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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 731/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 731 / 1968
Date 1968-09-13
EmentaAutoriza Convênio com a Associação de Crédito e Assistência Rural (ACAR).
native_id1654

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS
COPIA
~
~ - Autoriza Convento c~m a Aseoeiaçao
eia Rural (ACAR)
, ~ de Credito e Assisten-
...AJCâmaraL"unic1:pal de !.fonteAlegre de Minas
decreta e eu sanciono a seguinte le1: - -
... ~ APt.-lt - Fica o.P-PefeitoMunicipal autori- A .." "'"
zadO a fazer Convênio com a Jseociaç8o de C»edito-e Assisten -
cia Rural (ACAR), nOs termos da..minuta dO..Convênto q\1e..f'az p~
te integrante deuta lei, pOdendo para isso'assinar tOdO o exp~
dien~e necessáriO. ... ....-
.. Art. 2. - Revogam-se as disposições em con￾trário, entrando a 'QI'esente lei em vigor na data do sua pub11- - caçao.
.Prefeitura Municipal de MOnte Alegre de Mi￾nas, 13 de setembro de 1966.
c
~,~-.
Assunto:-
Serviço:-
rRffEIIURI MUNICIPALDE MONIE ALEGREDE MINAS
CONVEO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS e a ASSOCIAÇÃO DE CRlIDITO E ASSIST:BNCIA RURAL - (ACAR)
'-' A Prefeitura Municipal"de Monte AJ.egre de Minas, - com séde na cidadevdo mesmo nomer dO~avante denominada PREFEITg
li, repre(!e11tada :por seu Prefeito Sr. DERLYVILELA PlUlREIRA, e￾a Associação de Crédito e Assistênoia Rural ÇACAR),sociedade - civil e recOnhecida de utilidade pÚblica pelo Decreto n2 58382,
de 10/2/966, com séde em BelO Hopizonte, à Avenida dos Andrav - das, 367, 32 Andar, a seguir denominada ACAR',,,representada por- IV ~ Â Â
seu Presidente, Dr! JOAONAPOLEAOJ)E ANDIlADE"oupessoa por ele￾cpe,deneiada celebram o presente convênio, sOb as cláusulas e - condições adiante estabelecidas: ""
CLÁUSULA- PRIMEIRA - A finalidade dêste convêniO é a de estabele - cer a ação integrada das partes " convenentes, objetivando a"exe￾oução de um programa de Extensão Rural cOmO contribuição aO de￾senvolvimento dO município. '-' v
CLÁUSULASEGUNDA.- A"ação das partes cOnvenentes se :processará- - ,
em regime de ampla co-:partieipaçaO tecnica e financeira, visan￾dO mobilizar e ~til~mar todOS os ~ecursosvcapazes de assegurar￾satisfat6rias condições de desenvolvimento social e econSmico - dO munio:lpio. '" v"" '-' v
CLÁUSULA TERCEIRA - PaPa a"oonsec~ção dOS objetivos dêste convi
nio, a Prefe! tura se oomp~omete a: '-' '-'
'" I - Responsabilimar-se pela instalação comple￾ta e satisfat6ria ~e um escritório lOcal da ACAR, atendendo aOs
seguintes aspectos: ",,, -
" " a) Salas, oom área total mÚ).ima cie 60"ms2!1( si
tuados em lOcal centpal"da cidade, que ofereçam bOas condições￾de trabalhO de ao8rdo oom eRtendimentos com funoionários da - ACARdevidamente credenciados v "
'" "" b) MObiliário, de propriedade da Prefeitura, - de aoSrdo com relação a ser forneoida pela ACAR. "'"
w '" II - Responsabilizar-se pelo pagamento dO alu - guel dO esoritório. '" '"
'-' '" II! - aontribuição finaRceira anual para"'manute~.
ção parcial dO escrit6rio, de acSrdO com as seguintes condições:
",,, a) Fornecer, anualme:ate, recursos'-'finaneeiros-\
Assunto:-
Serviço:-
.\ -
rR[fEIIURA MUNICIPAl DE MONIE AlEGRE Dt MINAS
(continuação)
b) A primeira parcela dOS r~cursos financeiros será
entregue à ACAR nO mês de março de 1969 e o restante dividido
em maisvquatro (4) parcelas iguais~de NCr$ 1.000,00 (hum~mi1-
cruzeiros~novos} cada uma, pagas nOs meses de abri1, maio, o~
tubro e nOVembro. ~ v ~ '" ~ '" ..;
~ c) Sepá adotado o~mesmO critépio ciO!tem anterior - para o pagamento dos recursos financeirOs nOs anOs subsequen￾tes. ~ ~ ~ ~ ~ ~
CL1uSULA QUARTA - PaPa consecução dOS objetivos dêste convê -
nio, a ACAR se gOmprometea: ~ ...; - ..; ..;
~ I - Coo~epar na elaboração e execuqão de um Plano..;-
Integrado de ~esenvolvimento para o município, dentro",das no~
maa cie aVuação da ACAR, visando seu desenvolvimento sOciaJ. e- A .
economico. ~ '" ~ ~..; ..;
II - Empregar Os reoursos financeir08 próprios e dO- A - , ppesente gonvenio, na exeouçaQ dO Plano mencionado nO paragr!: , fO anterior, alem de fOrRecer: ..., '" '"
'" a). E~uipamentos~e material~necessáPios aO perfeito
fURcionamento ciO escritório, incluindo veículo para mOVimenta - - , 9ao dOS tecnicos. - ..; '"
b) - Cont~iõui9ão finaRceira anual para custeio da -
despesa de manutenção do escritório.", ~ ..;
~ lII - Designar os funcionários responsáveis pelO es -
crit6rio. ~ ~
~ IV - Apresentar, sempre nOs meses ciejunhO a desem - bpo, plano semestral de trabalhO e relat6rio de realizaçÕes -
do semestre anterior.",,,, - ~ v";
CLÁUSULA QUINTA - A coorcienaçãodo presente convêRiO será fei
ta da parte da ACAR, pelO seu Secretário-Executivo...oupess8a￾por êle credeRciaõ.a, e da parte da Prefeitura, pelo seu Pre -
feito Ou pess8a por ê1e~credeRciada. '"
CLÁUSULA S~A -_~ste..;convênioterá vigência de 3vanos, a p~
tir do anO de 1969, pOciencio,meciiante assentimento das partes,
ser automáticamenteprorrogado OU rescindincio,por falta de -
cumprimento de quaisquer ciesuas cláusulas Ou pela superveni￾ência de norma legaJ. que o torne forma1mente impraticável. -
Monte Alegre de Minas, - de de 1968.

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