| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 1968 |
| Date | 1968-06-19 |
| Ementa | Dispõe sobre permuta de imóveis. |
| native_id | 1648 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS COPIA .-.;...,., -= LEI Na 725 DispÕe s8bre permuta de imóveis A C~mara Municipal de Monte Alegre de Minas decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 18 - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar dois lotes de terrenos de ndmeros 16 e 17 da Quadra nQ 4, de sua propriedade, situados na Vila Rancho Alegre, com a ~- rea de 360 ms2., oada um, por um outro, de propriedade de Joa - quim Gonçalves Gomes, situado na rua 28 de Sétembro e medindo - 1.120 ms2. Parágrafo único - A permuta referida n'ste artiso - destina-se â indenização ao sr. Joaquim Gonçalves Gomes pela p~s sagem de travessia em seu terreno da Rodovia BR-365. Art. 28 - Far-se-lÍ sem &nus para os cofres munioi - pais a permuta autorizada no arte la. Art. 3D - A presente lei entrar~ em visar na data - de sua publicação, revogadas as disposições em contr.ário. Prefei tura Municipal de Monte Alegre de Minas, 19 - de junho de 1968. , v ()