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norma nº 2873/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2873 / 2016
Date 2016-06-22
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2017 e dá outras providências.
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PREFEITURA
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de Minas
Us caminho cento
ADM. 2013-2016
LEI Nº. 2.873, DE 22 DE JUNHO DE 2016.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2017 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas aprova e eu sanciono a
seguinte lei:
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Ficam estabelecidas as diretrizes gerais para a elaboração dos
orçamentos do Município de Monte Alegre de Minas para o exercício de 2.017 nos termos
dessa lei.
$ 1º Para a elaboração dos orçamentos de que trata o caput desse artigo
deverão também ser observados os dispositivos pertinentes constantes da Constituição
Federal, Lei Orgânica do Município de Monte Alegre de Minas, Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000, Instrução Normativa nº 05, de 08/06/2011, do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, Portaria Interministerial nº 163, de 04/05/2001, da STIN/SOF,
Lei Municipal nº 1.528, de 09 de novembro de 1990, Manual de Contabilidade Aplicado ao
Setor Publico 6" edição e outras normas que disponham sobre o processo de elaboração e
execução orçamentária.
8 2º As diretrizes gerais tratadas nessa lei compreendem:
I-a estrutura e organização dos orçamentos fiscal e de seguridade social;
Il — as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos fiscal e
de seguridade social e suas alterações;
II — as condições e exigências para transferência de recursos a pessoas
físicas ou jurídicas, de direito público ou privado;
IV — as disposições relativas à dívida pública municipal;
V — as disposições sobre alterações na legislação e nas despesas do
Município com pessoal e encargos sociais;
VI as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VII-o equilíbrio entre a receita e a despesa;
VIII — os critério e formas de limitação de empenho;
IX — as disposições gerais sobre orçamento de 2017.
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CAPÍTULO II
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º. As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2.017 foram
aprovadas pela Lei nº 2.710 de 22 de outubro de 2013 que dispõe sobre o Plano Plurianual
do período de 2.014 a 2.017. :
$ 1º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2.017 serão destinados
às metas e prioridades a serem estabelecidas conforme acima, não se constituindo, todavia,
em limite à inserção de novos Programas desde que esses constem no Plano Plurianual ou
em lei que o altere e não prejudiquem as metas fiscais estabelecidas no Anexo II desta Lei.
$ 2º Na ocorrência da inserção de novos Programas na forma do parágrafo
anterior, o Poder Executivo justificará tal inserção na Mensagem que encaminhar o projeto
de lei orçamentária.
Art. 3º. As metas € os riscos fiscais estabelecidos para o Município nos
termos dos 88 1º ao 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000, são
os constantes do Anexo II desta Lei.
$ 1º As metas fiscais de receita, despesa, resultado primário e nominal
constantes do Anexo II dessa Lei deverão ser ré estimadas, ajustadas e publicadas, por ato
do Poder Executivo, até o final do mês de agosto de 2.017, baseando-se na execução da lei
orçamentária e outros fatores conjunturais vigentes na época.
8 2º As reestimativas e ajustes de que trata o parágrafo anterior que
produzirem uma variação superior a 30% (trinta por cento), para mais ou para menos, da
meta de resultado primário para 2.017 apresentada no Anexo II dessa Lei, deverão ser
justificadas por meio da memória e metodologia de cálculo.
$ 3º - As metas de resultados fiscais são estabelecidas no anexo
denominado “Metas Fiscais”. Desdobrado em:
| — Anexo I —- Metas Anuais;
II — Anexo II — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior;
III — Metas Fiscais Anuais comparadas com as fixadas nos Três Exercícios
Anteriores;
IV — Anexo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
V — Anexo V — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a
Alienação de Ativos;
VI - Anexo VII — Estimativa e Compensação da Renuncia de Receita;
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VII — Anexo VIII — Margem de Expansão de Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado:
CAPÍTULO HI
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTÓS
Art. 4º. Para efeito desta Lei entende-se por:
I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando
à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos
no Plano Plurianual;
II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de
um Programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
Programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta
um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção,
expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo municipal, das quais não resulta um
produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
VI - Unidade Orçamentária, o menor nível da classificação institucional;
VII - Órgãos Orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da
classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias.
Art. 5º.0s Orçamentos Fiscais e de Seguridade Social do Município de
Monte Alegre de Minas conterá a previsão de Receitas e a fixação das Despesas destinadas
às categorias de programação dos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e
Autarquias.
$ 1º O Município terá, a partir de 2015, a responsabilidade pela elaboração
de projetos, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação
pública, conforme determina a Resolução nº 414/2010 da ANEEL, salvo decisão superior
em contrário.
$ 2º A categoria de programação de que trata esta Lei será identificada na
Lei Orçamentária de 2017 por meio da conjugação de um Programa com seus respectivos
Projetos, Atividades ou Operações Especiais e suas unidades de medidas e metas físicas e
financeiras.
$ 3º O orçamento da Seguridade Social compreenderá as categorias de
programação das Funções e Subfunções de Saúde, Previdência Social e Assistência Social.
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Art. 6º. Para as classificações orçamentárias abrangendo os conceitos e
códigos de Função, Subfunção, Projeto, Atividade. Operação Especial, Receita e Despesa
deverão ser utilizadas a Instrução Normativa nº 05/2011 do TCEMG, a Portaria STIN nº
42/1999, a Portaria STN nº 163/2001 e suas alterações posteriores, Portaria Conjunta
STN/MPOG nº. 2/2007 e a Lei nº 4.320/1964 e NBCASP.
$ 1º Na execução da lei orçamentária anual para 2017 a discriminação da
despesa, quanto à sua natureza, deverá ser por subelemento da despesa.
$ 2º Os códigos dos Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais
a serem inseridos na Lei Orçamentária para 2017 serão os mesmos definidos na legislação
que aprovou e/ou alterou o Plano Plurianual 2014-2017 do Município.
Art. 7º. O projeto de lei orçamentária para 2.017 será encaminhado ao
Poder Legislativo até o dia 30 de setembro de 2016 e seu conteúdo e forma obedecerá ao
disposto nos artigos 2º ao 7º e o 22 da Lei nº 4.320/1964 e no art. 5º da Lei Complementar
nº 101/2000, sem prejuízo do disposto no artigo anterior dessa Lei.
Parágrafo único. Além dos quadros e demonstrativos previstos nos
dispositivos citados no artigo anterior, comporão o projeto de lei orçamentária para 2017
os seguintes demonstrativos:
I — da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino
nos termos da Lei Federal nº 9.394/1996 e da Lei Federal nº. 11.494/2007, detalhados por
órgão, unidade orçamentária, fontes de recursos, categorias de programação e natureza da
despesa;
II — da aplicação dos recursos em ações e serviços públicos de saúde nos
termos do inciso III, do art. 77, do ADCT da Constituição Federal, detalhados por órgão,
unidade orçamentária, fontes de recursos, categorias de programação e natureza da
despesa;
II — do atendimento ao disposto no art. 29-A da Constituição Federal,
referente ao total da despesa com o Poder Legislativo Municipal; |
IV — da receita corrente líquida apurada na forma do art. 2º, inciso IV e $ 3º
da Lei Complementar nº 101/2000; e
V — da dívida pública municipal consolidada para 2017, acompanhado da
memória de cálculo das estimativas das despesas com amortização e com juros e encargos
e de quadro detalhado evidenciando, para cada operação de crédito, a natureza da dívida, o
respectivo credor, o saldo devedor e as respectivas projeções de pagamento de
amortizações e encargos, e as taxas de juros pactuadas.
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CAPÍTULO IV
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS
Art. 8º. À elaboração e aprovação da Lei Orçamentária de 2017, e a sua
execução deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal,
observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a
“todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 9º. À estimativa da receita e a fixação da despesa constante do projeto
de lei orçamentária serão elaboradas a preços correntes do exercício em que se elaborará o
referido projeto.
Art. 10. Quando, na apuração bimestral das receitas municipais, por fonte
de recursos, excluídas aquelas provenientes de convênios e operações de crédito, for
constatado que não atingiram o valor correspondente a pelo menos 90% (noventa por
cento) da receita prevista para aquele período, o Prefeito deverá promover, por ato próprio,
nos 30 (trinta) dias subsequentes, a limitação de empenhos, conforme previsto no art. 9º, da
Lei Complementar nº 101/2000, de forma proporcional ao montante destinado a cada
Programa da Administração Direta e Indireta.
Art. 11. Na necessidade de limitar o empenho e a movimentação financeira
em função do artigo anterior, o Poder Executivo tomará as seguintes medidas:
1 — apuração do montante a ser limitado;
II — definição do percentual de contingenciamento a ser aplicado sobre o
orçamento;
Il — determinação das categorias de programação que sofrerão as
contingências, observando o disposto no parágrafo único deste artigo;
II — edição e publicação de decreto dispondo sobre a limitação de empenho
e movimentação financeira em até 15 (quinze) dias após o encerramento do bimestre;
IV — notificação formal ao Poder Legislativo, até o vigésimo dia após o
encerramento do bimestre, informando o valor correspondente à sua limitação,
especificando-se os parâmetros adotados e as estimativas de receitas e despesas.
Parágrafo único. Não compõem a base contingencial as categorias de
programação referentes:
1 — às obrigações constitucionais e legais do município, até seus respectivos
limites;
Il — às despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida:
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HI — às despesas custeadas com recursos do FUNDEB;
IV — às despesas custeadas com recursos de convênios, contratos de
repasses ou instrumentos congêneres, incluindo a contrapartida financeira do Município;
V — às despesas com pessoal e seus encargos sociais; e
VI — aos benefícios do Regime Próprio de Previdência.
