| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 678 / 1967 |
| Date | 1967-11-17 |
| Ementa | Concede pensão vitalícia à Rita Alves de Moura. |
| native_id | 1698 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS cO PIA J.EI NSt 67.§. Concede pensão vitalícia à Rita Alves de Moura A Cimara Municipal de Monte Alegre de Minas decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. lQ - Fica o Poder Executivo autorizado a conca - der, a partir do mês de aBÔsto do corrente ano, uma pensão - mensal vitalícia de NOr. 43,75 (qaa:benta e três crueiros n.2, voe e setenta e cinco centavos) à Rita Alves de Moura oomo - v1dva de Oamilo Pranoisco do Nasoimento. Art. 22-- Para atender, no corrente exerc!cio, ao di~ posto no artigo anterior, tica aberto o cr4dito espeoial deHOra 218,75 (duzentos e dezoito cruzeiros novos e setenta e cinco centavos). Art. 3g - O pasamento da pensão mencionada nesta 1e1- oorrerá, nos exercícios eubseqUentea, por conta de verba pr~ pria a ser consignada DOOrçamento do Munic!p10. . Art. 4Q - A presente le1 entraráem vigor na data desua publicação, revogadae as disposições em contrário. Pretei tura Municipal de Monte Alegre de J(inas, 17 de novembro 4e 1967.