br-locleg corpus explorer

← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 732/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 732 / 1968
Date 1968-10-01
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a assinar convênio com o Departamento Nacional de Obras de Saneamento e dá outras providências.
native_id1655

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS
CÓPIA
~-x :;!1 7J2. . i L.' 1
-'- 1 1~ ~'\
-- , ..~. ('- ...~U..L
- -, , . 'o -.... .'-"
~,"'.""Vi, ."..IOir.:! oJ - ... I
,I
\.. ,.,. , (1 --U!1':'o:1:,i~ '. . -'U':..-, l.l~."""'& de .:inc.I"I,
~'t../.. QU.. inc.:o ~~~-;.i"., -;."t- Gr.~ rU"';U"Cf.!~_"'l't'~.tOI'. (.;cr"ta (. f'\
.:r~~1';;1"I ím10171l.: :1 J 'XjJle at~'i"mi.~~ J.{..Ja.1, CQ.t1cl1na (. ~,,-
-:W.G1 a I.H.:~'1n t"o ::',:1 I
Ari. lD- :?ice. ~ ~feit"'l ".'mici~ Q.ut"rim::-- a.
-, '-..,.. -" 01-. ~-." .)..,... )&.1' ,\"., ':T.,J"
l jT - ,-- ~- .J" , ,,~ (.~eWolo~ c '~~v'.n". :.:] .~ - ...v-. '... - --.J ., ~ ,.:.. lU........ - ,." c;.. , -..0; '" ~- - . '1 ;.. _.~.. ," -.., '''''''1 ''' -, 1 I '-m\:t' '
I '. ... '_"',:1..::Ji/1 ~."' ', ~J;-u.\o,~ G.~-- ...a...'~' ,o"'.'-' ,..:.c...:.;vlL,- - - p.;~a c ~cJ.~""~~~',r'" (!...~J='v,,~1V"';x..."3!...~~ '" ,~:tQCU9U",J;'-'r r~-tç - ~"" ..i "l" ,..,.. 'ro," ~-- ",,""'-,.,'1<_,'. C*"-..,..,-4--.,,..;:',:,. '
1 '""!- ,.. ... - ~ --- J ---.. t.J ~ - "',."-IIL'j- \.:' w,,~ --.
"' ,..,t('! "'...~" nt ". .,(-H JO ""'..1', "- i -~-i '" n ,,~..&.,iJ.. -- w.u ~~... . l..., '- '\'''.IU''' ..:~,. . '" " An. 2r -:?:.rr.. ... C"':"IU.i. .:;nt, '-) c"'nVCn1 ') a t'lur￾I oJ.C'i::i."t..- -" .,f'~t:-il,"tUré:" _1~...icí~:!. "\ "'~.: I: i_""):I'"tlncia do :::~. ..
150.00Ci,Ct1 (ccn::-' ! :,1r.1U...a'ta~l!1i1 C;i:"W1C!rI",,...nnv'':"'), pta'oeJ.c. ~,..~ .. - - ,"'''-, 1''' "". t,,"r , i ".i ..-' '!'!r I ~..! . ~ .,. -"-I...,, i'1'" ''' e ' ' 1 ~ "'t'lt" A "~C- . -'. 'lI ~L"'" ",".. J~- li '... -. - ,..,-O~ ...1- ... , a.. .., v - r~' - '~~~'...;.L. .
...-.....
..........
- ...
-i "'''' ~ ,...,f' ," ...~' t -' l .~-- t "'li, , .:.. ...1- , 'j'{..,..ru- IV'.." ~.:1'ru.- -.J". .~ ....
T:!-- 15l ' ~.~ ('I,"" ( ".,- , .!." ,
t ,.. ,o,","
!'j' <;~~ . ..., -' - . v'-- ... 11 ..8.L... u,.1 W ~~ .. - .
.,... ," ...'1. "0 ~ ~ '~"r ( ..,-4,.,. ..l"''&'" ""'..\li' . -- -- ~. - ,;... ... ; fi "
ti.;'~ r1:t~.!"1 ...;;:..
~'.~l.,;.Vu;.!,1~ Yt;,'..;ricu.. ~:::'~ . ....
.A\'''1.""I.L~'~ ",,1:iJ.:1i~ c,~-
'::'Uz~i.)"\)'3 n')oyo' rJ) \)':'"1'GO-
"" .t"'~"' i " , .. ","- J.,:I ,
,~ ,,' ~ - ~ v"''''''''''' .~ *, ti - ,.',;,--., .. , i_:-.
::L.'l'),I.., -
C... J"'~' '., .
'.....
1/
Assunto:-
Serviço:-
rRffEIIURA MUNICIPALDE MONIf AlEGRE Dt MINAS
TRO DE CONVmuO QUE ENTRE SI FAZEM O DEPARTA￾MENTO NACIONAL DE OBRAS DE SANEAMENTOE A PREFEITtmA MUNIC!.
PAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, ESTADO-DE MINAS GERAIS, PARA￾A CONSTR~ÇÃODO SISTEMA DE ABASTECIMENTODE ÁGUA DA S~E DO
MUNIc1PIO. ~
Aos dias do mês de
dO anO de 1968 (mil nOVecentos e sessenta e oito), a PREFE[
TURAMUNICIPAL DE MONTEALEGREDE MINAS, Estado de MinasGe￾rais, doravante, nêste instrumento, denominada simplesmente
PREFEITURA, nêste ato representada pelo PREFEITO~MUNICIPAL,
Sr. DERLY VILELA PARREIRA, devidamente autorizado pe~a Lei￾Municipal n2 732, de 12 (primeiro), de outubro de 1968 (mil
nOVecentos e sessenta e oito), e, dO outro lado, o DEPARTA￾MENTO NACIONAL DE OBRAS DE SANEAMENTO, autarquia federal, - doravante,~nêste instrumento, denominado simplesmente DEP~
TAMENTO, nêste ato representado pelo seu Diretor-Geral, En￾genheiro CARLOS KREBS FILHO, resolvem celebrar o presente - A , - 6onvenio, mediante as clausulas e condiçoes seguintes:
