br-locleg corpus explorer

← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 2980/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2980 / 2019
Date 2019-07-05
EmentaAutoriza o Município de Monte Alegre de Minas a Contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, Operações de Crédito com Outorga de Garantia e Dá Outras Providências.
native_id1634

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Município de
t ♦^onte Alegre
lr%s=KJ1e Minas
Uttv m£ÍhA pdjÁ, tod/^
LEI N°. 2.980. DE 05 DE JULHO DE 2.019
Autoriza o Município de Monte Alegre de Minas a Contratar com o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, Operações
de Crédito com Outorga de Garantia e Dá Outras Providências.
O Município deMonte Alegre deMinas, porseus representantes, aprovou,
e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante
R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinadas ao financiamento de obras de
infraestrutura urbana observada a legislação vigente, em especial as disposições da
Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2°. Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia
das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e
até a liquidação total de dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das
Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios -
FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal
e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único: As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que
vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova
autorização.
Art. 3°. O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir
o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário,
com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das
receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos
vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por
força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único: Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4°, Fica o município autorizado a:
a) Participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que
possibilitem a execução dapresente Lei.
b) Aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do
BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da
assinatura dos contratos de financiamento.
c) Abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no
Banco, destinada a\ centralizar a movimentação dos recursos
decorrentes do referidt ^.çontratoy
34 3283-0500 1/2
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair MotaMendonça. 01, B. Petrópolis,CEP 38475-ooo
Município de
nte Alegre
e Minas
Um> lubÂ^ meJM, pda tocb^
d) Aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir
quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5°. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do inc. II, § 1°, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6°. Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. T. Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de
crédito ora autorizadas.
Art. 8°. Esta Lei entra era vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG,
05 DE JULHO DE 2.019.
iV J'
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
Freitas
Prefeito Municipal de Monte Alegre de Wmas
PUBUCAÇÃO
Publicado, mediante afixação por30dias nomura! da Prefeitura Municipal e
no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n9 313 de 18/11/2015 em:
o9 , / ^jg
Matricuia
2/2
Ésm

open original →