| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2976 / 2019 |
| Date | 2019-06-12 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Especial para Pagamento de Auxílio Alimentação e Auxílio Moradia para Manutenção do Programa Mais Médicos do Governo Federal e Dá Outras Providências. |
| native_id | 1630 |
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Município de [e^onte Alegre le Minas (Jm, I^áMo' mdMu píáa tsdo^ LEI N.° 2.976, DE 12 DE JUNHO DE 2.019 Autoriza a Abertura de Crédito Especial para Pagamento de Auxílio Alimentação e Auxílio Moradia para Manutenção do Programa Mais Médicos do Governo Federal e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizada a abertura do seguinte crédito especial às dotações do orçamento vigente, no valor total de R$9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), visando o repasse para pagamento de auxílio alimentação e auxílio moradia para manutenção do programa mais médicos do governo federal, conforme portaria n° 300 de 05 de outubro de 2017: 02.06.00 - Secretaria Municipal de Saúde 02.06.01-Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.48.00 - 10.301.0011.2.0046-Promoção da Atenção Básica R$ 4.800,00 Fonte de Recurso: 102.000-Rec Imp. e Transf de Imp. Vinculados à Saúde 3.3.90.46.00- 10.301.0011.2.0046-Promoção da Atenção Básica R$4.800,00 Fonte de Recurso: 102.000-Rec Imp. e Transf de Imp. Vinculados à Saúde Total R$9.600,00 Art. 2°. Para fazer face à abertura do crédito especial previsto no artigo anterior será utilizado o recurso daanulação parcial daseguinte dotação orçamentária: 02.06.00 - Secretaria Municipal de Saúde 02.06.01-Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.39.00- 10.122.0011.2.0004-Gestão das Políticas Públicas RS9.600,00 Fonte de Recurso: 102.000-Rec Imp. e Transf de Imp. Vinculados à Saúde Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 12 DE JUNHO DE2.019.p Dr. Ultimo Biíencourt de Freitas Prefeito Municipal de Monte Alegre dé Minas 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua JairMota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 PUBLICAÇÃO Publicado, medianteafixação por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e nosite oficial daPrefeitura nos termos daPortaria nS 313 de18/11/2016 enr. Matrícula 1/1