| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 694 / 1967 |
| Date | 1967-11-18 |
| Ementa | Autoriza a execução das obras de meios-fios e sarjetas. |
| native_id | 1714 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS COPIA ~ Autoriza a execução das obras de mei.os-fios e sar3etas A. câmara J!un1oipa1 4e Monte AJ.egre de M1 - nas decreta e eu sanciono a seguinte 1e1: Art. 19 - Fioa a Prefeitura !fun1c1pa1 aut.2, rizada a dar- prosseguimento, no eXercício de 1968, por canco!: rêncta pública ou al1mini strativa, às obras de meios-:tios e - sar3 etas em vias públicas da cidade que mais necessitem dês - ses meJhoramentos, despendendo para êsse fia, até a importância de Ber. 5.000,00 (cinco m11 oruZeirOs novos). Par~o l1n1co - Correrão por conta e%c1u- - siva dos proprietários dos imóveis benet'iciados a ConstruÇBOde passeiose muros. .. . Art. 21 - Para atender as despesas decor - rentes da ez8cução das ob%tasmencionadas no artigo anterior,- o orçamento para o pr6x1mo exeroício consignará a TGrba de Bar. 5.000,00 (cinco miJ. ci'"11zeiros novos). - Art. 39 - Esta lei entrará em vigor a 11 de ~eneiro de 1968, revogadas as disposições em contrário. Prefei~a !lun101pal de Monte AJ.egre de U1 nas, 18 de novembro de 1967.