| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 684 / 1967 |
| Date | 1967-11-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura de ruas. |
| native_id | 1704 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CÓPIA Autoriza a abertura de ruas A Câmara Municipal de Monte Alegre de Ilinas decreta e eu sanoiono a seguinte lei: Art. 19 - Fioa o Poder Executivo do Município - autorizado a executar, no próximo exeroíoio de 1968, por e~ prei"tada ou administração direta,- obra:s de abertura e de - prolongamento de vias públioas da cidade, despendendo paraisso, até a i~portânc1a de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) . Ar~. 2g - Para o cQ8primento do disposto no arte anterior, no orçamento de 1968, far-se-á constar a verba de NCra 10.000,00. Art. 3Q - Esta le1 entl~rá em vigor a 12 de janeiro de 1968, revogadas as disposições em oontrário. Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas,- 18 de novembro de 1967.