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norma nº 2703/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2703 / 2013
Date 2013-09-24
EmentaInclui meta e objetivo na Lei das Diretrizes orçamentárias para o ano de 2013, no plano plurianual, e autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial até a importância de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) e dá outras providências.
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de Minas
No caminho certo
ADM. 2013-2016
LEI N.º 2.703 DE 24 DE SETEMBRO DE 2013.
INCLUI META E OBJETIVO NA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2013, NO PLANO
PLURIANUAL, E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL ATÉ A IMPORTÂNCIA DE R$
1.200,00 (UM MIL E DUZENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Município de Monte Alegre de Minas, por seus representantes,
aprovou e eu, em seu nome, sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2013, Lei Municipal nº 2.647 de 20 do mês
de junho de 2012,'a seguinte Meta é Objetivo:
“META : Participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro
CISTM.
OBJETIVO: o desenvolvimento em conjunto, nos entes federados consorciados, de
ações e serviços de saúde, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde —
SUS, inseridos,no contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada,
da otimização dos recursos e da priorização de utilização destes de acordo com a
estratificação de riscos e as necessidades locais, visando suprir as demandas
represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações de
saúde nos entes federados consorciados, caracterizados como vazios assistenciais,
a de acordo com o perfil sócio-demográfico e epidemiológico regional, efetivando
tudo isto com economia de escala e de escopo.
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Art2º Fica O Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano
Plurianual 2010/2013, Lei Municipal nº 2.429, de 30 de outubro de 2009, a seguinte
Meta e Objetivo:
INSERIR NO PROGRAMA DA SAÚDE: 0000 Saúde Integral e Humanizada.
META : Participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro
CISTM.
OBJETIVO: o desenvolvimento em conjunto, nos entes federados consorciados, de
ações e serviços de saúde, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde —
SUS, inseridos no contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada,
Av. 16 de Setembrô Hº.34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520
PREFEITURA
Monte Alegre &
de Minas
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ADM. 2013-2016
da otimização dos recursos e da priorização de utilização destes de acordo com a
estratificação de riscos e as necessidades locais, visando suprir as demandas
represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta de serviços e/ou ações de
saúde nos entes federados consorciados, caracterizados como vazios assistenciais,
de acordo com o perfil sócio-demográfico e epidemiológico regional, efetivando
tudo isto com economia de escala e de escopo.
Art. 3º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial
até a importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para a cobertura das
despesas decorrentes do artigo anterior, que correrão por conta da seguinte
classificação orçamentária:
ORGÃO: Poder Executivo
UNIDADE: Secretaria de Saúde ou Departamento Municipal de Saúde
SUBUNIDADE:; Fundo Municipal de Saúde
02.06.01 — Fundo Municipal de Saúde
3.3.71.70.00 10.302.0009.2.0047 — Promoção da Assistência Hospitalar
A olbulÃto dba prata PO RO SRS 00E cor RR R$ 1.200,00
Art. 4º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito Especial de que
trata esta Lei, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
3:3170.41.00::: 10.302.0009.2.0050 — Contribuição Consórcio Cis-
R$ 1.200,00
Art. 5º O Executivo regulamentará a presente Lei, através de Decreto.
Art.6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MONTE ALEGRE DE MINAS, 24 DE SETEMBRO DE 2013.
Av. 16 de Setembro nº 34 - CEP 38.420-000 - Monte Alegre - MG - Tel.: 34 3283-0500 - Tel/Fax: 34 3283-0520

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