| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 692 / 1967 |
| Date | 1967-11-18 |
| Ementa | Autoriza contribuição financeira para a construção e instalação da "Casa dos Municípios" em Belo Horizonte. |
| native_id | 1712 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS CÓPIA Autoriza contr1buiçãc finanoeira para a instalação da "Casa dos Munioípios" zonte oonstrução . em Belo HoriA Câmara Mu.nioipal (teMonte Alegre de Minas decreta e e~ sanciono a seguinte lei: Art. IA - Fioa o Poder Executivo autorizado a despender até a importÊlncia de NCr$ 500,00' (quinhentos cruze! ros novos) como contribuição oficial desta Prefeitura para a construção e instalação da "Casa dos Municípiosn- DAM - em Belo Horizonte. Art. 2g - A .desp~sa decorrente desta lei correrá - por conta de verba a ser consignada no próximo orçamento. ~t. 32 7 Revogam-se as disposições em contrário,- entrando a presente lei em vigor a 12 de janeiro de 1968. Preteitura Municipal de Monte Alegre de tinas, 18- de novembro de 1967.