| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2703 / 2013 |
| Date | 2013-09-24 |
| Ementa | Inclui meta e objetivo na Lei das Diretrizes orçamentárias para o ano de 2013, no plano plurianual, e autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial até a importância de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) e dá outras providências. |
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; e Monte Ategre 9 de Minas No caminho certo ADM. 2013-2016 LEI N.º 2.703 DE 24 DE SETEMBRO DE 2013. INCLUI META E OBJETIVO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2013, NO PLANO PLURIANUAL, E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ A IMPORTÂNCIA DE R$ 1.200,00 (UM MIL E DUZENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei: Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2013, Lei Municipal nº 2.647 de 20 do mês de junho de 2012,'a seguinte Meta é Objetivo: “META : Participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro CISTM. OBJETIVO: o desenvolvimento em conjunto, nos entes federados consorciados, de ações e serviços de saúde, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde — SUS, inseridos,no contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da otimização dos recursos e da priorização de utilização destes de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades locais, visando suprir as demandas represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações de saúde nos entes federados consorciados, caracterizados como vazios assistenciais, a de acordo com o perfil sócio-demográfico e epidemiológico regional, efetivando tudo isto com economia de escala e de escopo. de unto di Art2º Fica O Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual 2010/2013, Lei Municipal nº 2.429, de 30 de outubro de 2009, a seguinte Meta e Objetivo: INSERIR NO PROGRAMA DA SAÚDE: 0000 Saúde Integral e Humanizada. META : Participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro CISTM. OBJETIVO: o desenvolvimento em conjunto, nos entes federados consorciados, de ações e serviços de saúde, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde — SUS, inseridos no contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, Av. 16 de Setembrô Hº.34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520 PREFEITURA Monte Alegre & de Minas Ne caminha cento ADM. 2013-2016 da otimização dos recursos e da priorização de utilização destes de acordo com a estratificação de riscos e as necessidades locais, visando suprir as demandas represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações de saúde nos entes federados consorciados, caracterizados como vazios assistenciais, de acordo com o perfil sócio-demográfico e epidemiológico regional, efetivando tudo isto com economia de escala e de escopo. Art. 3º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial até a importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para a cobertura das despesas decorrentes do artigo anterior, que correrão por conta da seguinte classificação orçamentária: ORGÃO: Poder Executivo UNIDADE: Secretaria de Saúde ou Departamento Municipal de Saúde SUBUNIDADE:; Fundo Municipal de Saúde 02.06.01 — Fundo Municipal de Saúde 3.3.71.70.00 10.302.0009.2.0047 — Promoção da Assistência Hospitalar A olbulÃto dba prata PO RO SRS 00E cor RR R$ 1.200,00 Art. 4º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito Especial de que trata esta Lei, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 3:3170.41.00::: 10.302.0009.2.0050 — Contribuição Consórcio Cis- R$ 1.200,00 Art. 5º O Executivo regulamentará a presente Lei, através de Decreto. Art.6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. MONTE ALEGRE DE MINAS, 24 DE SETEMBRO DE 2013. Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520