| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 1967 |
| Date | 1967-11-18 |
| Ementa | Autorias a execução das obras de pavimentação de logradouros públicos. |
| native_id | 1702 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS COPIA LEI B2 682 Autorias a execução das obras de pavimentação de logradouroa públioos A Câmara Jlunicipal de Monte Alegre de tinasde ereta e eu sanciono a seguinte lei: Art. IR - Pica a Pretei tara Mu.n1cipal aQtor1z~ da a executar,no exeroíc10 de 1968,mediante concorria - eia púb11ca ou. admin1strativa, obras de calçamento da cidade, podendo despender, para êsse fim, at4 a i.portino1a de NCrS 17.000,00 (des8ssete m11 cruzeiros DOVOS). Art. 2R - As obras de pavimentação poderão ser de paralelepípedos ou de poli4dr1cos, ou de asfalto 00 l~ jes tipo" blokret ", a cr1tério do Poder Executivo, quedeterminará os trechos de ruas e avenidas a serem pavimeB tade8. Art. 3i - Para atender às despesas decorrentes da execução da presente le1, o orçamento municipal para - 1968 consignará a necessária dotação. Art. 4R - Revogadas as disposições em oontrá - rio, esta lei entrará em vigor a 12 de janeiro de 1968. Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, 18 de novembro de 1967. J '- \.ev~ to Jl.un1clpal