| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2985 / 2019 |
| Date | 2019-09-18 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Especial para Pagamento de Contrato de Rateio para o CIDES, para Implantação e Manutenção do Serviço de Inspeção Municipal Consorciado - SIMC e Dá Outras Providências. |
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Município de Lonte Alegre "e Minas (Juv f^i£bÂí^ melkíA pc3i/M ÍXide^ LEI N" 2.985, DE 18 DE SETEMBRO DE 2,019 Autoriza a Abertura de Crédito Especial para Pagamento de Contrato de Rateio para o CIDES, para Implantação e Manutenção do Serviço de Inspeção Municipal Consorciado - SIMC e Dá Outras Providências. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizada a abertura de crédito especial às dotações do orçamento vigente, no valor total de R$47.800,00 (quarenta e sete mil e oitocentos reais), visando o repasse para pagamento de contrato de rateio para o Cides, para implantação e manutenção do serviço de inspeção municipal consorciado SIMC: 02.08.00 - Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio 3.1.71.70.00-20.608.0014.2.0146 - Manutenção de Atividades Cides R$19.100,00 Fonte de Recurso: 100.000 - Recursos Ordinários 3.3.71.70.00-20.608.0014.2.0146-Manutenção de Atividades Cides R$25.500,00 Fonte de Recurso: 100.000 - Recursos Ordinários 4.4.71.70.00-20.608.0014.2.0146-Manutenção de Atividades Cides R$3.200,00 Fonte de Recurso: 100.000 - Recursos Ordinários Total R$47.800,00 Art. 2°. Para fazer face à abertura do crédito especial previsto no artigo anterior será utilizado o recurso da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02.08.00 - Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio 3.3.90.30.00-20.606.0014.2.0099-Fomento ao Produtor Rural R$47.800,00 Fonte de Recurso: 100.000 - Recursos Ordinários Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 18 DE SETEMBRO DE 2.01^. Dr. ÚltimoBiíencourí de Freitas Prefeito Municipal de Monte Alegre de 34 3283-0500 www.montealegre.mg.gov.br Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000 mas PUBLjCAÇÃO Publicado, mediante afixação por30. dias no mural da Prefeitura Municipal e no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria ns 313 de 18/11/2016 em; A3 ; Matricula; 1/1