94 -1.985.616,98 -2.094.350,71 -2.261.372,27 -2.741.511,47 -2.907.865,69 -3.181.386,63 -3.307.951,49 -3.462.846,39 -3.860.721,53 -3.983.855,45 -4.229.630,34 -4,276.373,72 -4.377.689,97 -4,623.824,66 4.659.951,22 -4,728.435,50 -4,777.648,26 -4.855,568,99 -5.104.890,21 -5.098.399,40 -5.065.385,91 -5.066.331,48 -5.111.436,33 -5.199.915,04 -5.137.883,40 -5.065.114,54 -4.995.528,62 -5.015.266,75 -4.921.748,96 -4,743.317,18 -4.542.597,77 -4.375.213,02 -4.180.106,13 -3.995.075,51 -3.789.485,71 -3.585.406,36 -3.382.996,87 -3.183.307,87 986.540,53 -2.793.646,22 -2.605.402,44 -2.422.194,33 AAA AFA RA Saldo Financeiro do (d) = (d-anterior) + (e LDO - Projeção Atuarial do RPPS 1 de 2 R$ 1,00 Exercício 2.734.584,63 1.050.729,73 -641.772,89 -2.318:065,40 -4,153.139,39 -6.111.283,33 -8.096.900,31 -10.191.251,02 -12,452.623,29 -15.194.134,76 -18.102.000,45 -21.283.387,08 -24.591.338,57 -28.054.184,96 -31.914.906,49 -35.898.761,94 -40.128.392,28 -44.404.766,00 -48.782.455,97 -53.406.280,63 -58.066.231,85 -62.794.667,35 -67.572.315,61 -72.427.884,60 -77,532.774,81 -82.631.174,21 -87.696.560,12 -92.762.891,60 -97.874.327,93 -103.074.242,97 -108.212.126,37 -113.277.240,91 -118.272.769,53 -123.288.036,28 + 128.209.785,24 -132.953.102,42 -137.495.700,19 -141.870.913,21 -146.051.019,34 -150.046.094,85 -153.835.580,56 -157.420.986,92 -160.803.983,79 -163.987.291,66 -166.973.832,19 -169.767.478,4] -172.372.880,85 -174.795.075,18 199 120 €28 10 LDO - Projeção Atuarial do RPPS 2 de 2 MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS ANO DE 2017 AMP - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso IV, alínea "a" R$ 1,00 . (a) (b) Resultado Saldo Financeiro do Exercício s , ses Despesas Previdenciário Exercício Receitas Previdenciárias b as é Previdenciárias d-anterior) + (c 2063 2.073.188,75 -2.073.188,75 -179.112.726,93 2064 908. -1.908.564,08 -181.021.291,01 2065 as: -1.751.149,56 -182.772.440,57 2066 601. -1.601.480,56 -184.373.921,13 2067 1.459.544,03 1.459.544,03 -185.833.465,16 2068 1.325.724,50 -1.325.724,50 -187.159.189,66 2069 1.159.322,48 -1.159.322,48 -188.318.512,14 2070 1.082.935,58 -1.082.935,58 -189.401.447,72 2071 973.680,11 -973.680,11 -190.375.127,83 2072 872.648,97 -872.648,97 -191.247.776,80 2073 779.241,15 -179.241,15 -192,027.017,95 2074 693.264,21 -693.264,21 -192.720.282,16 2075 614.476,95 -614.476,95 -193.334.759,11 2076 542.850,03 -542.850,03 -193.877.609,14 2077 477.830,60 -477.830,60 -194.355.439,74 2078 419.150,80 -419.150,80 -194,774.590,54 2079 366.466,99 -366.466,99 -195.141.057,53 2080 319.604,57 -319.604,57 -195.460.662,10 2081 277.132,45 -277.732,45 -195.738.394,55 2082 240.821,09 -240.821,09 -195.979.215,64 2083 208.409,37 -208.409,37 -196.187.625,01 2084 180.155,40 -180.155,40 -196.367.780,41 2085 155.721,06 -155.721,06 -196.523.501,47 2086 134.859,72 -134.859,72 -196.658.361,19 2087 117:231,32 -117.231,32 -196.775.592,51 2088 102.519,41 -102.519,41 -196.878.111,92 NOTA MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA ANO DE 2017 AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso V) MODALIDADE SETORES/PROGRAMAS TRIBUTO BENEFICIÁRIO LDO - Renúncia de Receita 1 de 1 R$1 RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO Não há previsão de renúncia de receita. Prefeito Municipal Jairo e Bitter Contrólador Interno LDO - Despesas Obrigatórias | de 1 MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO ANO DE 2017 AMP - Tabela 9 (LRF, art. 4º, $ 2º, Inciso V) R$1 EVENTO VALOR PREVISTO PARA 2017 Aumento Permanente da Receita (=) Transferências constitucionais (-) Transferências do FUNDEB SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (1) Redução Permanente da Despesa (II) MARGEM BRUTA (III) = (1 + II) Saldo utilizado da Margem Bruta (IV) Novas Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC) Novas Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC) por PPP MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC (III - IV) Notas Não há previsão para margem de expansão de despesas obrigatória. odrigo de Alvim Mendonça Prefeito Municipal pus CRC Mt e) 084.989/0 ud Controládor Interno LDO - Risco Fiscais | de | MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS ANO DE 2017 * ARF (LRE, art. 4º, 8 3º) Descrição Valor Descrição R$1 PASSIVOS CONTIGENTES PROVIDÊNCIAS Valor | Demandas Judiciais Dividas em Processo de Reconhecimento - Avais e Garantias Concedidas - Assunção de Passivos - Assistências Diversas Outros Passivos Contigentes | sustoraL o A suprora DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDENCIAS Frustação de Arrecadação 4.000.000] Realizar Convênio com a União e o Estado Restituição de Tributos a Maior 30.000| Devolução de Tributos pagos indevidamente Discrepância de Projeções Outros Riscos Fiscais SUBTOTAL 4.030.000 TOTAL 4030.000/TOTAL | FONTE: Setor contábil da prefeitura. NOTAS Rodrigo de Alvim Mendonça > Prefeito Municipal Ry dor Interno Valor 4.000.000 30.000 4.030.000 4.030.000