PRIMEIRA, - O DEPARTAMENTOobríga-se a
construir o sistema de abastecimento de á.gua de MOnte Ale -
gre de Minas, nO Estado de Minas Gerais, comprometendo-se a
PREFEITURA, por sua vez, a entregar aO DEPARTAMENTO, para -
ser aplicada na referida obra, a importância de NCr$150.000,
00 (cento e cinquenta mil cruzeiros novos).
Compromete-se ainda, o DEPARTAMENTO a empregar na obra re -
cursos de seus orçamentos, de forma que a construção dO si~
tema de abastecimento de água fique concluído nO anO de mil
nOVecentos e setenta (1.970).
SEGUNDA - A execução dOs trabalhOs - obedecerá a prOjetos, especificações e orçamentos aprOVados
pelo DEPARTAMENTO e a cQnstrução do sistema de abastecimen- , ".. A . ,
to de agua a que-se refere este Conven~o abrangera:
TERCEIRA - Os trabalhos pOderão ser -
executados diretamente pelo DEPARTAMENTO ou mediante empre!
tada com terceiros.
(continúa)
Fl.-02-
rRffflIURA MUNICIPALDf MONIEAl[GR[ D~ MINAS
N.O
Assunto:-
Serviço:-
(continuação)
QUARTA - Fica fixado o valOr dO presente CO!!
vênio em NCr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros nOVos) , - que sera a cOntribuiçao da PREFEITURA para o serviço a executar,
cOnstante da cld1uJ.aPRIMEIRA. - , QUINTA - A dotaçao referida na clausuJ.aQU~
TA correrá às expensas de recursOs pr6prios da Prefeitura, que￾se Obriga, ainda, a-liberar para o DEPARTAMENTO as áreas neces￾sárias à implantação das obras, correndo as eventuais despesas￾cOm a liberação dessas áreas, também pOr cOnta de recursOs pr6-
prios da mesma PREFEITURA. v
SEXTA - ° presente Convênio, apÓs sua aprov~
ção pelo COnselho Deliberativo dO D.N.O.S., entrará em vigôr na
data de sua publicação nO "DIÁRIO OFIC1AL". ~
StTIMA - O prazo de duração do presente COn-
(vinte e quatro) mêses, cOntados da data de -
"DIÁRIO OFICIAL"." ~
OITAVA ~ O pagamento da importância de NCr$-
150.000,00 (cento e~cinquenta mil cruzeiros novos), pela PREFEI
TURA aO DEPARTM[ENTO, será feito de conformidade cOm o seguinte
esquem~: -
196Q - Em março - NCr$ 15.000,00
ti junhO - n 15.000,00
" agOsto -" 20.000,00
"outubro - 11 20.000,00
Em 1970 - Em março - NCr$ 20.000,00
" maiO - " 20.000,00
" julhO - " 20.000,00
"Setembro,-- " 20.000,00
NONA - A PREFEITURA pOderá fiscalizar a exe￾trabalgos,~através de pessoa Ou firma devidamente cr~
para êsse fim. ~
D~CIMA - O presente Convênio pOderá ser de--
nunciado, pOr qualquer das partes cOnvenentes, pOr infração de￾suas cláusulas, casO em que a parte infratora ficará Obrigada a
indenizar a outra dO preju1z0 acarretado.
vênio, será de 24
sua publicação nO
cução dos
denciada
(continúa)
rRffEIJURA MUNICIPAl DE MONJEAlEGRE Df MINAS
Fl.-03-
N.O
Assunto:- ( continuação)
Serviço:-
apresentar
efetuadas,
(sessenta)
DtCIMA PRIMEIRA - O DEPARTAMENTO obriga-se a - à PREFEITURA relatório e comprovação das despesa~-
para prestação final de cOntas dO COnvênio, até 60
dias após o término de sua vigênoia.
DtCIMA SEGUNDA - Fica adotado o ~8ro da séde -
dO DEPARTM!ENTO para dirimir as questões resultantes dêste
Convênio.
E, para firmeza e validade de tudO quanto fioa
acima estipulado, lavrou-se o presente Têrmo de Convênio, nO￾livrO próprio o qual, depois de lido e achado cOnforme, vai -
assinado pelo Prefeito de MOnte Alegre de Minas, Sr. DERLY VI
LELA PARREIRA, pelo~Diretor-Geral dO D.N.O.S., Engenheiro CAR
LOS KREBS FILHO e por duas testemunhas a tudo presentes.
~ ~Para constar, eu,
subscrevo o presente Têrmo de Convênio, dO
das , autenticadas destinadas
dades legais.
,
- ~
qual seraO extra1-
aO fins e fOrmali￾RiO de Janeiro, .

open original →