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norma nº 2864/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2864 / 2016
Date 2016-05-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir dotação orçamentária e promover o reajuste do valor da importância a ser repassada à União de Congados e Moçambiques de Monte Alegre de Minas - UCOMMAM.
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PREFEITURA
Monte Alegre
LEIN. 2.864, DE 11 DE MAIO DE 2016
Autoriza 0 Poder Executivo à incluir dotação orçamentária
e promover O reajuste do valor da importância à ser
repassado à União de Congados € Moçambique de Monte
Alegre de Minas-UCOMMAM.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus
representantes, aprovou, € eU, em seu nome, sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º- Fica O Poder Executivo autorizado, mediante termo
aditivo de convênio de cooperação financeira, a promover o reajuste do valor da
importância a ser repassado à União de Congados € Moçambique de Monte Alegre de
Minas-UCOMMAM, de R$10.000,00(dez mil reais) para R$ 14.500,00 (catorze mil e
quinhentos reais).
Art. 2 - Para fazer face às despesas objeto do aumento
previsto no artigo anterior, será incluída ao artigo 1º da lei 2.834/215 € serão
aplicados Os recursos da seguinte dotação orçamentária:
02.05.00 — Secretaria Municipal de Educação Cultura € Turismo
02.05.03-Departamento de Cultura e Turismo
3.3.50.41 00-13.392.0009.2.0144
Manter Ações do FUMBPA iqusa..esecestecenenscssssemmesteteeero R$ 14.500,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE
MINAS, 11 DE MAIO DE 2.016.
drigo de Alvim Mendonca
Prefeita Municiva!
Rua Jair Mota M É
endonça nº 01 - CEP: 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 / Tel/Fax: 3283-0520

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