| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 671 / 1967 |
| Date | 1967-11-17 |
| Ementa | Aprova permuta do carro Kombi da Prefeitura. |
| native_id | 1691 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS COPIA ~EI 119 67.! Aprova permuta do carro Xombi da Prefeitura A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 19 - Fica aprovado, para todos os ef'eitoslegais, o ato do Prefeito Municipal sôbre a permuta do carro Kombi, marca Vo1kswagen, ano de fabricação - . 1967, da firma - Garcia S/A -Indústria e Oom4rcio, de Uber1ândia, conforme - fatura n9 15001-15001-0 de 14 do corrente mês. Parágrafo único - Picam outrossim também ratif! cadas as condições de pa~mento constantes da fatura s~bre a permuta referida nêste artigo. Art. 29 - Para acorrer ao pa~mento de uma torna pela permuta de veículos de que trata esta le1, fica abeE to o crédito especial de ROr$ 5.260,00 (cinco mil duzentos e sessenta cruzeiros novos). Art. 39 - O excesso de arrecadação previsto para êate exercício responderá como fonte de recursos para cobertura do crédito autorizado DO artigo anterior. Art. 49 - Os efeitos desta lei são contados de~ de 14 de setembro de 1967, revogadas as disposições em COD - trár10. Prefei tara Municipal de Bonte Alegre de tinas,- 17 de novembro de 1967. ~-