| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2863 / 2016 |
| Date | 2016-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre Afetação de imóvel, de bem de uso comum do povo. |
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Monte Ategre 9 de Minas Na caminho cento ADM. 2013-2016 LEI N.º 2.863 DE 11 DE MAIO DE 2.016 Dispõe sobre Afetação de imóvel, de bem de uso comum do povo. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º. Fica afetada e incorporada à categoria de bens de uso comum do povo, a área do imóvel urbano de propriedade do Município de Monte Alegre de Minas, objeto da presente doação o imóvel, para abertura de rua, abaixo descrito : “Imóvel urbano, situado na Rua Joaquim Anacleto Diniz , nesta cidade, nesta cidade, constituído de um terreno com a área total de 2.150, 48 m? (Dois mil cento e cinquenta metros e quarenta e oito centimetros quadrados), dentro das seguintes divisas e confrontações: Pela frente, numa extensão de 10,06 metros, com Rua Joaquim Anacleto Diniz; pelo lado direito, numa extensão de 20,11 metros, com Arnaldo Batista Martins, depois numa extensão de 10,00 metros com Sandro Domingues Parreira, virando à esquerda (em curva) numa extensão de 29,10 metros, ainda, com Sandro Domingues Parreira, virando à direita, numa extensão de 142,38 metros, com Sandro Domingues Parreira; pelo lado esquerdo, numa extensão de 37,07 metros, com Fabiano Marques Pereira, virando à esquerda(em curvajnuma extensão de 28,34 metros, com Sandro Domingues Parreira, virando à direita numa extensão de 137,62 metros, ainda, com Sandro Domingues Parreira, e, pelos fundos, numa extensão de - 10,53 metros, com a Rua José Tibúrcio de Faria.” Imóvel objeto da Matrícula n.º 13.981 do CRI local..”? Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS/MG, 11 DE MAIO DE 2.016. Figo de Alvim Mendônto Prefeita Municiva! Rua Jair Mota Mendonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520