| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2983 / 2019 |
| Date | 2019-09-03 |
| Ementa | Institui a Semana da Família no Município de Monte Alegre de Minas e dá Outras Providências. |
| native_id | 1637 |
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Município de onte Alegre e Minas Uttv f^ÀbM' meUv pcSi&j LEI N° 2.983. DE 03 DE SETEMBRO DE 2019 Institui a Semana da Família no Município de Monte Alegre de Minas e dá Outras Providências. O Povo de Monte Alegre de Minas, porseus Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Fica Instituída, no âmbito do Município deMonte Alegre de Minas, a Semana daFamília, buscando a valorização e a efetiva participação daFamília na Sociedade Civil. Art. 2° - A semana Municipal da Família será comemorada na primeira semana de dezembro, período em que a administração pública municipal, em conjunto com a sociedade civil organizada, secretarias e as igrejas das diversas denominações religiosas, realizarão atividades diversas, incluindo palestras, campanhas e demais eventos com o objetivo de promover a reflexão sobre a importância e responsabilidade da família. Art. 3°- Durante toda a semana de comemoração, o Município deverá divulgar os eventos, podendo promover palestras com os servidores do seu quadro próprio ou convidados. Art. 4® - A Semana da Família deverá integrár o calendário de eventos do município de Monte Alegre de Minas. Art. 5® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS 03 DE SETEMBRO DE 2.019. Dr. mtimo Biíencourt de Freitas Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minás 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópoüs, CEP 38475-000 PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural daPrefeitura Municipal e nositeoficial da Prefeitura nostermos da Portaria n® 313 de 18/11/2016 em: o5 j 03 Matrícula: