| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 731 / 1968 |
| Date | 1968-09-13 |
| Ementa | Autoriza Convênio com a Associação de Crédito e Assistência Rural (ACAR). |
| native_id | 1654 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS COPIA ~ ~ - Autoriza Convento c~m a Aseoeiaçao eia Rural (ACAR) , ~ de Credito e Assisten- ...AJCâmaraL"unic1:pal de !.fonteAlegre de Minas decreta e eu sanciono a seguinte le1: - - ... ~ APt.-lt - Fica o.P-PefeitoMunicipal autori- A .." "'" zadO a fazer Convênio com a Jseociaç8o de C»edito-e Assisten - cia Rural (ACAR), nOs termos da..minuta dO..Convênto q\1e..f'az p~ te integrante deuta lei, pOdendo para isso'assinar tOdO o exp~ dien~e necessáriO. ... ....- .. Art. 2. - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a 'QI'esente lei em vigor na data do sua pub11- - caçao. .Prefeitura Municipal de MOnte Alegre de Minas, 13 de setembro de 1966. c ~,~-. Assunto:- Serviço:- rRffEIIURI MUNICIPALDE MONIE ALEGREDE MINAS CONVEO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS e a ASSOCIAÇÃO DE CRlIDITO E ASSIST:BNCIA RURAL - (ACAR) '-' A Prefeitura Municipal"de Monte AJ.egre de Minas, - com séde na cidadevdo mesmo nomer dO~avante denominada PREFEITg li, repre(!e11tada :por seu Prefeito Sr. DERLYVILELA PlUlREIRA, ea Associação de Crédito e Assistênoia Rural ÇACAR),sociedade - civil e recOnhecida de utilidade pÚblica pelo Decreto n2 58382, de 10/2/966, com séde em BelO Hopizonte, à Avenida dos Andrav - das, 367, 32 Andar, a seguir denominada ACAR',,,representada por- IV ~ Â Â seu Presidente, Dr! JOAONAPOLEAOJ)E ANDIlADE"oupessoa por elecpe,deneiada celebram o presente convênio, sOb as cláusulas e - condições adiante estabelecidas: "" CLÁUSULA- PRIMEIRA - A finalidade dêste convêniO é a de estabele - cer a ação integrada das partes " convenentes, objetivando a"exeoução de um programa de Extensão Rural cOmO contribuição aO desenvolvimento dO município. '-' v CLÁUSULASEGUNDA.- A"ação das partes cOnvenentes se :processará- - , em regime de ampla co-:partieipaçaO tecnica e financeira, visandO mobilizar e ~til~mar todOS os ~ecursosvcapazes de assegurarsatisfat6rias condições de desenvolvimento social e econSmico - dO munio:lpio. '" v"" '-' v CLÁUSULA TERCEIRA - PaPa a"oonsec~ção dOS objetivos dêste convi nio, a Prefe! tura se oomp~omete a: '-' '-' '" I - Responsabilimar-se pela instalação completa e satisfat6ria ~e um escritório lOcal da ACAR, atendendo aOs seguintes aspectos: ",,, - " " a) Salas, oom área total mÚ).ima cie 60"ms2!1( si tuados em lOcal centpal"da cidade, que ofereçam bOas condiçõesde trabalhO de ao8rdo oom eRtendimentos com funoionários da - ACARdevidamente credenciados v " '" "" b) MObiliário, de propriedade da Prefeitura, - de aoSrdo com relação a ser forneoida pela ACAR. "'" w '" II - Responsabilizar-se pelo pagamento dO alu - guel dO esoritório. '" '" '-' '" II! - aontribuição finaRceira anual para"'manute~. ção parcial dO escrit6rio, de acSrdO com as seguintes condições: ",,, a) Fornecer, anualme:ate, recursos'-'finaneeiros-\ Assunto:- Serviço:- .\ - rR[fEIIURA MUNICIPAl DE MONIE AlEGRE Dt MINAS (continuação) b) A primeira parcela dOS r~cursos financeiros será entregue à ACAR nO mês de março de 1969 e o restante dividido em maisvquatro (4) parcelas iguais~de NCr$ 1.000,00 (hum~mi1- cruzeiros~novos} cada uma, pagas nOs meses de abri1, maio, o~ tubro e nOVembro. ~ v ~ '" ~ '" ..; ~ c) Sepá adotado o~mesmO critépio ciO!tem anterior - para o pagamento dos recursos financeirOs nOs anOs subsequentes. ~ ~ ~ ~ ~ ~ CL1uSULA QUARTA - PaPa consecução dOS objetivos dêste convê - nio, a ACAR se gOmprometea: ~ ...; - ..; ..; ~ I - Coo~epar na elaboração e execuqão de um Plano..;- Integrado de ~esenvolvimento para o município, dentro",das no~ maa cie aVuação da ACAR, visando seu desenvolvimento sOciaJ. e- A . economico. ~ '" ~ ~..; ..; II - Empregar Os reoursos financeir08 próprios e dO- A - , ppesente gonvenio, na exeouçaQ dO Plano mencionado nO paragr!: , fO anterior, alem de fOrRecer: ..., '" '" '" a). E~uipamentos~e material~necessáPios aO perfeito fURcionamento ciO escritório, incluindo veículo para mOVimenta - - , 9ao dOS tecnicos. - ..; '" b) - Cont~iõui9ão finaRceira anual para custeio da - despesa de manutenção do escritório.", ~ ..; ~ lII - Designar os funcionários responsáveis pelO es - crit6rio. ~ ~ ~ IV - Apresentar, sempre nOs meses ciejunhO a desem - bpo, plano semestral de trabalhO e relat6rio de realizaçÕes - do semestre anterior.",,,, - ~ v"; CLÁUSULA QUINTA - A coorcienaçãodo presente convêRiO será fei ta da parte da ACAR, pelO seu Secretário-Executivo...oupess8apor êle credeRciaõ.a, e da parte da Prefeitura, pelo seu Pre - feito Ou pess8a por ê1e~credeRciada. '" CLÁUSULA S~A -_~ste..;convênioterá vigência de 3vanos, a p~ tir do anO de 1969, pOciencio,meciiante assentimento das partes, ser automáticamenteprorrogado OU rescindincio,por falta de - cumprimento de quaisquer ciesuas cláusulas Ou pela superveniência de norma legaJ. que o torne forma1mente impraticável. - Monte Alegre de Minas, - de de 1968.