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norma nº 2976/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2976 / 2019
Date 2019-06-12
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Especial para Pagamento de Auxílio Alimentação e Auxílio Moradia para Manutenção do Programa Mais Médicos do Governo Federal e Dá Outras Providências.
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Município de
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LEI N.° 2.976, DE 12 DE JUNHO DE 2.019
Autoriza a Abertura de Crédito Especial para Pagamento de Auxílio
Alimentação e Auxílio Moradia para Manutenção do Programa Mais
Médicos do Governo Federal e Dá Outras Providências.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou,
e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizada a abertura do seguinte crédito especial às dotações
do orçamento vigente, no valor total de R$9.600,00 (nove mil e seiscentos reais),
visando o repasse para pagamento de auxílio alimentação e auxílio moradia para
manutenção do programa mais médicos do governo federal, conforme portaria n° 300 de
05 de outubro de 2017:
02.06.00 - Secretaria Municipal de Saúde
02.06.01-Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.48.00 - 10.301.0011.2.0046-Promoção da Atenção Básica R$ 4.800,00
Fonte de Recurso: 102.000-Rec Imp. e Transf de Imp. Vinculados à Saúde
3.3.90.46.00- 10.301.0011.2.0046-Promoção da Atenção Básica R$4.800,00
Fonte de Recurso: 102.000-Rec Imp. e Transf de Imp. Vinculados à Saúde
Total R$9.600,00
Art. 2°. Para fazer face à abertura do crédito especial previsto no artigo
anterior será utilizado o recurso daanulação parcial daseguinte dotação orçamentária:
02.06.00 - Secretaria Municipal de Saúde
02.06.01-Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.00- 10.122.0011.2.0004-Gestão das Políticas Públicas RS9.600,00
Fonte de Recurso: 102.000-Rec Imp. e Transf de Imp. Vinculados à Saúde
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG,
12 DE JUNHO DE2.019.p
Dr. Ultimo Biíencourt de Freitas
Prefeito Municipal de Monte Alegre dé Minas
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua JairMota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
PUBLICAÇÃO
Publicado, medianteafixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e
nosite oficial daPrefeitura nos termos daPortaria nS 313 de18/11/2016 enr.
Matrícula
1/1

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