Art. 12. A Lei Orçamentária de 2017 conterá autorização ao Poder
Executivo para:
, 1 — abrir créditos adicionais até o limite determinado na própria lei
orçamentária e em conformidade com o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei nº 4.320/1964;
$ 1º O crédito adicional especial aberto no exercício poderá ser
suplementado ou o seu saldo remanescente utilizado para novos créditos adicionais,
suplementares ou especiais, sem necessitar de nova autorização legislativa.
Il — Criar novas fontes de recursos às dotações orçamentárias já consignadas
no orçamento anual, bem como, transferir recursos de uma fonte para outra dentro da
mesma dotação orçamentária.
8 2º. O disposto nos incisos I, II, II e IV deste artigo será efetuado por meio
de decreto do Poder Executivo e anexando, quando for o caso, as justificativas que
embasaram as alterações orçamentárias.
$ 3º Consideram-se recursos para abertura de créditos adicionais, além dos
já elencados pelo $ 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
I - os provenientes das transferências voluntárias recebidas da União e do
Estado;
II — os recursos do FUNDEB, de acordo com o $ 2º do artigo 21 da Lei nº
11.494/2007.
Art. 13. A Lei Orçamentária de 2017 e seus créditos adicionais, observado o
disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão novos projetos se:
I — houverem sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em
andamento;
IH — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do
Patrimônio Público;
HI — os recursos alocados forem destinados a contrapartidas de recursos
federais estaduais ou de operações de crédito, com objetivos de concluir etapas de uma
ação municipal.
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Parágrafo único. Serão entendidos como projetos em andamento aqueles,
discriminados ou não na Lei Orçamentária de 2017, cuja execução físico-financeira para
sua conclusão irá ultrapassar o exercício de 2017.
Art. 14. O Poder Legislativo e os órgãos da Administração Direta e Indireta
encaminharão ao Poder Executivo suas propostas orçamentárias até o dia 10 de setembro
de 2016, observado o disposto nas Emendas Constitucionais nº 25/2000 e nº 58/2009, na
Lei Complementar nº 101/2000 e nas demais normas legais, que será incluída no projeto
* de Lei Orçamentária Anual do Município para o exercício financeiro de 2017.
Parágrafo único. O Poder Executivo colocará à disposição do Poder
Legislativo e dos órgãos da Administração Direta e Indireta, até 20 de agosto de 2016, a
receita arrecadada até o mês de junho do corrente ano, inclusive a receita corrente líquida
apurada no período de julho de 2015 a junho de 2016.
CAPÍTULO V
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
Art. 15. As contribuições, os auxílios e as subvenções sociais somente
poderão ser concedidos a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza
continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde, educação, esporte, agropecuária e
de gestão pública.
4 1º No caso das subvenções sociais, a concessão deverá observar
adicionalmente o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei nº. 4.320/1964, e ainda a Lei
Orgânica da Assistência Social, Lei 9.724/93, no que couber, Lei nº 13.019/2014 alterado
pela Lei 13.204/15.
$ 2º Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos no caput desse
artigo, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar:
I — plano de trabalho, assinado pelo representante legal, descrevendo e
quantificando as ações desenvolvidas e a desenvolver;
II — atestado de seu registro no Conselho Nacional de Assistência Social —
CNAS, se for o caso;
HI — cópia autenticada da ata de eleição da atual diretoria registrada no
cartório pertinente;
IV — aprovação da prestação de contas dos recursos recebidos no exercício
anterior, se for o caso.
V — atender as normas estabelecidas pela Lei Federal 13.019 de 31 de julho
de 2014, alterado pela Lei Federal 13.204, de 14 de dezembro de 2015.
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$ 3º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a
qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de
verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos, e em
conformidade com a Lei Municipal nº 1.897 de 13 de dezembro de 2001. (lei municipal de
concessão de transferências financeiras).
8 4º A execução de créditos orçamentários na Lei Orçamentária de 2017 ou
em créditos adicionais destinados às concessões constantes do caput deste artigo
“dependerão ainda da aprovação de lei dispondo, no mínimo sobre:
I — autorização para a concessão de auxílios, contribuições e subvenções
sociais;
H—as finalidades de cada concessão;
HI — identificação dos beneficiários e valores máximos a serem concedidos;
IV —os critérios de seleção dos beneficiários, sem prejuízo do disposto no $
2º deste artigo;
V — a necessidade de assinatura de termo de parcerias como condição para
efetivação da concessão;
VI — a prestação de contas, pela entidade beneficiada, dos recursos
recebidos.
Art. 16. Quando o auxílio tiver como beneficiário a pessoa física deverá ser
aplicado o disposto no 4 4º do art. 13 dessa Lei, especificamente os seus incisos I, II, IV e
VI.
Art. 17. A inclusão, na Lei Orçamentária de 2017, de transferência de
recursos para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação somente
poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais,
devidamente motivados, e seja atendido o disposto no art. 62 da Lei Complementar nº
101/2000.
CAPÍTULO VI
DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
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Art. 18. A Lei Orçamentária de 2017 poderá conter autorização para
contratação de operações de crédito para atendimento a despesas de capital, observando:
I-o limite previsto no art. 167, II da Constituição Federal;
IH — as condições e limites estabelecidos pela Resolução do Senado nº
43/2001;
HI — as condições de contratação previstas no art. 32 da Lei Complementar
nº 101/2000.
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Art. 19. A Lei Orçamentária de 2017 poderá conter autorização para
contratação de operações de crédito por antecipação de receita, observando o disposto no
art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000.
CAPÍTULO VII g
DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 20. As despesas com pessoal constantes da Lei Orçamentária de 2017
deverão observar o disposto nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
$ 1º Observado o disposto no caput deste artigo, o limite das despesas com
pessoal para o exercício de 2.017 não poderá ser maior que 20% (vinte por cento) do limite
verificado no exercício de 2016.
$ 2º O limite de que trata o parágrafo anterior deverá incluir além do
crescimento vegetativo da folha, o aumento e a revisão geral anual de que trata o inciso X
do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 21. Para fins do disposto no inciso V, do parágrafo único do art. 22 da
Lei Complementar nº 101/2000 serão permitidas a contratação de horas-extras apenas
quando for destinada a atender necessidades emergenciais que possam causar prejuízos ou
riscos aos cidadãos do Município.
Parágrafo único. O responsável pela convocação da hora-extra deverá
elaborar e assinar justificativa contendo elementos que dimensionem os potenciais riscos
ou prejuízos advindos da não realização do serviço extraordinário.
Art. 22. Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, mediante lei
específica, poderão em 2017:
I - criar cargos e funções;
Il — alterar a estrutura do Plano de Carreiras;
III — corrigir ou aumentar remunerações, subsídios, proventos e pensões dos
seus servidores ativos e inativos;
IV - conceder vantagens nos termos do Estatuto;
V — admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário
na forma da lei.
$ 1º Quaisquer das ações previstas nos incisos anteriores que implicarem
aumento da despesa com pessoal deverá observar o disposto no art. 18 desta Lei.
$ 2º Os recursos para despesas decorrentes destes atos deverão estar
previstos na Lei Orçamentária para 2017.
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CAPÍTULO VII
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 23. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária
de 2017 poderá contemplar medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos
municipais, com vistas à expansão da base de tributação e aumento das receitas próprias.
Art. 24. A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em
consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a
capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para:
I — atualização da planta genérica de valores e do cadastro imobiliário do
Município;
Il — revisão e atualização da legislação aplicável aos tributos municipais;
HI — revisão e atualização da legislação sobre o uso e ocupação do solo;
IV — implantação da fiscalização sobre o Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza;
V — revisão das isenções concedidas sobre os tributos municipais.
Art. 25. A renúncia sobre as receitas municipais somente poderão ser
concedidas por meio de lei autorizativa e:
I — atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000;
II — ter como objetivo o desenvolvimento econômico do Município, o apoio
a atividades culturais ou beneficiar pessoas de baixa renda.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art, 26. A Lei Orçamentária de 2017 conterá dotação para reserva de
contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal de 2017, de no
máximo 1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício.
Parágrafo único. A reserva de que trata o caput desse artigo será utilizada
para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos e
também como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, nos termos do art. 8º
da Portaria Interministerial nº 163/2001.
Art. 27. Para efeito do disposto no $ 3º do artigo 16 da Lei Complementar
nº 101/2000 serão consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo montante, no exercício
financeiro de 2017 e por natureza de objeto, não exceder os limites previstos nos incisos I e
H do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Art. 28. A publicação da Lei Orçamentária do exercício de 2017 e os seus
anexos será feita mediante a afixação em quadro de editais na sede da Prefeitura,
imediatamente após sua sanção.
: No
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Parágrafo único. A publicação também será feita por meio eletrônico na
Internet, no sítio do Município — www.montealegre.mg.gov.br ou outro de que o
Município disponha ou venha a dispor.
Art. 29. Os orçamentos anuais e plurianuais, sintéticos e analíticos da
Superintendência Municipal de Água e Esgoto — SAE -, comporão o Orçamento Geral do
Município, a partir da data de sua implantação e funcionamento, de acordo com o disposto
na Lei Complementar nº 142, de 26 de novembro de 2010 e na Lei Complementar nº 143,
de 15 de dezembro de 2010, como Unidade Gestora do Poder Executivo.
