| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 1967 |
| Date | 1967-06-17 |
| Ementa | Altera os artigos 142 e 307 da Lei n.º 361, de 12 de junho de 1960 (Código de Posturas Municipais) e dá outras providências. |
| native_id | 1680 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGR~ DE MINAS COPIA -.. LEI 1fSt 660 -' Altera os arts. 142 e 307 da Lei ni 361, de 12 de junho de 1960 (Código de Posturas Munioipais) e dá outras provid'ncias A C'mara Municipal de Monte Alegre de Minas por seus ve.~a dores decreta e eu, Prefeito Munioipal sanoiono a seguinte lei: Art. la - O Art. 142 da Lei na 361, de 12 de junho de 1960 (Código de Posturas Municipais), passa a vigorar únicamente com a seguinte redação: . n Art. 142 - Fica expressamente proibida a oriação ou en - gorda de porcos na cidade". Art. 2a - O Art. 307 do referido Código de Posturas, pa~ sa a ter a seguinte redação e acresoentando-lhe seu pardgrafo único: " Art. 307 - Por infração do arte 142 e de -qualquer dispoI ~~~_~itivo dêste C6digo, para que não esteja prevista pena especial, - u~ ~~~serão impostas multas Cor.r~8Pondentes ao valor de 5 a l~ do salá- ~~u riomínimovigente na regiao e em d&brono caso de reincid'ncia". ,~16/~1~ n Parágrafo únioo - Qualquer. ao povo poderá autuar os in - ~~ fratores, devendo o auto respectivo, que será assinado por duas - ~I~\ testemunhas, ser enviado à Prefeitura para os fins de direito". Art. 3a - Revosadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefei tura Municipal de Monte Alegre de Minas, 17 de junho de 1967. p~Uk~ Munioipal j~