| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2864 / 2016 |
| Date | 2016-05-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir dotação orçamentária e promover o reajuste do valor da importância a ser repassada à União de Congados e Moçambiques de Monte Alegre de Minas - UCOMMAM. |
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PREFEITURA Monte Alegre LEIN. 2.864, DE 11 DE MAIO DE 2016 Autoriza 0 Poder Executivo à incluir dotação orçamentária e promover O reajuste do valor da importância à ser repassado à União de Congados € Moçambique de Monte Alegre de Minas-UCOMMAM. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou, € eU, em seu nome, sanciono à seguinte Lei: Art. 1º- Fica O Poder Executivo autorizado, mediante termo aditivo de convênio de cooperação financeira, a promover o reajuste do valor da importância a ser repassado à União de Congados € Moçambique de Monte Alegre de Minas-UCOMMAM, de R$10.000,00(dez mil reais) para R$ 14.500,00 (catorze mil e quinhentos reais). Art. 2 - Para fazer face às despesas objeto do aumento previsto no artigo anterior, será incluída ao artigo 1º da lei 2.834/215 € serão aplicados Os recursos da seguinte dotação orçamentária: 02.05.00 — Secretaria Municipal de Educação Cultura € Turismo 02.05.03-Departamento de Cultura e Turismo 3.3.50.41 00-13.392.0009.2.0144 Manter Ações do FUMBPA iqusa..esecestecenenscssssemmesteteeero R$ 14.500,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 11 DE MAIO DE 2.016. drigo de Alvim Mendonca Prefeita Municiva! Rua Jair Mota M É endonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520