Art. 30. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas
patronais com planos e seguros privados de assistência à saúde que possuam autorização
de funcionamento do órgão regulador, para todos os servidores municipais, observados os
critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 2.568, de 31 de agosto de 2011.
Art. 31. O Poder Executivo poderá realizar a distribuição gratuita de
material a pessoas carentes de recursos financeiros, bem como o custeio de emolumentos
cartorários do Registro Civil de Pessoas Naturais, observando o disposto nas Leis
Municipais nº1.972/2001, 2.622/2012 e 2.623/2012. Poderá, ainda, por ocasião das
festividades de fim de ano, oferecer aos seus servidores cestas básicas de alimentos, não se
configurando vantagem pecuniária de natureza remuneratória.
Art. 32. O Poder Executivo Municipal poderá fazer doação ou cessão de
imóvel ao Estado de Minas Gerais, mediante celebração de convênio.
Art. 33. Poderão ser instituídas ações governamentais de apoio à iniciativa
privada nas áreas de indústria, comércio, agricultura, pecuária e turismo para promover o
desenvolvimento do município, podendo fazer doação ou cessão de imóveis para pessoas
físicas ou jurídicas, mediante autorização legislativa.
Art. 34. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a manter os
convênios já assinados, bem como assinar novos convênios com os governos federal,
estadual e de outros municípios, através de seus órgãos da administração direta ou indireta,
para realização de serviços de competência ou não do Município, observado o disposto no
art. 15 desta Lei.
Art. 35. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder
Legislativo para propor modificações nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às
Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos créditos adicionais enquanto não
iniciada a votação, no tocante às partes cuja alteração é proposta.
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Art. 36. Quando da elaboração do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2017, as
estimativas da receita deverão ser atualizadas e os ajustes deverão ser refletidos na fixação
das despesas de modo que as metas de Resultado Primário e Nominal tenham uma variação
igual ou inferior ao limite previsto no $ 2º do art. 3º desta Lei.
Art. 37. Caso o projeto de lei orçamentária para 2017 não-seja sancionado
até 31 de dezembro de 2016, a programação nele constante poderá ser executada para o
atendimento das seguintes despesas:
' 1 - pessoal e encargos sociais;
II - benefícios previdenciários;
IV - serviço da dívida;
V - outras despesas correntes, à razão de 60% (sessenta por cento) de 1/12
(um doze avos) dos valores constantes do projeto de lei para essas despesas; e
VI — despesas de capital, à razão de 90% (noventa por cento) de 1/12 (um
doze avos) dos valores constantes do projeto de lei para essas despesas.
Art. 38. Os Estudos para definição da previsão da receita para o exercício
de 2017 deverão observar as alterações da legislação tributária, incentivos fiscais
autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico e vegetativo, sua evolução
nos últimos três exercícios.
Art. 39. O poder Executivo estabelecerá até 30 (trinta) dias após a
publicação da Lei Orçamentária de 2017.
I — a programação financeira e o cronograma de execução mensal de
desembolso nos termos do disposto no artigo 8º da Lei Complementar 101/2000
orçamentário e financeiro, incluídos os restos a pagar, distinguindo-se os processados dos
não processados;
Il - as metas bimestrais de arrecadação das receitas municipais com a
especificação, em separado, das medidas de combate à evasão fiscal e á sonegação, da
quantidade de valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da
evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.
Art. 40. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE MONTE ALEGRE DE MINAS — MG, 22 DE JUN
DE 2016.
Vim Mendonca
Bresfaita Municioa!
MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES
LDO - Metas e Prioridades 1 de 10
R$1,00
U
o AÇÃO
META META
"| FÍSICA | FINANCEIRA
04 | Amortização da divida de longo prazo
6.892.000,00
[03 | Pagamento de Precatórios
[04 | Pagamento de juros e encargos sobre divida fundada
600.000,00
jo4 | Pagamento de Contribuições sobre assistencia saude do servidor
OS |Pagamento de Sentenças Judiciais
03 |Pagamento de Sentenças Judiciais
50.000,00
04 [Compensação Previdenciárias
50.000,00
05 | Pagamentos de Benefícios Previdenciários
3.700.000,00
PROGRAMA: 0001 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
- 2.230.000,00
01 [Construir e ou melhorar o prédio da Câmara
01 [Manter a gestão politica do poder legislativo
30.000,0
1.100.000,0%
01 |Manter os serviços de apoio aos agentes políticos
jo1 | Manter a Divulgação e publicação dos atos oficiais da Casa
900.000,00)
01 |Realizar festividades, congressos, recepções e homenagens
01 [Oferecer contribuição para a assistência a saúde do servidor
20.000,0%
01 |Adquirir moveis, utensílios e equipamentos de informática e seus componentes
= PROGRAMA: 0003 - PLANEJAMENTO E GESTÃO GOVERNAMENTAL
100.000,0%
65.000,01
7] 9000000)
01] Garantir pagamento de subsídios e encargos sociais para agentes políticos e servidores do departamentd A | Servidores e Agentes Políticos
300.000,00
[185.000,00]
Manter as atividades da Coordenadoria de Governo
Adquirir equipamentos de informática e acessórios
Adquirir Material permanente moveis e utensílios
Realizar congressos, festividades e recepções e homenagens em datas festivas
[01] Transferir recursos financeiros para conselhos municipais
EO
Da!
E RR
O
[7 so| 15000090]
5/7 5000090 |
[01] Instalar e manter a Ouvidoria Municipal bem como garantir o acesso a informação
[01] Manter Parceria com a AMVAP E AMM e Consórcios Públicos
| 04] Pagamento de servidores
00)
,00
00
15.000,00
,00
,00
00
] 5.000,00]
04 | Serviços de consultoria
| A [Convênios JU] o 3 120.000,00
A |Servidores Un] 5] 10.000,00
A |Serviços Un 2
09 |Manter Parceria com Consórcios Públicos
A [Convênios Un
LDO - Metas e Prioridades 2 de 10
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ANEXO I - METAS E PRIORIDADES
R$1,00
META
FINANCEIRA
140.000,00
50.000,00
10.000,00
30.000,00
50.000,00
PROGRAMA: 0004 - SEGURANÇA DO MUNICIPIO
Manter Convênios com as Policias Civil e Militar
[01] Realizar campanhas educativas contra o uso de drogas e pelo desarmamento
[01] Pagamento de Servidores
a Transferir Recursos ao Conselho Municipais
LT
EN PROGRAMA: 0005 - AUDITORIA E CONTROLE DA GESTÃO PUBLICA
[02] Manter Atividades da Controladoria Interna
[02] Adquirir Equipamentos de informática e componentes
| 02] Adquirir materiais, moveis e utensílios diversos
| | |PROGRAMA: 0006 - ORDEM JURIDICA
03 |Manter as atividades da Procuradoria jurídica
03 |Manter o Funjuridico
[03] Adquirir matérias, moveis e utensílios
. [03 | Adquirir equipamento de informática e componentes
85.000,00
70.000,00
10.000,00
5.000,00
400.000,00
360.000,00
30.000,00
5.000,00
5.000,00
[A] Unidade mantida
[A| ipamentos adquiridos
Material Adquiridos
3.000.000,00
2.100.000,00
50.000,00
10.000,00
5.000,00
30.000,00
100.000,00
50.000,00
15.000,00
20.000,00
10.000,00
10.000,00
600.000,00
= PROGRAMA: 0007 - GESTÃO E FINANÇAS PUBLICAS
[04] Manter as atividades do departamento desta secretaria
| 04 | Adquirir equipamentos de informática, móveis e utensílios para a manutenção do Dept
[04] Adquirir Materiais Permanentes, moveis e utensílios diversos
[04 | Instalar a estrutura de dados e de telefonia fixa do prédio sede e do almoxarifado
[04 | Adquirir veiculo para atendimento da secretaria
| 04] Manter Parceria através de convenio com SIAT e Fórum
[04 | Modernização da Secretaria de Administração e finanças
[04] Implantar e manter o departamento de Planejamento
[04] Realizar serviços de adequação da estrutura administrativa atual para atendimento NBCASP
[04] Transferência de Recursos Financeiros a entidades
[04] Compensação Previdenciária
| 04] Contribuições Tributarias Pasep e Patronais
|| PROGRAMA: 0008 - EDUCAÇÃO PARA TODOS
|
5 |5]5
Unidades Tan]
(Veículos Tn]
a
LDO - Metas e Prioridades 3 de 10
