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norma nº 2987/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2987 / 2019
Date 2019-10-02
EmentaInstitui a Inclusão do Símbolo Mundial de Autismo nas Placas de Atendimento Preferencial no Município de Monte Alegre de Minas.
native_id1641

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Município de
nte Alegre
e Minas
Um, m&UvA pàui,
LEI N" 2.987. DE 02 DE OUTUBRO DE 2Q19
Institui a Inclusão do Símbolo Mundial de Autismo nas Placas de
Atendimento Preferencial no Município de Monte Alegre de
Minas.
A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas, por seusVereadores,
aprovou e eu.Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1®- Os estabelecimentos públicos e privados que disponibilizam
atendimento prioritário devem inserir nas placas que sinalizam esse tipo de atendimento a
"fita quebra-cabeça", símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro
Autista - TEA.
Art. 2° - Nos estabelecimentos novos fica obrigada a imediata
implementação da placa, nos antigos estabelecimentos terão um prazo de 12 (doze) meses
para a devida adequação.
Art. 3" - A nova observância do disposto na presente Lei ensejará a
cobrançade multas a ser estabelecidas pelos órgãos de fiscalização.
Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5® - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180
(cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 02
DE OUTUBRO DE 2.019.
Dr, Ultimo Bitencourí de Freitas
Prefeito Municipal de Monte Alegre de Minas
34 3283-0500
www.montealegre.mg.gov.br
Rua Jair Mota Mendonça, 01, B. Petrópolis, CEP 38475-000
PUBLICAÇÃO
Publicado, mediante afixãçSo por 30 dias no mural da Prefeitura Municipal e
no site oficial da Prefeitura nos termos da Portaria ns 313 de IB/H/2016 em;
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Matrícula:

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