| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2975 / 2019 |
| Date | 2019-06-04 |
| Ementa | Autoriza o Município a Proceder a Cessão de Uso da Escola Municipal Rural Nelson Cardoso (Bexiguento) à Comunidade Evangélica Sara Nossa Terra de Monte Alegre de Minas e Dá Outras Providências. |
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Município de (^onte Alegre ^Tlj^e Minas ^ mdJfuA/ fuàíi, tixio^ LEI 2.975, DE 04 DE JUNHO DE 2019 Autoriza o Município a Proceder a Cessão de Uso da Escola Municipal Rural Nelson Cardoso (Bexiguento) à Comunidade Evangélica Sara Nossa Terra de Monte Alegre de Minas e Dá Outras Providências O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Município autorizado a proceder a Cessão de Uso do Imóvel, sendo este a Escola Municipal Rural Nelson Cardoso (Bexiguento) à Comunidade Evangélica Sara Nossa Terra de Monte Alegre de Minas. Art. 2°. O imóvel mencionado no artigo anterior será utilizado para implantar o projeto Revisão de Vida que consiste num encontro de 03 (três) dias, sendo realizado 4 vezes ao ano, destinado à diversas pessoas, com fins de trazer desenvolvimento humano, nas áreas: emocional, psicológica, espiritual e física. Parágrafo Único - O imóvel descrito no Croqui anexo será cedido a entidade que menciona durante todos os dias do ano, para desenvolver outras atividades, além, da descrita no projeto. Art. 3°. Devido ao estado de conservação em que se encontra a escola e a casa dos caseiros, terá que ser feita uma reforma, a qual será de responsabilidade da Comunidade Evangélica Sara Nossa Terra de Monte Alegre de Minas. Parágrafo Único - Os investimentos realizados pela instituição não serão indenizados pelo Município, incorporando-se aos bens concedidos. Art. 4°. A cessão do imóvel mencionado no art. 1® será pelo prazo determinado de 20 (vinte) anos. Parágrafo Único - Acessão de uso do imóvel será prorrogada por igual período se a finalidade estabelecida no art. 2° desta Lei estiver sendo cumprida. Caso haja desistência por parte da instituição neste período, o imóvel será repassado aos cuidados do Município. Art. 5° - A Escola Nelson Cardoso (Escola do Bexiguento), sob a cessão da instituição Sara Nossa Terra no prazo estabelecido em Lei, vindo a terinteresse, recursos Federal, Estadual e ou Municipal, devidamente autorizada, possa oferecer Ensino Regular em suas dependências. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 04 DE JUNHO/DE 2.019. Dr. Ultimo mtmcourt de Prefeito Municipal de Monte Alegre c e Minas 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua JairMota Mendonça. 01.B. Petrópolls, CEP 38475-000 PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oricial da Prefeitura nos termos da Portaria n° 313 de 18 /li/2016 em: oGi Qg/ Dhr:] Matricula : Uá3 1/1 iiilMitMÉlÉMÉHiiKllil m Município de onte Alegre e Minas Um, ybâuD' müiá/ pdúj todcvs, TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS E A COMUNIDADE EVANGÉLICA SARA NOSSA TERRA DE MONTE ALEGRE DE MINAS-MG. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG. Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 18.431.155/0001-48, com sede nesta cidade, na Rua Jair Mota Mendonça n°. 01, Bairro Petrópolis, representado neste ato pelo atual Prefeito Municipal, DR. ULTIMO BITENCOURT DE FREITAS, brasileiro, casado, médico, portador da CIRG M-308.497, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o n°. 344.916.866-53, residente e domiciliado nesta cidade, na Avenida 16 de Setembro n°. 174, doravante denominado simplesmente CEDENTE, e de outro lado, a COMUNIDADE EVANGÉLICA SARA NOSSA TERRA DE MONTE ALEGRE DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.297.631/0010-29, com sede na Av. 16 de Setembro n° 226, nesta cidade; neste ato representado por CLÉRIO DE MOURA VALADÂO, inscrito no CPF/MF sob o n.° 003.010.466-11, RG MG-10.302.519-SSP/MG; doravante denominado simplesmente CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente instrumento, na melhor forma de direito, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas: l' CLÁUSULA- DO OBJETO O objeto do presente instrumento é a cessão, a título gratuito, de uso do imóvel, sendo este a Escola Municipal Rural Nelson Cardoso (Bexiguento), o qual será utilizado para implantar o projeto Revisão de Vida que consiste num encontro de 03 (três) dias, sendo realizado 4 vezes ao ano, destinado à diversas pessoas, com fms de trazer desenvolvimento humano, nas áreas: emocional, psicológica, espiritual e física. § r - O imóvel será cedido a entidade a que menciona durante todos os dias do ano, para desenvolver outras atividades, além da descrita no projeto. 2 CLÁUSULA - DO PRAZO A Cessão de que trata este instrumento será feita por prazo determinado de 20 (vinte) anos, a contar da assinatura deste Termo, e poderá ser prorrogada, mediante Termo Aditivo, se houver acordo entre as partes. 3" CLÁUSULA - DOS COMPROMISSOS DA CESSIONÁRIA A CESSIONÁRIA deverá utilizar o somente para o fim avençado, obrigando-se a zelar de sua conservação, manutenção e pintura. Devido ao estado de conservação em que se encontra a escola e a casa dos caseiros, terá que ser feita uma reforma, a qual será de responsabilidade da CESSIONÁRIA. § Os investimentos realizados pela CESSIONÁRIA não serão indenizados pelo município, incorporando-se aos bens concedidos. 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01,B. Petrópolis, CEP 38475-000 lÉ 1/2 ttmÉÉiiii Município de ^fiílpnte Alegre le Minas Uhí, ^ibÂO' melit tid^ 4 CLAUSULA - DA RESCISÃO O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento por qualquer uma das partes, devendo a parte interessada comunicar com antecedência por escrito a outra de sua intenção. 5' CLÁUSULA. - DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Monte Alegre de Minas/MG, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento. Assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença dastestemunhas abaixo assinadas. Monte Alegre de Minas/MG, 04 dejunho de 2.019. Dr. Último Bitencourt de Freh Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas Representante da Comunidade Evangélica Sara Nossa Terra de Monte Alegre de Minas Testemunhas: 11 ^-mAjQMdtò Nome: CPF ou CIRG:y 2) r^fu]!a4'. Nome: CPF ou CIRG: ??0-9^.íiOC.-íí'3 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 2/2