| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 726 / 1968 |
| Date | 1968-06-19 |
| Ementa | Autoriza a reforma de Moto-Niveladora. |
| native_id | 1649 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS COPIA ~ =. LEI NQ 726 Autoriza a reforma de Moto-lU veladora A C&mara Municipal de Monte Alegre de Minas deoreta e eu sanoiono a seguinte lei: Art. lQ - Fica o Prefeito Municipal autorizado a - exeoutar por concorr~ncia pdblica ou administrativa, os servi - ços de reforma e de nova pintura que se fizerem neoessários para recuperação da Moto-Nive1adora marca "A11is-Oha1mers", de - propriedade do Munioípio, despendendo para 'sse fim, at~ a im - portAnola de BOrl 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos). Art. 2Q - Para atender às despesas com a reforma de máquina de que trata a presente lei, fi oa aberto o crédito esp~ oial de NOrl 15,000,00 (quinze mil cruzeiros novos). ~arágrafo dnico - Para cobertura do crédito abertonêate artigp, fica igualmenteo Prefeito autorizado, por decreto, a congelar ou anular, paroial ou totalmente, dotações do o~ çamento vigente. Art. )Q - Esta la1 entrará em viBPr na data de sua - publicação, revovogadas 8S disposições em contrário. Prefeitura Municipal de MOnte Alegre de Minas, 19 de & 3unho de 1968. , /t...~.. ~ Prer.}to Municipal \j~...r'~f'~:::fL:fJ"fh1 ~