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ANEXO I - METAS E PRIORIDADES
R$1,00
- META META
AÇÃO FÍSICA | FINANCEIRA
05 |Manter o ensino fundamental inclusive fundeb 5.000.000,00
1.000.000,00
E 300.000,00
150 100.000,00
300.000,00
500.000,00
2.500.000,00
500.000,00
800.000,00
100.000,00
: 400.000,00
500.000,00
200 200.000,00
[ur zon oro
Un 20.000,00
Un
10.000,00
O5 [Manter a educação infantil(Cemeis)
05 |Manter o Ensino Médio
05 [Manter a educação de Jovens e Adultos
05 [Apoio Estudantes Universitários
09 [Construir, reformar ou ampliar prédios escolares da rede municipal, adquirir imóvel
05 [Oferecer o transporte escolar no município
05 [Oferecer o ensino profissionalizante, inclusive com parceria com PRONATEC
05 [Adquirir Ônibus, veículos novos e usando
05 [Manter as unidades escolares da pre escola
09 [Construir reformar, e ou ampliar os cemeis
Construir, reformar e ou ampliar quadras poliesportivas da escolas municipais
05 | Adquirir equipamentos, mobiliários e materiais permanentes para as unidades escolares
[05] Garantir distribuição de material didático, pedagógico e esportivo a alunos e professores
05 [Manter as oficinas e projetos escolares, tempo integral
05 | Adquirir material permante e equipamentos para os laboratórios de informática
05 |Promover campanhas educativas nas escolas da rede municipal
[05] Adquirir moveis e utensílios e acervo bibliográfico para biblioteca escolares Fui 5.000,00
OS |Distribuir gratuitamente uniformes escolares i i [Un] 800 50.000,00
05 [Promover competição escolar PA comsião us 6.000,00
05 | Adquirir equipamentos e instrumentos musicais para os projetos desenvolvidos nas escolas [is 20.000,00
Un
[05] Capacitar os profissionais da educação 40.000,00
sima 300.000,00
Un
U
05 [Conceder bolsa de estudos de especialização para servidores municipais 1.000,00
Conselho apoiado 6.000,00
05 |Manter a gestão administrativa da politica publica de educação do município
[05] Apoio aos conselhos municipais
= Bens adquiridos
A [Convênios assinados
05 [Adquirir moveis e utensílios material permanente e equipamentos
05 [Transferir recursos para manter convenio com Undime
05 [Modificar e melhorar a estrutura de dados e de telefonia fixa do prédio
05 [Implantar o Plano de cargos e salários para a área da educação
| 05] Qualificar os técnicos da Sec Mun Educ. respon Programas do MEC/FNDE
05 [Oferecer atendimento educacional especializado tendo como público alvo alunos educ. Especial
05 [Implementar as politicas para formação de ensino de jovens é adultos(EJA)
A |Profissionais
[A] Servidores atendidos
LDO - Metas e Prioridades 4 de 10
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ANEXO I- METAS E PRIORIDADES
FINANCEIRA
DO |
[20000000]
[05]
[05]
= PROGRAMA: 0009 - DIFUSÃO CULTURAL
[05] Manter e fomentar o patrimônio histórico artístico e cultural
05] Promover as ações próprias do fundo mun. de preservação o patrimônio cultural Fumpac
[05] Promover festas populares e ou comemorativas
[os] Transferir recursos financeiros para entidades culturais
[05] Adquirir moveis, utensílios, material permanente e equipamentos
Reformar e restaurar bens tombados e ou inventariados, bem
cinas de artes
Ampliar o acesso das escolas a rede mundi
Manter Educação Especial
al de computadores(internet)
| 05] Capacitar servidores do departamento
[05] Criar e manter o arquivo publico
| 09] Construir reformar
| 05 | Adquirir Veiculo
Manutenção das redes de dados e de telefonia fixa no prédio
Restauração e manutenção do Patrimônio Histórico
Construir, reformar e Conservar o prédio do Museu publico municipal
Adquirir equipamentos de informática e seus componentes
[A [Servidores [Un[ o] 500000]
Prédio Construído | 5000000 |
| 4000000]
[3000000]
| 10000000 |
| 2000000 |
| 1500000]
DO
10.000,00
5.000,00
10.000,00
LA [Pessos atendidas [Un | 50] 150.000. 90
011 - SAUDE INTEGRAL E HUMANIZADA
Garantir o atendimento medico básico nas unidades de saúde
Garantir atenção integral a saúde dos alunos matriculados nas escolas locais
Oferecer alimentação suplementar e nutricional a Pessoas de baixa renda
LDO - Metas e Prioridades 5 de 10
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ANEXO I - METAS E PRIORIDADES
R$1,00
META
ERODUTO FINANCEIRA
06 |Manter o programa saúde da família e saúde bucal | A Pessoas atendidas 2.500.000,00
240.000,00
100.000,00
200) 450.000,00 |
| 4000000 |
| 7000000 |
500.000,00
[a
5
[A] Equipes mantidas
E UBS reformada
[A| Bens adquiridos
[PÍveícuos
[A | Secretaria mantida
| 06] Manter o núcleo de apoio a saúde da família
| 06] Reformar ou ampliar unidades básicas de saúde
| 06] Adquirir moveis utensílios material permanente e equipamentos para as UBS
06 | Adquirir material permanente e equipamentos para cessão a pessoas necessitadas
06 | Adquirir Veiculo para as equipes de PSF
| 06] Manter a gestão administrativa da politica publica de saúde no município
| 06] Apoio ao Conselho Municipal de Saúde
| 06] Contruir Unidade Basica de Saude Bairro Toribate
| 06] Manter o consorcio CIS AMVAP e os Consórcios Públicos na área de saúde
06 |Manter parceria com entidades filantrópicas de saúde e casa de apoio a paciente TFD
06 [Conceder auxilio financeiro a pessoa de baixa renda para complementação a saude
06 |Construir Laboratório Municipal
06 |Manter o laboratório de analises clinicas
[06] Promover o transporte de pacientes em TFD
| [06] Proporcionar assistência de media e alta complexidade, suporte profilático e terapêutico
z Apoiar famílias de pacientes com câncer
[am
B
n
]
3
550.000,00
500.000,00
500] —— 450,000,00]
[3000009 |
9000 100.000,00 |
15000 —170/00,00]
[7 350000,00]
Too]
A [unidade construida
A [Consórcios
Parcerias
A |Pessoasatendidas | Un
[P] Unidade construída n
|»
ss
te)
A)
ARANHA o
Afêximes Jum
Pacientes
Pessoasatendidas |
famílias
=)
ss]
06 | Apoiar pacientes da hemodiálise Pacientes 40
| 06] Proporcionar atendimento odontológico especializado a pessoas de baixa renda Procedimentos Un 450
| 06] Reformar o Centro de Atenção Psicossocial CAPS Unidade construída Un | 250.000,00 |
A |Pessoas atendidas Un [60.000,00 |
é Mante atividades do CAPS
06 |Construir o Centro de Fisioterapia
| 06] Manter o Centro de Fisioterapia
| 06] Adquirir moveis utensílios material permanente e equipamentos para o Centro Fisioterapia
| 06] Adquirir Veiculo para o CAPS
E Adquirir moveis , utensílios, equipamentos e material permanente para Laboratório Municipal
06 | Manter o programa Farmácia de Minas
| 06 | Adquirir Medicamentos Básicos Através da Contrapartida Fundo Municipal de Saude
| 06 | Cumprir Mandados judiciais relativos a atendimento de saúde publica
[30000000]
[3200000]
[7000]
RES
[30000]
[sogooão|
— sogogo]
[Centromantido
Bens adquiridos
Unidade construída
[Veículos
EN ENE)
» » W
Un
U
A
Bens adquiridos
[Unidade construída |
Medicamentos
[Mandato cumprido |
A |Bensadquiridos |
A [Unidade Ampliada Ju
[300.000,00 |
[2500000]
[ooo]
400.000,00
| 06] Adquirir moveis, utensílios, equipamentos e material permanente para Farmácia de Minas
| 06] Ampliar Prédio da Farmácia de Minas
06 | Adquirir ambulância, micro-ônibus e ou veículos
>le[>[>|>[>|=[> pop pof>|>[>]>[>)>]
Un
n
n
n
U
U
[Pp] Veículos Adquiridos U 3
n
LDO - Metas e Prioridades 6 de 10
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ANEXO I - METAS E PRIORIDADES
R$1,00
U E META META
A |Metros cúbicos | Un | 1.000] 40.000,00
| 06] Promover o tratamento do lixo hospitalar
| 06] Adquirir moveis, utensílios, material permanente e equipamentos p a secretaria
| 06] Construir, reformar ou ampliar prédio da Secretaria de Saúde
| 06] Manter Vigilância em Saúde
| 06] Implantar ações do projeto "Saúde do Trabalhador"
| 06 Adquirir equipamentos, moveis, utensílios e material permanente p academia de saúde
40.000,00
100.000,00
150.000,00
11.000,00
40.000,00
3
So
| A [Material Adquirido
| P JPrédio Construído
[A unidades Mantida
[A laçõesimplantadas |
[A | Equipamentos adquiridos
5
=)
[e]
|
=
| 06] Promover e manter as ações de saúde Ambiental [A | Imóveis Visitados 9.000 200.000,00
| 06 |Manter Academia da Saúde | A [Academia Mantida (Un) al 36.000,00
360.000,00
200.000,00
150.000,00
100.000,00
70.000,00
5
ta
2
[=]
[A] Pessoas atendidas
