| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2984 / 2019 |
| Date | 2019-09-05 |
| Ementa | Revoga a Lei n.º 2.616/12 para Alterar a Composição do Conselho Municipal de Esportes e Dá Outras Providências. |
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Município de ^onte Alegre le Minas Um, ^ubáo' melk/A pc^ todo^ t LEI N° 2.984. DK 05 DE SETEMBRO DE 2.Q19 Revoga a Lei n® 2.616/12 para Alterar a Composição do Conselho Municipal de Esportes e Dá Outras Providências. 0 Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Ficacriado o Conselho Municipal deEsportes. Art. T. O Conselho Municipal de Esportes é órgão colegiado, de caráter consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social, Esportes e Lazer e ao Departamento de Esportes e Lazer. Art. 3°. O Conselho Municipal de Esportes tem por finalidade auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e namelhora do padrão de organização, gestão, qualidade etransparência do esporte municipal. Art. 4°. O Conselho Municipal deEsportes tem a seguinte estrutura: 1 - Plenário; II - Mesa Diretora; III - Secretaria Executiva. Art. 5°. Ao Conselho Municipal de Esportes compete: I - cooperar com oConselho Estadual de Desporto e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas deEsporte; II - adotar medidas e apoiar iniciativas em. favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais; III - fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no Município; IV - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município; V - zelar pela memória do esporte; VI - contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportivas 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de l^onte Alegre le Minas Um> ^áÂO' m&liuX pchi, tòS^ VII - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos; VIII - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltadospara a prática de atividades físicas e de esporte; e do Conselho. IX - elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno Art. 6°. O regimento interno do Conselho Municipal de Esportes disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva. Art. T. O Conselho Municipal de Esportes será integrado pelos seguintes membros: I - 01(um) Representante da Câmara Municipal; II - 01(um) Representante do Departamento de Esportes; III - 01(um)Representante da SecretariaMunicipalde Saúde; rV - 01 (um) Representante dasEntidades Esportivas da cidade; V - Ol(um) Representante da Rede Escolar Estadual ou Municipal; VI - Ol(um)Representante dos Profissionais de Educação Física; VII - 01(um) Representante das Entidades Religiosas da cidade; VIII - Ol(um) Representante da Secretaria de Ação Social; IX - 01(um) Representante da PolíciaMilitar de MinasGerais; § r. Os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a IX indicarão seus representantes à Secretaria Municipal de Ação Social, Esportes e Lazer para posterior designação do Prefeito Municipal. § 2°. Para cada membro doConselho Municipal de Esportes deverá haver a indicação e a designação de um membro suplente, que substituiráo titular em seus impedimentos. 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 Município de Monte Alegre le Minas Utto ^ibÂO' melhÃf 1/íd^ § 3°. Asfunções demembro do Conselho Municipal de Esportes e de membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração. § 4". O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civilpoderásersubstituído a qualquer tempo, por novaindicação do representado. Art. 8°. A Mesa Diretora do Conselho será eleita, dentre seus membros, por meio de votação secreta. Art. 9°. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esportes é de dois anos, permitida uma recondução. Parágrafo único. O membro do Conselho que deixarde comparecer, sem justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenáriasrealizadas no período de um ano, perderá seu mandato. Art. 10. O Conselho Municipal de Esportes reunir-se-á mensalmente, e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros. Art. 11. As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dosConselheiros presentes àssessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 04 (quatro) Conselheiros. Art. 12. Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentese pelo SecretárioExecutivo. Art. 13. O Conselho Municipal de Esportes pode constituir Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com o tema. Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes. Art. 14. A Secretaria Executiva será exercida por servidor do Departamento de Esportes e Lazer, especialmente designado paratal função. Art. 15. No prazo de noventa dias, contados da data da publicação desta Lei, o Conselho aprovará o seu regimento interno. Art. 16. Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esportes articular-se-á com órgãos e municipais. 3 34 3283-0500 www,montealegre.mg.gov.br Rua JairMota Mendonça, 01, B. Petrópolls. CEP 38475-000 entidades federais, estaduais e Município de •Monte Alegre le Minas Uttu ^4ÍjÂtP mlkiAf pcAa, todo^ Art. 17. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente e pelas equivalentes nos exercícios seguintes. Art. 18. Fica revogada as disposições em contrário, em especial a Lei n° 2.616, de 30 de janeiro de 2.012. Art. 19.Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 05 DE SETEMBRO DE 2.019. Dr.ihtíme-Bjtenc^rt de Freitas Prefeito Municipal de Monte Alegre de IV 34 3283-0500 www,montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 mas PUBLICAÇÃO Publicado, mediante afixação por 30 dias no mural da PrefeituraMunicipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria n» 313 de 18/ll/2016emio , o9 yjhuxÃ/y Matrícula: