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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 660/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 660 / 1967
Date 1967-06-17
EmentaAltera os artigos 142 e 307 da Lei n.º 361, de 12 de junho de 1960 (Código de Posturas Municipais) e dá outras providências.
native_id1680

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGR~ DE MINAS
COPIA
-..
LEI 1fSt 660 -'
Altera os arts. 142 e 307 da Lei ni 361, de 12 de junho de
1960 (Código de Posturas Munioipais) e dá outras provi￾d'ncias
A C'mara Municipal de Monte Alegre de Minas por seus ve.~a
dores decreta e eu, Prefeito Munioipal sanoiono a seguinte lei:
Art. la - O Art. 142 da Lei na 361, de 12 de junho de 1960
(Código de Posturas Municipais), passa a vigorar únicamente com a
seguinte redação: .
n Art. 142 - Fica expressamente proibida a oriação ou en - gorda de porcos na cidade".
Art. 2a - O Art. 307 do referido Código de Posturas, pa~
sa a ter a seguinte redação e acresoentando-lhe seu pardgrafo úni￾co:
" Art. 307 - Por infração do arte 142 e de -qualquer dispo￾I ~~~_~itivo dêste C6digo, para que não esteja prevista pena especial, - u~ ~~~serão impostas multas Cor.r~8Pondentes ao valor de 5 a l~ do salá-
~~u riomínimovigente na regiao e em d&brono caso de reincid'ncia".
,~16/~1~ n Parágrafo únioo - Qualquer. ao povo poderá autuar os in - ~~ fratores, devendo o auto respectivo, que será assinado por duas - ~I~\ testemunhas, ser enviado à Prefeitura para os fins de direito".
Art. 3a - Revosadas as disposições em contrário, entrará
a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefei tura Municipal de Monte Alegre de Minas, 17 de ju￾nho de 1967.
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Munioipal
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