| A [Domicílios Atendidos
[A | Unidade Mantida Un
Unidades Mantida
Unidades Mantida
| 06] Criar Programa de Atendimento Domiciliar Melhor em Casa
| 06] Manter a Unidade de Controle de Endemias
| 06] Manter Unidade de Apoio as UBS do Povoado dos Garcia
| 06] Adiquirir moveis e utensilios para unidade de controle de endemias
| 06] Reformar contruir unidade de Controle de Endemias
|| |PROGRAMA: 0012 - PROMOÇÃO HUMANA
Implantar a Unidade de acolhimento a idosos sem condições de moradia junto as famílias
[07] Manter a Unidade de acolhimento a idosos
[07] Manter o apoio e atendimento a idoso
Manter o serviço de apoio e atendimento a criança e ao adolescente
[07] Manter o serviço de proteção e atendimento a família realizado nos CRAS
[07] Realizar a gestão descentralizada do programa bolsa família do governo federal
[07] Construir, reformar ou ampliar Centros de Referencia da Assistência Social(CRAS)
[07] Adquirir material permanente, moveis e utensílios, equipamentos de informática e seus componha
07 |Promover a geração de renda através de cursos profissionalizantes a pessoas carentes
[07] Adquirir veiculo para as atividades da secretaria
9.000
SHE
5
2.487.000,00
35.000,00
100.000,00
30.000,00
150.000,00
1.200 250.000,00
150.000,00
100.000,00
55.000,00
55.000,00
35.000,00
5/53/55
So
[A] Idosos atendidos
[A fidososatendidos
[A Pessoasatendidas |]
[A [Famílias Atendidas
[A [BoisaConcedida
[P|] Unidades construídas
| A |Material Adquirido
[A [Pessoasatendidas |
| P [Veiculo Adquirido
[Un] 1.000)
un] 2] 10000000]
E
9
ua
=)
[Un]
[Un|
Reforma, ampliação do prédio do tele centro e do CREAS | P [Prédio Construído [Un] 2] | 15000000]
[07 Manter as atividades de inclusão digital desenvolvidas no telecentro comunitário [A |Pessoasatendidas | Un] 600] | 17.000,00]
[07] Promover campanhas educativas junto a crianças, jovens e adolescentes [A [Campanhas realizadas | Un] 250) [26.000,00 |
Promover a capacitação de servidores da Secretaria [A |servidores Jun] 100] | 2000000]
| 07 | Adquirir material socioeducativo para realização de atividades n CRAS e CREAS | A |Material Adquirido | Un | 1.000] 75.000,00 |
[07] Implantar as brincado tecas nas unidades do CRAS e CREAS | P |Brinquedotecas Jun] 150 [64.000,00 |
[07] Manter o projeto Mulheres Ativas e Geração de Rendas através do dep. da Mulher [A | Pessoas atendidas [Un] 4
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ANEXO I - METAS E PRIORIDADES
LDO - Metas e Prioridades 7 de 10
META META
PRODUTO FÍSICA | FINANCEIRA
07 |Manter o convenio com o Lar Solidário
[07] Transferir recursos financeiros para entidades sociais sem fins lucrativos
[07| Criar Casa dos Conselhos Municipais
[07] Manter a Casa dos Conselhos Municipais
07 | Adquirir Material Permanente moveis e utensílios equipamentos de informática
07 [Conceder auxilio financeiro e benefícios eventuais a pessoas de baixa renda
07 [Implantar hortas comunitárias para atendimento a família carentes
[07] Manter as hortas comunitária implantadas
[07] Oferecer oficinas de convivência para pessoas da comunidades
07 |Manter as atividades administrativas do fundo municipal de assistência social
PROGRAMA 0013 - CIDADE EM MOVIMENTO
[07] Adquirir materiais diversos equipamentos esportivos e de lazer
A |Convenio | 60.000,00 |
N Entidades 250.000,00
A Unidades criadas 50.000,00
[O roõooo|
[5.000,00 |
1.200] 200.000,00 |
[30.000,00 |
| 10.000,00 |
350| 10.000,00 |
A [Unidades mantidas
Bens adquiridos
A |Pessoasatendidas
Hortas implantadas [Un
Hortasimplantadas |
A [Oficinas Ofertadas Un
Doo Doo |
A |Materiais Adquiridos 1] 80.000,00 |
313
E
EE
CEEE
EEE
a
5
[07] Adquirir moveis e utensílios equipamentos de informática e seus componentes
A |Materiais Adquiridos 5.000,00
A [Pessons Atendidas ——— | 80.000,00
07 |Manter as atividades esportivas e de lazer no município
07 Adquirir veiculo para transporte de equipes esportivas para outras cidades
[07] Manter parcerias com universidades e projetos sociais para a realização de atividades esportivas
GH
[= 5
Pjveiculo 40.000,00
[07] Transferir recursos financeiros p entidades esportivas e de lazer do município
09 |Construir, reformar ou ampliar quadras esportivas e poliesportivas do município
a Manter Ginásio Esportivo através de Termo de Cessão firmado com o Estado
[07] Auxiliar as diversas Secretarias Municipais na realização de atividades fisicas e de lazer
EM Garantir a participação de atletas em eventos de outra cidades
[07] Realizar campeonatos e torneios esportivos
[07] Reformar a pista de Skate
[07] Cerebral convenio com o Estado para reforma e ampliação do ginásio MAEC
[09] Construir, reformar ou ampliar o complexo Poliesportivo do Bairro Flamento
[07] Construir e Manter Pista de Atletismo no Município
8|n
ES SIS
ape —— [nero
A |Entidades | 180.000,00 |
| 5000000]
500] 20.000,00 |
[2000000]
| 30.000,00 |
[O 15000,00]
| 5000000]
[7 200000,00 |
| 50.000,00]
cia
5 |5
[es
E)
a
a
2
o
E
E
a
B
ss]
E)
IN)
>
a)
E
&
o
E
B
e.
&
Un
Un
Pessoas Atendidas
Atletasatendidos |
[Campeonatos
JObrasrealizada |
JObrasrealizada |
p |Obras realizada
A |Obras realizada
E
E
B
|| |PROGRAMA: 0014 - DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E APOIO A ZONA RURAL
| 08] Prestar serviço de preparação da terra em propriedades particulares
EC al 1.785.000,00
[08] Adquirir maquinas, veículos e implementos agrícolas
[08] Manter o convenio com a EMATER, IMA e IEF
A |Propriedades atendidas
P |Maquinas Adquiridas
A |Convenio Mantido
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ANEXO I - METAS E PRIORIDADES
08 | Transferir recursos financeiros para realização de feira agropecuária e feira do agronegócio
| 08] Adquirir material permanente, equipamentos moveis e utensílios
| 08] Manter as atividades administrativas da secretaria
[08] Apoiar o pequeno produtor e o agronegócio
08 | Adquirir equipamentos de informática e seus componentes
08 |Distribuir insumos gratuitamente para pequenos e mini produtores agropecuários
08 |Manter a frota de maquinas e veículos da secretaria
LDO - Metas e Prioridades 8 de 10
R$1,00
[A] Feiras Realizadas
| A |Material adquirido
[Ajsecretaria
| A |Pessoas Atendidas ”
Equipamentos adquiridos 5.000,00
| A |Propriedades atendidas [Un] 200] 200.000,00
| 08] Cerebral convenio com o CDL local, inclusive visando a reforma do prédio
| 08] Adquirir Imóvel para o Distrito Industrial
| 09] Investimento em Construções na Area Industrial do Município
H PROGRAMA: 0015 - MEIO AMBIENTE E QUALIDADE DE VIDA
[09] Construir Aterro Sanitário
| 08| Operar e manter o aterro sanitário
08 | Adquirir material permanente, equipamentos moveis e utensílios e equipamentos de informática
“| 08 |Manter Arborização de vias e logradouros públicos
08 | Apoiar a coleta seletiva do lixo domestico
nm ida [en a a
A |Convenio Mantido Un 5.000,00
| P [imóvel Adquirido [Un] a] 10000000]
Eis er E ER 600.000,00
| P JAterro Construído [un] | 20000000]
[A [Material Adquirido [Un] 10] 10.000,00]
[A [Mudas Plantadas [Un] 5.000 25.000,00
[A [ApoioConcedido [un] [ 90.000,00
A |Dept mantido [Un] a] 5000000]
Adquirir Veículos
Construção Estação Tratamento de Esgoto
|| PROGRAMA: 0016 - SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PUBLICAS
[ 09] Manter as atividades dos serviços públicos em geral
| 09] Manter as atividades administrativas da secretaria
| 09] Garantir a coleta de entulhos e garantir a limpeza publica nas vias e logradouros públicos
[09] Construir, ampliar e ou reformar cemitérios públicos inclusive aquisição imóvel
[09] Adquirir trator, maquinas, veículos e equipamentos para realização de serviços públicos
[09] Canalizar córregos do perímetro urbano
| A ]Embalagens Recebidos [Un] so] 30.000,00 |
[P funidadesconsuídas Jun] | 1] 100.000,00]
| P [Veículos mantidos 40.000,00
| P Junidades construídas | Un |] 5.000,00
[|
[A [Secretaria Mantida | un | 1.000.000,00
[A |secretariaMantida | Un | 500.000,00
Ajmeses Tan] 500.000,00
|P JunidadeConsuuída [Un] 2] 20000000]
| P [Bens Adquiridos [Un] 2] 20000000]
6.980.000,00
Lo
pm
[|
pm
LD q
[| tu
| 09] Estender a rede de Iluminação publica
09 | Adquirir equipamentos e material permanente inclusive veículos para manut da rede ilum public.
Metro linear Un 400
Rede Estendida Un 2.000
P |Bens Adquiridos [Un] 5] 100.000,00
O
LDO - Metas e Prioridades 9 de 10
MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES
U a
| 09] Manter os serviços de iluminação publica
| 09] Pavimentar, recapear e ou calçar vias e logradoras públicos
| 09] Construir e ou ampliar a rede de drenagem pluvial
R$1,00
META META
PRODUTO FÍSICA | FINANCEIRA
Meses Jum[ 1 300.000,00
[P [viasPavimentadas [un] 100) 500.000,00
[A [Rede Construída 100.000,00
| 09] Manter e conservar vias e logradouros públicos
200.000,00
[09] Adquirir equipamentos material permanente e ferramentas para a secretaria Equipamentos Jun]
50.000,00
[09] Adquirir equipamentos de informática, componentes, moveis e utensílios para a secretaria [A | Bens Adquiridos 30.000,00
[09] Construção, reformar e melhoramentos de praças, parques e jardins 300.000,00
[09] Manter praças, parques e jardins 100.000,00
[09 | Construir, reformar muros, passeios, sarjetas e meios fios
300.000,00
[09] Construir e abrir vias marginais e avenidas de acesso [Vias Construídas 500.000,00
[09] Realizar obras de infraestrutura em loteamentos e no distrito industrial Loteamentos 100.000,00
| 09 [Adquir imóveis para diversos fins | P [Imóvel Adquirido 100.000,00
[09] Executar a sinalização vertical e horizontal de vias publicas inclusive instalação de câmeras 200.000,00
[ 09] Construção do frigorifico municipal 300.000,00
[09] Promover a concessão do frigorifico municipal
-09 | Adquirir equipamentos material permanente moveis e utensílios e ferramentas para o frigorifico
[09] Construir Habitações Urbanas inclusive Aquisição imóvel
[09 | Manter a infraestrutura urbana
a Promover atividade para implantação de projetos de resíduos sólidos
09 | Adquirir Imóvel para Implantação Aterro Sanitário
| 09] Pavimentação na Zona Rural(Pontos Críticos)
[09] Pavimentação com Produtos Especial Zona Rural
[09] Transferir Recursos Financeiros para Consorcio Publico
do
[| PROGRAMA: 0017- ESTRADAS RURAIS
[09] Construir pontes e mata burros em estradas
[09] Recuperar cercas em áreas de domínio em estradas vicinais
[09] Melhoramentos e recuperação de estradas vicinais
E Manter a frota de veículos e maquinas
Adquirir maquinas e veículos
= Manutenção de Estradas Pontes e Mata burros
tn
=]
Ss
Unidade Mantidas
EH
[Plconsmuções
EH
EH
[P| Unidade Construída
[A] Bens Adquiridos | Un |
| P [Unidade Construída
A |Unidade mantida | Un |
[A] Projeto Mantido
100.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
[P fesmadasRurais Jun] 20) 100.000,00
[P fesradasRurais [Un] to 100.000,00
[A | Consorcio Atendido [o 3 100.000,00
2.092.438,00
[Unidades construídas [Un] 20 200.000,00
L
n
[P]
[A [cercasrecuperadas 1.500 15.000,00
[A fEstradas recuperadas [ML] 8000) 500.000,00
777.438,00
300.000,00
300.000,00
[A] Veículos Mantidos
LDO - Metas e Prioridades 10 de
MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2017
ANEXO I- METAS E PRIORIDADES
| | |PROGRAMA: 0018 - MAQUINAS E VEICULOS EE E Gas EEE
| 10 [Manter a frota de veículos [A frrotaMantidas | Un[ zo)
[10] Manter as atividades administrativas da secretaria | A [Secretaria Mantida - | un]
FETIRA ERES NES = E a FER
|| |PROGRAMA: 0019 - QUALIDADE DE VIDA ERE
| 11 [Construir estender e ou melhorar o sistema de distribuição de agua | A [Rede Construída [ML | 3.500 200.000,00
[1] Construção da estação de tratamento de esgoto El Estação Construída [Un] al
[A [Ligações Mantidas [Un] 6.500)
[Veículos Ton
[11] Construção, extensão e melhoramento de redes emissárias de esgoto sanitário
[1] Manter a o serviço de agua e esgoto
[11] Aquisição de Veículos
|| |PROGRAMA: 0026 - SAÚDE DO SERVIDOR
e ENS See nc dor cd Ea
[05 [Miner as:atividades sdminiserativas do plano desse [A fUnidade Tu “000:
| 05] Adquirir moveis, utensílios, equipamentos diversos [A fUnidade Jun) 10.000,00
/A JParcelas Un |
Prefeito Municipal
CRG M6 084.989/0
LDO - Metas Anuais 1 de 1
MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
ANO DE 2017
AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, $ 1º)
2017
à (a)
ESPECIFICAÇÃO Valor e (a/PIB)
Corrente x 100
Receita Total 69.101.691 61.919.078 0,105% À E f 63.890.514 0,113%
Receitas primárias (1) 67.107.851 60.132.483 0,102%| g E g 63.428.715 0,112%
Despesa Total 62.193.438 55.728.888 0,095% .060. 63.822.620 0,113%
Despesas primárias (II) 60.331.948 54.060.886 .201. 62.321.789 0,110%|
Resultado Primário (I-II) 6.775.903 6.071.598
Resultado Nominal -1.155.639 -1.035.519
Dívida Pública Consolidada 6.447.713 STiS2l.
Dívida Consolidada Líquida 7.668.940 6.871.811 6.946.541
Receitas Primárias PPP (IV) 0
Despesas Primárias PPP (V) 0
Impacto do Saldo da PPP (IV-V) 0
Fonte: Departamento de Administração e Finanças da Prefeitura.
NO
Nota 1: O valor constante traz aos valores praticados em 2015 (ano anterior ao de referência desta LDO).
Nota 2: Resultado Nominal positivo indica crescimento da Dívida Fiscal Líquida do Município, enquanto que um Resultado Nominal negativo indica redução.
'Nota 3: Nas receitas não está computada a redução para contribuição ao FUNDEB (20% a partir de 2009).
Ng endonça DeniltonCésêr Nogueira Jairo Maihede to
Prefeito Municipal Cóntador Controlador Interno
N CRC Mê n84 989/0
LDO - Metas Anuais 1 de 2
MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS - MG
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DA RECEITA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EXERCÍCIO DE 2017
R$
ESTIMATIVA DAS RECEITAS
ificaçã (A) (B) (Cc) (D) k
Especificação VARIÁVEL UTILIZADA NO CÁLCULO
PME 2014 2015 2016 2017
CORRENTE (1) 54.447.935 57.874.076 70.296.000 64.001.691 73.144.941 .
» ' = s [Receita Tributária:
Receita Tributária 4.049.490 4.284.807 5.975.000 4.990.049 5.675.761 Receita de 2017 = Receita de 2015 * (1+PIB+PCA)
Receita de contribuições 5.027.260) 6.145.883 6.999.000) 6.940.271 7.893.975|Receita de 2018= Receita de 2017 * (1+PIB+PCA)
Receita Patrimonial 927.048 1.082.540 1.237.300 989.840 648.858] Peceita de 2019 = Receita de 2018/* (IXPIBHIPCA)
Rendimentos de AF (2) 921.808 1.078.940 1.117.300 893.840 572.058] Receita de Contribuições:
Demais receitas patr. 3.600 120.000 96.000 76.800 Receita de 2017= Receita de 2015* (1+PIB+IPCA)
Receita A: grs 0 Receita de 2018 = Receita de 2017 * (1+PIB+IPCA)
eecita A grupecnária Receita de 2019 = Receita de 2018% (1+PIB+IPCA)
Receita Industrial 0
Receita de Serviços 1.592.933 1.652.517 2.345.000 1.731.672 1.939.828 Receita Patrimonial:
e Decréscimo 20% em 2017, 2018 e 2019, respectivamer
Transferências correntes 41.706.153 42.912.655 51.309.000 47.468.171 51.306.134 Lanioibase 2015.
Cota FPM 13.296.972 14.765.624 18.600.000 16.772.898 18.646.363 19.932.962
Receita de Serviços:
Cota ICMS 15.374.744 14.987.378 18.000.000 16.305.273 17.348.811 18.545.879 Receita de 2017 = Receita de 2015 * (1+PIB+PCA)
Transf. do FNS 2.238.760 2.564.587 2.687.431 3.056.727 |Receita de 2018 = Receita de 2017 * (1+PIB+HPCA)
Transf. do FNDE 709.795 805.421 844.001 959.980 Receita de 2019 = Receita de 2018* (1+PIB+IPCA)
Transf. do FNAS 394.710 259.150 271.564
Transf. do FUNDEB 4.623.359) 5.542.047 6.407.511 7.288.006] FPM, ICMS e demais transferências:
Transf. de Convênios 205.605 114.790 120.289 136.819 Receita de 2017 = Receita de 2015 + (1+PIB+PCA)
a Naa Receita de 2018 = Receita de 2017 * (1+PIB+IPCA)
Demais Transferências 4.862.208 3.873.657 3.956.000 4.059.205 4.617.005 |peceita de 2019 = Receita de 2018* (I+PIB+HPCA)
Outras receitas correntes 1.145.051 1.795.675 2.430.700 1.881.688 2.140.262
Transferências de Capital:
DE CAPITAL (3) = 3.516.065 1.751.074 5.000.000) 5.100.000) 6.000.000 Expectativas do Poder Executivo com relação à assinatu
Operações de crédito (4) 0 1.000.000) Olde convênios com a União e o Estado.
Alienação de bens (5) 127.705 100.000
Amortização (6) 0 0
Transferências Capital 3.516.065 1.623.369 3.370.000) 4.000.000
Outras receitas capital 0 0
Receita Total (7=1+3) 57.964.000 59.625.151 75.296.000 69.101.691
Receita Primária (8=7-2-4-5-6) 57.042.192 58.418.506 72.548.700 67.107.851
Fonte: Departamento de Administração e Finanças da Prefeitura
LDO - Metas Anuais 2 de 2
MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DA RECEITA
EXERCÍCIO DE 2017
R$
VARIÁVEIS 2015 2017 2018
1. PIB de Nacional (R$ milhões) 5.842.100,00 6.557.852,00/7.017.427,00 Informativo do PIB de Nacional: LDO União Lei 13.242 de
2. PIB (Crescimento em % anual) -0,92 1,90 2,40/LDO 2016(Estadó MG) www.planejmanento.mg.gov.br
3. Taxa real de juro (média % anual) - www.bcb.com.br,
4. Taxa de câmbio (R$/USS no final do ano)
2. Inflação IPCA-IBGE (%) 11,60 4,5 4,5
NOTAS
Nota 1: A receita dos exercícios de 2014 e 2015 é a realizada.
