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← Monte Alegre de Minas (MG)

norma nº 667/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 667 / 1967
Date 1967-06-17
EmentaCria cargos que menciona.
native_id1687

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURLMUNfclPAL DE MONTE ALEGR~ DE' MINAS
COPIA '-
LEI NI 667
Cria oarsos que menoiona
A C'mara Munioipal de Monte Alegre de Minas deoreta e eu
sanoiono a seguinte lei:
Art. 12 - Fioa restabeleoiãa no quadro do pessoal extra￾numerário da Prefeitura a função de Auxiliar do Encarresado do ~ tadourc, oriada pela Lei nQ 553, de 27 de novembro de 1964 e ex -
tinta pela Lei ni 609, de 4 de dezembro de 1965.
Parágrafo único - E'fixado em NCr$ 76,50, o salário men￾sal do A~~i11ar do Matadouro.
~rt. 22 - Fioá igualmente oriada no quadro do pessoal e~
tranumeráriof mais uma função de Oparador de Máquina, oom o salá￾rio mensal de NCr$ 100,00.
Art. 32 - As atribuições do Auxiliar do Encarregado do￾Matadouro e do Operador de Máquina a que se refere eeta lei, se -
rão fixadas por ato d~ Prefeito.
Art. 4Q - Para atender, no oorrente
sas decorrentes dos arts. 19 e 2Q, desta lei,
gu1ntee cr4ditos especiais:
a) - de NCr$ 535,50 (q~1nhentos e trinta e cinoo cruze!
ros novos e cinqdenta oentavos), para pagamento dos vencimentos -
do Auxiliar do Encarregado do Matadouro;
b) - de NCr$ 700,00 (setecentos cruzeiros novos), para￾pagamento dos venoimentos do Operador de Máquina.
Art. 52 - A presente lei entrará em vigor na data de s~
a publicação, revoga das as disposições em contrário.
exercício, ás desp~
ficam abertos 08 se...
Prefeitura Municipal
nho de 1967.
de Monte Alegre de Minas,
(j~
17 de j~

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