| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 689 / 1967 |
| Date | 1967-11-18 |
| Ementa | Autoriza construção de pontes, mata-burros e abertura de estradas municipais. |
| native_id | 1709 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS COPIA -= LEI 1112689 Aatoriza oonstrução de pontes, mata-burros e abertura de estradas municipais A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas deor~ ta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 12 - Fica a Prefeitura Municipal autorizadaa exeoutar, no exeroício de 1968, por empreitada ou administração direta, - serviços de abertQra de estradas e obras de oonstrQção de pontes . e mata-burros em zona rural que mais neeesaite dêsses melhoramentos, despendendo para êsse fim atéa importância de NCr$ 23.000,00 (vinte e três mil oruzeirosnovos) . , - Art. 2~ - Para atender as despesas com a execuçao da presente lei, o orçamento para o próximo exercício consignará dotação própria. Art. 3g - A presente lei entrará em vigor a 12 de janeiro àe 1968, revogadae as disposições em contrário. PrefeitUl~ Municipal de Monte Alegre de Minas, 18 de novembro de 1967.