Nota 2: A receita do exercício de 2016 é a prevista na LOA 2016
Nota 3: Os valores das receitas que compõem a base de cálculo do FUNDEB foram lançados e estimados sem o redutor (20% a partir de 2009).
Nota 4: O FPM esta acima da metodologia de calculo devido a repasses extras no mês de Julho e Dezembro.
Prefeito Municipal Conf lador Interno
MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DA DESPESA
ANO DE 2017
R$1
ESTIMATIVAS DA DESPESA
ESPECIFICAÇÃO 2014 2015 2018 2019 VARIÁVEL UTILIZADA
DESPESA CORRENTE (1) 46.143.235 49.572.426| 55.743.438 61.853.679
Pessoal e encargos sociais 25.959.253 27.131.746 31.073.604 34.491.700]
Juros e encargos da dívida (2) 589.697 958.987 861.490 934.717
Outras despesas correntes 19.594.285 21.481.692] 23.808.344] 26.427.262
DESPESA DE CAPITAL (3) 4.567.059 4.494.772) 10.557.500
=2017 4
Investimentos 3.902.714 3.890.652 10.000.000[ 100 201520 PEA mid
. Investimentos:
Inversões financeiras 129.000 0
Amortização financeira (4) 535.345 604.120
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (5) 0 [)
Despesa Total (6=1+3+5) 50.710.294 54.067.197 62.193.438] 72.711.179
Despesa Primária (7=6-2-4) 49.585.252 52.504.091
Nota 1: A despesa dos exercícios de 2014 e 2015 é a realizada.
Nota 2: A despesa do exercício de 2016 é a fixada atualizada da LOA 2016.
Nota 3: As inversões financeiras estão estimadas em 5% dos investimentos previstos.
Alvim Mendonça
Prefeito Municipal
Controládor Interno
/
LDO - Metas Anuais | de 1
LDO - Metas Anuais 1 de 1
MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DA DÍVIDA E DO RESULTADO NOMINAL
ANO DE 2017
MONTANTE DA DÍVIDA
ESPECIFICAÇÃO
DÍVIDA CONSOLIDADA
Mobiliária
Outras dívidas
DEDUÇÕES
Ativo Disponível
Haveres financeiros
(-) Restos a pagar processados
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
5.734.034
0
5.734.034 5.083.913 7.297.713 6.447.713 5.602.713
-2.997.255 -1.908.109 -1.526.866 -1.221.227 -1.343.828
17.821
0
ESPECIFICAÇÃO
1. DÍVIDA CONSOLIDADA
2. DEDUÇÕES
3.DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (1-2)
4. RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES
5. PASSIVOS RECONHECIDOS
6. DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (3+4-5)
RESULTADO NOMINAL
(Redução/Acréscimo da Dívida)
5.734.034
-2.997.255
8.731.289
0
0
8.731.289 6.946.541 236.
| 6385] 1089146] 1182436] tiSS639] 722399] 710.187]
-1.908.109
7.642.143
-1.221.227
7.668.940
-1.343.828
6.946.541
ota 1: A letra 'a' se refere à DCL do exercício de 20
[DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA DE 2015 (a)
ssar Nogueira Jairo ede Bittencourt
Controlador Interno
mma ranônos noain
LDO - Cumprimento das Metas 1 de 1
MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
ANO DE 2017
AMF - Demonstrativo II (LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso 1) R$1
(b)
Metas Realizadas em 2015
(a)
Metas Previstas em 2015
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total 64.817.000 59.625.151
Receitas primárias (1) 61.167.500 58.418.506 -4,49
Despesa Total 64.817.000 60.493.308 -6,67
Despesas primárias (Il) 63.280.800 58.930.202 -6,88
Resultado Primário (II) -2.113.300 -511.696 -75,79
Resultado Nominal -1.385.859 -1.089.146 -21,41
Dívida Pública Consolidada 4.097.834 5.083.913 24,06
Dívida Consolidada Líquida 6.020.434 6.992.021
FONTE: Departamento de Finanças e Contabilidade da Prefeitura.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO OBS: Os valores das metas realizadas das receitas não estão deduzidos as
retenções do FUNDEB de 20%.
R$1 Os valores das metas realizadas das despesas estão incluidas as dedução
para formação do FUNDEB de 20%.
5.733.439.629
Previsto
Fonte Informativo do PIB de Nacional: LDO União Lei 13.242 de 30
Jairo DB
Contralador Interno
rigo de Alvim Mendonça
Prefeito Municipal
LDO - Comparativo das Metas 1 de 1.
MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ANUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
ANO DE 2017
AMF - Demonstrativo III (LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso II) R$1
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
56.107.732 69.101.691 74.808.602
54.911.555 68.549.500 67.107.851 72.893.530 É 7,19
49.623.446 64.817.000 ú 72.711.179 8,73
48.547.319 63.490.800 É 70.931.462 8,84
6.364.235 5.058.700 à 1.962.067 -30,11
-316.385 ke -397.361 =722.399 -1,69
4.037.473 É 7.297.713 5.602.713
-2.553.831 992. É 6.946.541
Receita Total
Receitas primárias (1)
Despesa Total
Despesas primárias (II)
Resultado Primário (III)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Líquida
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
53.605.328 ? 919. 63.107.510
52.462.499 62.955.861 ; 61.491.982
47.410.241 59.527.933 61.338.153 4,05
Despesas primárias (II) 46.382.109 58.309.951 59.836.809 321. 4,15
Resultado Primário (I-II) 6.080.391 4.645.910 á 1.655.174 106. -33,12
Resultado Nominal -302.274 -363.876 É 609.407 E -5,92
Dívida Pública Consolidada 3.857.402 2.925.933 É 4.726.372
Dívida Pública Líquida 2.439.930 -2.927.831 5.860.007
FONTE:Departamento de Contabilidade Prefeitura Municpal
Receita Total
Receitas primárias (1)
Despesa Total
-1.024.778
4.783.453
6.578.793
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO
IPCA-IBGE (%)
10,6700%
5,6000%
4,5000%
4,5000%
5,0200%
Deniltpn ogueira Jairo e Br
Prefeito Municipal or Controlador Interno
( CRC MG/084.989/0
Fonte: www.ibge.gov.br e www.bcb.gov.br/
LDO - Evolução do PL - 1 de 1
MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FICAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ANO DE 2017
AMF - Demonstrativo IV (LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso III) R$1
| PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 205 | % | 204 Tão To zo iÕiTÃã|
Patrimônio/Capital O co o] 000] TO o
Reservas [od o [O 00) — mo od)
Resultado Acumulado [| 21316245] 10000) 19862709] 100,00) 23038699] 100,00]
TOTAL | 2r316.245] 100,00] | 100,00] 23.038.699] 100,00]
R$1
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO | "205 | % T 204 TT % To os To % |
Patrimônio/Capital E
CESTO E
Acumulados
FONTE: Departamento de Finanças e Contabilidade da Prefeitura.
26 de Alvim Mendonça Denilt; Nogueira Jairo Ana
Prefeito Municipal Contador Controtador Interno
| CRC MG.084.989/0
LDO - Origem e Aplicação do PL 1 de 1
MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
ANO DE 2017
AMF - Demonstrativo V (LRF, art. 4º, $ 2º, Inciso III) R$1
(g)
RECEITAS REALIZADAS
2014
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1)
Alienação de bens móveis
Alienação de bens imóveis
DESPESAS EXECUTADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões financeiras
Amortização de dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio de Previdência Social
Sooo00000
So000000
(D=(d- e) + (1)
2015
(c) = (a-b) + (B)
SALDO FINANCEIR:
CEIRO 2016
VALOR (II)
ficando o saldo
Jairo ede-Bittêncoti
Controlador Interno
Para 2016, q valor é o orçado; para 2014 não houve receita de alienação de bens e 2015 valor arrecadado e o valor utilizado,
6.646,00.
WI
A
N. Rudrigó de Alvim Mendonça Deniltoh
Prefeito Municipal
financeiro-de
ei
LDO - Receitas e Despesas Previdenciárias | de 2
MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
ANO DE 2017
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso IV, alínea "a") R$1
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2018
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (EXCETO INTRA-ORÇ. - 1) 2.440.185
RECEITAS CORRENTES 2.440.185
Receita de contribuições dos segurados 1.788.710
Pessoal civil 1.788.710
Pessoal militar 0
Outras contribuições previdenciárias 651.475
Receita patrimonial 562.925
Receita de serviços 0
Outras receitas correntes 88.550
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0
Demais receitas correntes 88.550
RECEITAS DE CAPITAL 0
Alienação de bens, direitos e ativos 0
Amortização de empréstimos 0
Outras receitas de capital 0
(=) DEDUÇÕES DA RECEITA 0
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (INTRA-ORÇ. - Il) 3.821.565
RECEITAS CORRENTES
Receita de contribuições
Patronal 3.821.565
Pessoal civil 3.821.565
Pessoal militar 0
Para cobertura de déficit atuarial 0
Em regime de débitos e parcelamentos
Receita patrimonial 0
Receita de serviços 0
Outras receitas correntes 0
RECEITAS DE CAPITAL 0
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA 0
TOTAL DE RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (UI = HI) 6.261.750
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (EXCETO INTRA-ORÇ. - IV) 6.161.750
ADMNISTRAÇÃO GERAL 478.423
Despesas correntes 446.798
Despesas de capital 31.625
PREVIDÊNCIA 5.683.327
Pessoal civil 5.177.700
Pessoal militar 0
Outras despesas previdenciárias 73.250
Compensação previdenciária do RPPS para o RGPS 0
Demais despesas previdenciárias 432.377
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (INTRA-ORÇ. V) 0
ADMINISTRAÇÃO
Despesas correntes
Tiacnaca da Canital
LDO - Receitas e Despesas Previdenciárias 2 de 2
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
ANO DE 2017
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII = III - VI) 100.000 100.000 100.000
APORTE DE RECURSOS PARA O RPPS
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
Plano Financeiro
Recursos para cobertura de insuficiências financeiras
Recursos para formação de reserva
Outros aportes para o RPPS
Plano Previdenciário
Recursos para cobertura de déficit financeiro
Recursos para cobertura de déficit atuarial
Outros aportes para o RPPS
EMENTA, DO RPPS 100.000
RESERVA OR
Denilto: Nogueira
Contrylador Interno Cóntador
CRC 84.989/0
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS!'
