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norma nº 2975/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2975 / 2019
Date 2019-06-04
EmentaAutoriza o Município a Proceder a Cessão de Uso da Escola Municipal Rural Nelson Cardoso (Bexiguento) à Comunidade Evangélica Sara Nossa Terra de Monte Alegre de Minas e Dá Outras Providências.
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LEI 2.975, DE 04 DE JUNHO DE 2019
Autoriza o Município a Proceder a Cessão de Uso da Escola
Municipal Rural Nelson Cardoso (Bexiguento) à Comunidade
Evangélica Sara Nossa Terra de Monte Alegre de Minas e Dá
Outras Providências
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Município autorizado a proceder a Cessão de Uso do
Imóvel, sendo este a Escola Municipal Rural Nelson Cardoso (Bexiguento) à Comunidade
Evangélica Sara Nossa Terra de Monte Alegre de Minas.
Art. 2°. O imóvel mencionado no artigo anterior será utilizado para
implantar o projeto Revisão de Vida que consiste num encontro de 03 (três) dias, sendo
realizado 4 vezes ao ano, destinado à diversas pessoas, com fins de trazer desenvolvimento
humano, nas áreas: emocional, psicológica, espiritual e física.
Parágrafo Único - O imóvel descrito no Croqui anexo será cedido a
entidade que menciona durante todos os dias do ano, para desenvolver outras atividades,
além, da descrita no projeto.
Art. 3°. Devido ao estado de conservação em que se encontra a escola
e a casa dos caseiros, terá que ser feita uma reforma, a qual será de responsabilidade da
Comunidade Evangélica Sara Nossa Terra de Monte Alegre de Minas.
Parágrafo Único - Os investimentos realizados pela instituição não
serão indenizados pelo Município, incorporando-se aos bens concedidos.
Art. 4°. A cessão do imóvel mencionado no art. 1® será pelo prazo
determinado de 20 (vinte) anos.
Parágrafo Único - Acessão de uso do imóvel será prorrogada por
igual período se a finalidade estabelecida no art. 2° desta Lei estiver sendo cumprida. Caso
haja desistência por parte da instituição neste período, o imóvel será repassado aos
cuidados do Município.
Art. 5° - A Escola Nelson Cardoso (Escola do Bexiguento), sob a
cessão da instituição Sara Nossa Terra no prazo estabelecido em Lei, vindo a terinteresse,
recursos Federal, Estadual e ou Municipal, devidamente autorizada, possa oferecer Ensino
Regular em suas dependências.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 04
DE JUNHO/DE 2.019.
Dr. Ultimo mtmcourt de
Prefeito Municipal de Monte Alegre c e Minas
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua JairMota Mendonça. 01.B. Petrópolls, CEP 38475-000
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da
Prefeitura Municipal e no site oricial da Prefeitura nos termos
da Portaria n° 313 de 18 /li/2016 em:
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Matricula : Uá3
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Município de
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TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL QUE ENTRE SI FAZEM O
MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE MINAS E A COMUNIDADE EVANGÉLICA
SARA NOSSA TERRA DE MONTE ALEGRE DE MINAS-MG.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE DE
MINAS/MG. Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n°.
18.431.155/0001-48, com sede nesta cidade, na Rua Jair Mota Mendonça n°. 01, Bairro
Petrópolis, representado neste ato pelo atual Prefeito Municipal, DR. ULTIMO
BITENCOURT DE FREITAS, brasileiro, casado, médico, portador da CIRG M-308.497,
expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o n°. 344.916.866-53, residente e
domiciliado nesta cidade, na Avenida 16 de Setembro n°. 174, doravante denominado
simplesmente CEDENTE, e de outro lado, a COMUNIDADE EVANGÉLICA SARA
NOSSA TERRA DE MONTE ALEGRE DE MINAS, inscrita no CNPJ sob o n°
05.297.631/0010-29, com sede na Av. 16 de Setembro n° 226, nesta cidade; neste ato
representado por CLÉRIO DE MOURA VALADÂO, inscrito no CPF/MF sob o n.°
003.010.466-11, RG MG-10.302.519-SSP/MG; doravante denominado simplesmente
CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente instrumento, na melhor forma de direito,
mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:
l' CLÁUSULA- DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a cessão, a título gratuito, de uso do imóvel,
sendo este a Escola Municipal Rural Nelson Cardoso (Bexiguento), o qual será utilizado para implantar o projeto Revisão de Vida que consiste num encontro de 03 (três) dias, sendo
realizado 4 vezes ao ano, destinado à diversas pessoas, com fms de trazer desenvolvimento
humano, nas áreas: emocional, psicológica, espiritual e física.
§ r - O imóvel será cedido a entidade a que menciona durante todos os dias do
ano, para desenvolver outras atividades, além da descrita no projeto.
2 CLÁUSULA - DO PRAZO
A Cessão de que trata este instrumento será feita por prazo determinado de 20
(vinte) anos, a contar da assinatura deste Termo, e poderá ser prorrogada, mediante Termo
Aditivo, se houver acordo entre as partes.
3" CLÁUSULA - DOS COMPROMISSOS DA CESSIONÁRIA
A CESSIONÁRIA deverá utilizar o somente para o fim avençado, obrigando-se a
zelar de sua conservação, manutenção e pintura. Devido ao estado de conservação em que se
encontra a escola e a casa dos caseiros, terá que ser feita uma reforma, a qual será de
responsabilidade da CESSIONÁRIA.
§ Os investimentos realizados pela CESSIONÁRIA não serão indenizados pelo
município, incorporando-se aos bens concedidos.
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01,B. Petrópolis, CEP 38475-000
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Município de
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4 CLAUSULA - DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento por qualquer
uma das partes, devendo a parte interessada comunicar com antecedência por escrito a outra
de sua intenção.
5' CLÁUSULA. - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Monte Alegre de Minas/MG, com
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou
questões oriundas do presente instrumento.
Assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor, na presença dastestemunhas abaixo assinadas.
Monte Alegre de Minas/MG, 04 dejunho de 2.019.
Dr. Último Bitencourt de Freh
Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas
Representante da Comunidade Evangélica
Sara Nossa Terra de Monte Alegre de Minas
Testemunhas:
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CPF ou CIRG:y
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Nome:
CPF ou CIRG: ??0-9^.íiOC.-íí'3
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
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