| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 1967 |
| Date | 1967-11-17 |
| Ementa | Autoriza a implantação mecânica dos serviços de Contabilidade e da Tesouraria da Prefeitura Municipal. |
| native_id | 1692 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS COPIA Autoriza a implantação mecância dos serviços de Contabilidade e da Tesouraria da Prefeitura Municipal A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas decreta e eu Banciono a seguinte lei: -Art. 19 - Passam a ser implantadas por mecanizaçãocompleta os serviços de Contabilidade e da Tesouraria da Pr~ feitura municipal de Monte Alegre de Minas; podendo para isso, o sr. Prefeito, despender - até a importância - de NOra .... 13.401,69 (trêze .mil, quatrocentos e um cruzeiros novos e - sessenta e DOve centavos). Art. 2g - Fica aberto o crédito especial de NOrt... 7.245,00 (sete mil, duzentos e quarenta e cinco oruzeiros DOvos), para atender às despesas oom a mecanização nêste ano do serviço de Contabilidade. - Art. 3Q - Para a mecanização do serviço da Tesouraria, tar-se-á constar no pNximo orçamento a verba de NOr8... 6.156,69. Art. 4G - A presente lei entrará em vigor na data - de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. -Prefeitura Jl[l1nicipal de Monte Alegre de Minas, 17 - de novembro de 1967.