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
ANO DE 2017
AM - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, $ 2º, Inciso IV, alínea "a"
a (a
Exersício Receitas oiii
2014 1.408.768,80
2015 1.381.472,21
2016 1.339.485,55
2017 1:313.321,12
2018 1.274.373,86
2019 1.224.980,98
2020 1.190.530,05
2021 1.123.332,00
2022 1.046.273,56
2023 1.000.632,25
2024 949.810,00
2025 888.903,58
2026 832.660,98
2027 773.993,19
2028 703.931,65
2029 679.713,00
2030 661.091,05
2031 614.465,34
2032 581.027,91
2033 539.291,67
2034 469.289,08
2035 443.363,80
2036 402.045,82
2037 362.774,94
2038 326.761,17
2039 293.565,99
2040 256.384,21
2041 229.468,81
2042 189.560,88
2043 161.441,06
2044 123.828,15
2045 97.796,79
2046 67.063,42
2047 50.482,22
2048 27.202,96
2049 20.526,78
2050 20.606,15
2051 0,00
2052 0,00
2053 0,00
2054 0,00
2055 0,00
2056 0,00
2057
2059 0,00
2060 0,00
2061 0,00
(b)
Despesas
Previdenciárias
2.639.572,14
3.065.327,11
3.031.988,17
2.989.613,63
3.109.447,85
3.183.124,92
3.176.147,03
3.217.682,71
3.307.645,83
3.742.143,72
3.857.675,69
4.070.290,21
4.140.612,47
4.236.839,58
4.564.653,18
4.663.568,45
4.890.721,39
4.890.839,06
4.958.717,88
5.163.116,33
5.129.240,30
5.171.799,30
5.179.694,08
5.218.343,93
5.431.651,38
5.391.965,39
5.321.770,12
5.295.800,29
5.300.997,21
5.361.356,10
5.261.711,55
5.162.911,33
5.062.592,04
5.065.748,97
4.948.951,92
4.763.843,96
4.563.203,92
4.375.213,02
4.180.106,13
3.995.075,51
3.789.485,71
3.585.406,36
3.382.996,87
3.183.307,87
2.986.540,53
2.793.646,22
2.605.402,44
2.422.194,33
ss esa a aca
Resultado
Previdenciário
c)=(a-b)
-1.230.803,34
-1.683.854,90
-1.692.502,62
-1.676.292,51
-1.835.073,99
-1.958.143,94
-1.985.616,98
-2.094.350,71
-2.261.372,27
-2.741.511,47
-2.907.865,69
-3.181.386,63
-3.307.951,49
-3.462.846,39
-3.860.721,53
-3.983.855,45
-4.229.630,34
-4,276.373,72
-4.377.689,97
-4,623.824,66
4.659.951,22
-4,728.435,50
-4,777.648,26
-4.855,568,99
-5.104.890,21
-5.098.399,40
-5.065.385,91
-5.066.331,48
-5.111.436,33
-5.199.915,04
-5.137.883,40
-5.065.114,54
-4.995.528,62
-5.015.266,75
-4.921.748,96
-4,743.317,18
-4.542.597,77
-4.375.213,02
-4.180.106,13
-3.995.075,51
-3.789.485,71
-3.585.406,36
-3.382.996,87
-3.183.307,87
986.540,53
-2.793.646,22
-2.605.402,44
-2.422.194,33
AAA AFA RA
Saldo Financeiro do
(d) = (d-anterior) + (e
LDO - Projeção Atuarial do RPPS 1 de 2
R$ 1,00
Exercício
2.734.584,63
1.050.729,73
-641.772,89
-2.318:065,40
-4,153.139,39
-6.111.283,33
-8.096.900,31
-10.191.251,02
-12,452.623,29
-15.194.134,76
-18.102.000,45
-21.283.387,08
-24.591.338,57
-28.054.184,96
-31.914.906,49
-35.898.761,94
-40.128.392,28
-44.404.766,00
-48.782.455,97
-53.406.280,63
-58.066.231,85
-62.794.667,35
-67.572.315,61
-72.427.884,60
-77,532.774,81
-82.631.174,21
-87.696.560,12
-92.762.891,60
-97.874.327,93
-103.074.242,97
-108.212.126,37
-113.277.240,91
-118.272.769,53
-123.288.036,28
+ 128.209.785,24
-132.953.102,42
-137.495.700,19
-141.870.913,21
-146.051.019,34
-150.046.094,85
-153.835.580,56
-157.420.986,92
-160.803.983,79
-163.987.291,66
-166.973.832,19
-169.767.478,4]
-172.372.880,85
-174.795.075,18
199 120 €28 10
LDO - Projeção Atuarial do RPPS 2 de 2
MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
ANO DE 2017
AMP - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso IV, alínea "a" R$ 1,00
. (a) (b) Resultado Saldo Financeiro do
Exercício s , ses Despesas Previdenciário Exercício
Receitas Previdenciárias b as é
Previdenciárias d-anterior) + (c
2063 2.073.188,75 -2.073.188,75 -179.112.726,93
2064 908. -1.908.564,08 -181.021.291,01
2065 as: -1.751.149,56 -182.772.440,57
2066 601. -1.601.480,56 -184.373.921,13
2067 1.459.544,03 1.459.544,03 -185.833.465,16
2068 1.325.724,50 -1.325.724,50 -187.159.189,66
2069 1.159.322,48 -1.159.322,48 -188.318.512,14
2070 1.082.935,58 -1.082.935,58 -189.401.447,72
2071 973.680,11 -973.680,11 -190.375.127,83
2072 872.648,97 -872.648,97 -191.247.776,80
2073 779.241,15 -179.241,15 -192,027.017,95
2074 693.264,21 -693.264,21 -192.720.282,16
2075 614.476,95 -614.476,95 -193.334.759,11
2076 542.850,03 -542.850,03 -193.877.609,14
2077 477.830,60 -477.830,60 -194.355.439,74
2078 419.150,80 -419.150,80 -194,774.590,54
2079 366.466,99 -366.466,99 -195.141.057,53
2080 319.604,57 -319.604,57 -195.460.662,10
2081 277.132,45 -277.732,45 -195.738.394,55
2082 240.821,09 -240.821,09 -195.979.215,64
2083 208.409,37 -208.409,37 -196.187.625,01
2084 180.155,40 -180.155,40 -196.367.780,41
2085 155.721,06 -155.721,06 -196.523.501,47
2086 134.859,72 -134.859,72 -196.658.361,19
2087 117:231,32 -117.231,32 -196.775.592,51
2088 102.519,41 -102.519,41 -196.878.111,92
NOTA
MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
ANO DE 2017
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso V)
MODALIDADE
SETORES/PROGRAMAS
TRIBUTO BENEFICIÁRIO
LDO - Renúncia de Receita 1 de 1
R$1
RENUNCIA DE RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO
Não há previsão de renúncia de receita.
Prefeito Municipal
Jairo e Bitter
Contrólador Interno
LDO - Despesas Obrigatórias | de 1
MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
ANO DE 2017
AMP - Tabela 9 (LRF, art. 4º, $ 2º, Inciso V) R$1
EVENTO VALOR PREVISTO PARA 2017
Aumento Permanente da Receita
(=) Transferências constitucionais
(-) Transferências do FUNDEB
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (1)
Redução Permanente da Despesa (II)
MARGEM BRUTA (III) = (1 + II)
Saldo utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC)
Novas Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC) por PPP
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC (III - IV)
Notas
Não há previsão para margem de expansão de despesas obrigatória.
odrigo de Alvim Mendonça
Prefeito Municipal
pus
CRC Mt e) 084.989/0
ud
Controládor Interno
LDO - Risco Fiscais | de |
MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
ANO DE 2017 *
ARF (LRE, art. 4º, 8 3º)
Descrição Valor Descrição
R$1
PASSIVOS CONTIGENTES PROVIDÊNCIAS
Valor |
Demandas Judiciais
Dividas em Processo de Reconhecimento -
Avais e Garantias Concedidas -
Assunção de Passivos -
Assistências Diversas
Outros Passivos Contigentes
| sustoraL o A suprora
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDENCIAS
Frustação de Arrecadação 4.000.000] Realizar Convênio com a União e o Estado
Restituição de Tributos a Maior 30.000| Devolução de Tributos pagos indevidamente
Discrepância de Projeções
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL 4.030.000
TOTAL 4030.000/TOTAL |
FONTE: Setor contábil da prefeitura.
NOTAS
Rodrigo de Alvim Mendonça
> Prefeito Municipal
Ry
dor Interno
Valor
4.000.000
30.000
4.030.000
4.030.000

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