| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 1967 |
| Date | 1967-06-17 |
| Ementa | Autoriza a execução de obras de meios-fios e sarjetas. |
| native_id | 1684 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGR~ DE MINAS cOPIA Autorizaa execução de.obras de meios-~ios e sarjetas A Câmara Munioipal de Monte Alegre de 141nas decreta e eu saa oiono a seguinte lei: Art. 19 - Fioa o Poder Executivo autorizado a executar, n'ste exerc!cio, por oonoorrênoia públioa ou administrativa, ou por - empreitada ou administração direta,- obras de construção de meiosfios e sarjetas, em vias públioas da oidade que ~1s necessitem - dêsses melhoramentos, podendo para isso, despender at4 a importância de NOr8 4.000,00 (quatro mil oruzeiros novos). Parágrafo únioo - As obras autorizadas nêste ~eitas de oo~ormidade com os projetos, orçamentos ções elaborado. pela Munioipalidade. Art. 29 - Para custeio das obras fica aberto o crédito espeoial de iCrS tos cruzeiros novos). Art. 3D - Revogam-se ta lei em vigor na data de artigo serão - e espeoifioa - de que trata a presente lei, 3.500,00 (três'mil e quinh~n as disposições em oontrário, entrando ~s sua publioação. Pre~eitura Munioipal de Monte Alegre de Minas, 17 de junho de 1967. ~~ Munioipal ~ I Seoretário U '