| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 667 / 1967 |
| Date | 1967-06-17 |
| Ementa | Cria cargos que menciona. |
| native_id | 1687 |
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PREFEITURLMUNfclPAL DE MONTE ALEGR~ DE' MINAS COPIA '- LEI NI 667 Cria oarsos que menoiona A C'mara Munioipal de Monte Alegre de Minas deoreta e eu sanoiono a seguinte lei: Art. 12 - Fioa restabeleoiãa no quadro do pessoal extranumerário da Prefeitura a função de Auxiliar do Encarresado do ~ tadourc, oriada pela Lei nQ 553, de 27 de novembro de 1964 e ex - tinta pela Lei ni 609, de 4 de dezembro de 1965. Parágrafo único - E'fixado em NCr$ 76,50, o salário mensal do A~~i11ar do Matadouro. ~rt. 22 - Fioá igualmente oriada no quadro do pessoal e~ tranumeráriof mais uma função de Oparador de Máquina, oom o salário mensal de NCr$ 100,00. Art. 32 - As atribuições do Auxiliar do Encarregado doMatadouro e do Operador de Máquina a que se refere eeta lei, se - rão fixadas por ato d~ Prefeito. Art. 4Q - Para atender, no oorrente sas decorrentes dos arts. 19 e 2Q, desta lei, gu1ntee cr4ditos especiais: a) - de NCr$ 535,50 (q~1nhentos e trinta e cinoo cruze! ros novos e cinqdenta oentavos), para pagamento dos vencimentos - do Auxiliar do Encarregado do Matadouro; b) - de NCr$ 700,00 (setecentos cruzeiros novos), parapagamento dos venoimentos do Operador de Máquina. Art. 52 - A presente lei entrará em vigor na data de s~ a publicação, revoga das as disposições em contrário. exercício, ás desp~ ficam abertos 08 se... Prefeitura Municipal nho de 1967. de Monte Alegre de Minas, (j~ 17 de j~